| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 240, DE 09 DE JUNHO DE 2005. |
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y PREFEITURA MUNICIPAL pias DE TAQUARAL/SP S a Ké Estado de São Paulo Bis. CNPJ 01,610.390/0001-84 PREFEITURA DE Taquara LEI Nº801, DE 10 DE JUNHO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 240, DE 09 de JUNHO DE 2005”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Artigo 1º - O Artigo 1º, da Lei nº 240, de 09 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - (..) $ 1º O auxílio alimentação será devido proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados. 8 2º Não farão jus à percepção do auxílio alimentação os servidores que estiverem no gozo de qualquer licença ou afastamento do exercício de suas funções, exceto as licenças compulsórias decorrentes do Covid-19, de acidente de trabalho ou em caso de férias e afastamento por intervenção cirúrgica. 83º(.) $ 4º Os valores referentes ao auxílio alimentação que o servidor indevidamente receber ou deixar de receber em um mês serão reembolsados ou compensados assim que apurada a sua ocorrência. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 16 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário. 7 E OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP - CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP É Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 quara Gestão 2021-2024 Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP » CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracaotaquaral.sp.gov.br