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norma nº 801/2021

Tipo Lei
Número / Ano 801 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 240, DE 09 DE JUNHO DE 2005.
native_id766

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texto integral #

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y PREFEITURA MUNICIPAL
pias DE TAQUARAL/SP
S a Ké Estado de São Paulo
Bis. CNPJ 01,610.390/0001-84
PREFEITURA DE
Taquara
LEI Nº801, DE 10 DE JUNHO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 240, DE 09 de
JUNHO DE 2005”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município
de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O Artigo 1º, da Lei nº 240, de 09 de junho de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - (..)
$ 1º O auxílio alimentação será devido proporcionalmente aos
dias efetivamente trabalhados.
8 2º Não farão jus à percepção do auxílio alimentação os
servidores que estiverem no gozo de qualquer licença ou
afastamento do exercício de suas funções, exceto as licenças
compulsórias decorrentes do Covid-19, de acidente de trabalho
ou em caso de férias e afastamento por intervenção cirúrgica.
83º(.)
$ 4º Os valores referentes ao auxílio alimentação que o servidor
indevidamente receber ou deixar de receber em um mês serão
reembolsados ou compensados assim que apurada a sua
ocorrência.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 16 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.
7 E OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP - CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
É Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
quara
Gestão 2021-2024
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na
mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP » CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracaotaquaral.sp.gov.br

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