| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 05 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DE uia) Gestão 2021-2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 041, DE 08 DE JULHO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º. Os incisos IV, Ve VIII do art. 9º da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º -(...) IV — Departamento de Educação e Cultura; V— Departamento de Esporte e Lazer; VIII — Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente Art. 2º. Os incisos III, IV e VII do art. 14 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 -(...) HI — Diretoria de Educação e Cultura; IV — Diretoria de Esporte e Lazer; VII — Diretoria de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente. Art. 3º. O art. 19 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19-O Departamento de Educação e Cultura é o órgão encarregado de planejar, formular e implementar as políticas municipais de Educação, especialmente as relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental, com consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais ou estaduais e pelo respectivo Conselho Municipal bem como planejar e executar o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de cultura, a difusão de suas manifestações e a proteção do patrimônio cultural do Município. Rua do Cafezal, 536 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000 s» Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br er A í PREFEITURA MUNICIPAL By DETAQUARAL/SP pise E Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 A N Taquai DE iquara! Gestão 2021-2024 Art. 4º. O art 20 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar acrescido do inciso VIll: Art. 20-(...) VIII — Setor de Cultura. Art. 5º. O art. 21 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21 - O Departamento de Esportes e Lazer é o órgão encarregado de planejar e executar o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização de programas, projetos e atividades esportivas e de lazer na área de competência do Município. Art. 6º. O art. 22 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 - Integram o Departamento de Esportes e Lazer: |— Diretoria de Esportes e Lazer; Il — Setor de Esportes e Lazer. Art. 7º. A Seção VIII da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a ter o seguinte título: Seção VIII Do Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente Art. 8º. O art. 27 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27 -O Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente é o órgão responsável pela formulação e operacionalização das políticas públicas municipais, planos, projetos, diretrizes e metas referentes às obras executadas sob administração direta ou por terceiros e aos serviços públicos, assim como pela elaboração e execução de ações ambientais, tanto no que tange o Programa Município Verde Azul quanto às demais tratativas ambientais municipais. Rua do Cafezal, 530 —- Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Am Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP & Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 2021-2024 Art. 9º. Fica alterada a denominação do seguinte cargo: Denominação Antiga | Denominação Atual Diretor do Departamento de Educação Diretor do Departamento de Educação e Cultura Art. 10. Fica alterada a denominação do seguinte cargo: Denominação Antiga Denominação Atual Diretor do Departamento de Cultura, Diretor do Departamento de Esportes e Esportes e Lazer Lazer Art. 11. Fica alterada a denominação do seguinte cargo: Denominação Antiga Denominação Atual Chefe de Obras, Serviços e Infraestrutura Chefe do Departamento de Obras, Urbana Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente Art.12. As atribuições do Diretor do Departamento de Educação e Cultura passam a ser as seguintes: CARGO: Diretor do Departamento de Educação e Cultura ATRIBUIÇÕES 1. Planejar, formular e implementar as políticas municipais de Educação, especialmente às relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais ou Estaduais e pelo respectivo Conselho Municipal; 2. Coordenar, planejar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental e à educação infantil do Município, incluindo a alimentação através do | sistema municipal de merenda e transporte escolar; Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 de í Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br Taquai DE iquara! Gestão 2021-2024 departamentos e setores da Prefeitura a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência; 4. Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística; 5. Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para sua atuação e conjunto de atividades. 6. Coordenar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE); 7. Participar da Comissão de Execução do Plano Municipal de Educação; 8. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de cultura, a difusão de sua manifestação e a proteção do patrimônio cultural do Município; 9. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades culturais, festividades cívicas e comemorativas, certames e eventos artísticos, literários e vocacionais no Município; 10. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo artístico, histórico e arqueológico do Município; 11. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas as medidas culturais adotadas, para perfeito entrosamento das ações administrativas; 12. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano cultural do Município, elaborando e fazendo cumprir o seu calendário de eventos; 13. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. 3. Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com os demais | PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo +. CNPJ 01.610.390/0001-84 Art. 13. As atribuições do Diretor do Departamento de Esportes e Lazer passam a ser as seguintes: CARGO: Diretor do Departamento de Esportes e Lazer ATRIBUIÇÕES 1. Assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, diretrizes e metas quanto aos aspectos desportivos e de lazer do Município; 2. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de lazer e esporte, a difusão de sua manifestação e a proteção do patrimônio esportivo do Município; em todas as suas modalidades; 3. Incentivar, difundir e promover no Município as atividades esportivas e de lazer Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP - CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral,sp.gov.br 4 PREFEITURA MUNICIPAL Hz DETAQUARAL/SP 19 Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DE Gestão 2021-2024 des 4. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano esportivo e de lazer do Município, elaborando e fazendo cumprir o seu calendário de eventos; 5. Promover a articulação com quaisquer órgãos federais, estaduais, municipais, particulares e organismos pertencentes à sociedade civil visando a complementação, aperfeiçoamento e a consecução dos programas e planos do município; 6. Supervisionar, coordenar e controlar a administração do ginásio esportivo, dos conjuntos e praças desportivas e campos varzeanos e rurais; 7. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades esportivas e comemorativas, certames e eventos no Município; 8. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem amemória e o acervo esportivo e histórico do Município; 9. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas as medidas desportivas e de lazer adotadas, para perfeito entrosamento das ações administrativas; 10. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. Art. 14. As atribuições do Chefe do Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente passam a ser as seguintes: CARGO: Chefe do Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES 1.Ser responsável por todo Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente, desenvolver atividades, de chefia, ordem, articulação, definição de objetivos, planejamento, avaliação, monitoramento das atividades dos setores que é responsável, dos diretores e encarregados, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, para melhor desempenho de suas atividades; 2. Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; 3.Planejar, programar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução dos projetos de construção, manutenção, implantação e reforma de bens do Município; 4.Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município; 5. Atestar notas fiscais das obras, realizar medições, aprovação de projetos e afins dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos; 6.Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do Setor de Engenharia e de todos outros setores ligados ao Departamento e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas; Rua do Cafezal, 530 —- Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Taquara Gestão 2021-2024 7.Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras; 8.Fiscalização de contratos relativos a serviços de sua competência e Departamento; 9.Determinar a realização de obras públicas, dentro de esquemas gerais das diretrizes estabelecidas pelo Chefe do poder executivo; 10.Orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais e superintender sua execução; 1.Determinar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao desenvolvimento dos serviços; 12.Supervisionar a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria; 13. Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços a serem desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção; 14. Exercer outras atividades afins compatíveis com a função do Departamento. Artigo 15. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 08 de julho de 2021. Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Adfiana Germano Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br