| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2021 |
| Date | 2021-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A P| Ca maca PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP & Estado de São Paulo * CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DE Gestão 2021.2024 LEI Nº 808, DE 16 DE JULHO DE 2021. DISPÕE - SOBRE A ELABORAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido e regulamentado o Programa Municipal de Educação Ambiental (Formal e Não Formal), devidamente elaborado, implementado e monitorado pela Comissão Municipal de Educação ambiental, que complementará, além da educação formal e não formal, princípios da transversalidade, participação social, bem como as ações de educação ambiental constantes nas Diretivas do Programa Município Verde Azul. Parágrafo único — O Programa Municipal de Educação Ambiental designa-se como um plano para desenvolvimento da educação ambiental no município de Taquaral, objetivando diagnosticar as questões ambientais prioritárias, com vistas a determinar as ações que serão realizadas com os diferentes tipos de públicos por meio de um planejamento efetivo, tanto no âmbito escolar, como com a comunidade. Art. 2º - O Programa Municipal de Educação Ambiental também deve apresentar as diretrizes, objetivos, potenciais participantes, linhas de ação e metas, assim como componentes estruturais básicos, tais como diagnóstico, proposta, avaliação, dentre outros que forem necessários à efetivação do processo proposto, com cronograma de ações, visando envolver sempre a sociedade para o desenvolvimento de uma postura crítica e reflexiva, visando à participação da sociedade nas tomadas de decisões e gestão ambiental. Art. 4º - Ainda sobre o Programa, o mesmo deve ser um instrumento para fomento ao desenvolvimento sustentável, tendo em vista que atuará diretamente na formação do cidadão, sendo fundamental para a concepção de um processo contínuo e efetivo de diálogo e participativo para a construção coletiva entre os diversos segmentos da sociedade, tais como: escolas, ONGs, associações, sociedade civil, poder público, dentre outros. Art. 5º - Para a execução do Programa deverão ser realizadas ações em função do que estabelece a legislação instituída pela Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999), seu Decreto Regulamentador nº 4.281/2002 e também a Política Estadual de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 12.780/2007. Art. 6º - As atividades norteadoras do Programa Municipal de Educação Ambiental (Formal e Não Formal) serão fundamentadas nas informações contidas no referido Programa, que a cada dois anos, no início do ano letivo, ou sempre que necessário, será atualizada em Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 A el Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP & Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DE Gestão 2021-2024 função da necessidade de adequação, principalmente levando-se em consideração as mudanças constantes em função da pandemia ocasionada pela COVID-19. Art. 7º - As atualizações do Programa serão realizadas pela Comissão Municipal de Educação Ambiental, que possui como atribuição elaborar, implementar e monitorar a Política Municipal de Educação Ambiental, assim como o Programa Municipal de Educação Ambiental, tornando públicas as alterações. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 16 de julho de 2021. ergio Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. E 1 RR IMAS ri Germano E crituráriaN Rua do Cafezal, 530 —- Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br