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norma nº 808/2021

Tipo Lei
Número / Ano 808 / 2021
Date 2021-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
& Estado de São Paulo
* CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquai DE
Gestão 2021.2024
LEI Nº 808, DE 16 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE - SOBRE A ELABORAÇÃO E
REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido e regulamentado o Programa Municipal de Educação
Ambiental (Formal e Não Formal), devidamente elaborado, implementado e monitorado pela
Comissão Municipal de Educação ambiental, que complementará, além da educação formal e
não formal, princípios da transversalidade, participação social, bem como as ações de
educação ambiental constantes nas Diretivas do Programa Município Verde Azul.
Parágrafo único — O Programa Municipal de Educação Ambiental designa-se como
um plano para desenvolvimento da educação ambiental no município de Taquaral, objetivando
diagnosticar as questões ambientais prioritárias, com vistas a determinar as ações que serão
realizadas com os diferentes tipos de públicos por meio de um planejamento efetivo, tanto no
âmbito escolar, como com a comunidade.
Art. 2º - O Programa Municipal de Educação Ambiental também deve apresentar as
diretrizes, objetivos, potenciais participantes, linhas de ação e metas, assim como componentes
estruturais básicos, tais como diagnóstico, proposta, avaliação, dentre outros que forem
necessários à efetivação do processo proposto, com cronograma de ações, visando envolver
sempre a sociedade para o desenvolvimento de uma postura crítica e reflexiva, visando à
participação da sociedade nas tomadas de decisões e gestão ambiental.
Art. 4º - Ainda sobre o Programa, o mesmo deve ser um instrumento para fomento
ao desenvolvimento sustentável, tendo em vista que atuará diretamente na formação do
cidadão, sendo fundamental para a concepção de um processo contínuo e efetivo de diálogo e
participativo para a construção coletiva entre os diversos segmentos da sociedade, tais como:
escolas, ONGs, associações, sociedade civil, poder público, dentre outros.
Art. 5º - Para a execução do Programa deverão ser realizadas ações em função do
que estabelece a legislação instituída pela Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº
9.795/1999), seu Decreto Regulamentador nº 4.281/2002 e também a Política Estadual de
Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 12.780/2007.
Art. 6º - As atividades norteadoras do Programa Municipal de Educação Ambiental
(Formal e Não Formal) serão fundamentadas nas informações contidas no referido Programa,
que a cada dois anos, no início do ano letivo, ou sempre que necessário, será atualizada em
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 A el
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
& Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquai DE
Gestão 2021-2024
função da necessidade de adequação, principalmente levando-se em consideração as
mudanças constantes em função da pandemia ocasionada pela COVID-19.
Art. 7º - As atualizações do Programa serão realizadas pela Comissão Municipal de
Educação Ambiental, que possui como atribuição elaborar, implementar e monitorar a Política
Municipal de Educação Ambiental, assim como o Programa Municipal de Educação Ambiental,
tornando públicas as alterações.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Taquaral, 16 de julho de 2021.
ergio Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na
mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
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Rua do Cafezal, 530 —- Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br

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