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norma nº 806/2021

Tipo Lei
Número / Ano 806 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 240 DE 09 DE JUNHO DE 2005.
native_id772

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texto integral #

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7] Camara
y PREFEITURA MUNICIPAL
iabus DETAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquara
EA a
Gestão 2021-2024
LEI Nº806, DE 08 DE JULHO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 240, DE 09 de JUNHO DE 2005”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art, 18. Os parágrafos do artigo 1º, da Lei nº 240, de 09 de junho de 2005,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 18 -(...)
$ 1º O auxílio alimentação será devido proporcionalmente aos dias
efetivamente trabalhados, sendo considerados sem desconto uma falta
justificada, bem como ainda dois atestados mensal de um dia cada.
8 2º Não farão jus à percepção do auxílio alimentação os servidores que
estiverem no gozo de qualquer licença ou afastamento do exercício de suas
funções, exceto as licenças compulsórias decorrentes do Covid-19, de
acidente de trabalho, em caso de férias, licença gestante, maternidade,
paternidade, luto, adoção, licença para tratamento de saúde e a licença
prevista na Lei Municipal nº 604 de 28 de novembro de 2013.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a 16 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral, 08 de julho de 2021.
Dá da qui
aulo Sérgio Cardoso de Oliveira
Prefeito do Município de Taquaral
Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
4 Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquara
Gestão 2021-2024
Registrada em livro próprio e publicado no D.0.M. e também por afixação, no local de costume,
no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos
termos do da Lei Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 — Taquarai/SP - CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br

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