| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 240 DE 09 DE JUNHO DE 2005. |
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7] Camara y PREFEITURA MUNICIPAL iabus DETAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara EA a Gestão 2021-2024 LEI Nº806, DE 08 DE JULHO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 240, DE 09 de JUNHO DE 2005”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art, 18. Os parágrafos do artigo 1º, da Lei nº 240, de 09 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 18 -(...) $ 1º O auxílio alimentação será devido proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, sendo considerados sem desconto uma falta justificada, bem como ainda dois atestados mensal de um dia cada. 8 2º Não farão jus à percepção do auxílio alimentação os servidores que estiverem no gozo de qualquer licença ou afastamento do exercício de suas funções, exceto as licenças compulsórias decorrentes do Covid-19, de acidente de trabalho, em caso de férias, licença gestante, maternidade, paternidade, luto, adoção, licença para tratamento de saúde e a licença prevista na Lei Municipal nº 604 de 28 de novembro de 2013.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 08 de julho de 2021. Dá da qui aulo Sérgio Cardoso de Oliveira Prefeito do Município de Taquaral Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP 4 Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 2021-2024 Registrada em livro próprio e publicado no D.0.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 — Taquarai/SP - CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br