| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2021 |
| Date | 2021-08-18 |
| Ementa | ACRESCENTA O DISPOSITIVO A LEI Nº 673 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q | Q ANO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP ” Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 2021-2024 LEI Nº 812, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 673 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que ihes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 673, de 14 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: “Art. 11-A — O Plano Municipal de Saneamento do Município de Taquaral encontra-se devidamente atualizado, considerando-se prazo não superior a 4 (quatro) anos, conforme constante na legislação vigente, tendo em vista que o mesmo foi elaborado em 2015 e revisado em 2019.” Art. 2º— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. este 18 de [agonia de 2021. CEA PauLS SÉ 10 [074 OSo D DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP; 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 + administracaoQtaquaral.sp.gov.br