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norma nº 814/2021

Tipo Lei
Número / Ano 814 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA.
native_id780

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VAR YO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
” Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Taquaral
Gestão 2021-2074
LEI Nº 814, 29 DE SETEMBRO DE 2021.
“ AUTORIZA o Poder Executivo a alienar imóvel
público municipal, que especifica.”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar,
por meio de licitação, o imóvel desafetado, pelo Município de Taquaral, nos termos da
autorização legislativa da Lei Municipal nº 792 de 21 de abril de 2021, que específica:
IMÓVEL — UM TERRENO URBANO, sem possuir benfeitorias,
situado no município de Taquaral — SP, comarca de Pitangueiras —
SP, com frente para a Rua Santa Izabel, (antiga Rua 4), com as
seguintes medidas e confrontações: Tem início esta descrição no
ponto “1”, localizado a 16,07 metros da esquina, na confluência da
Rua Santa Izabel (Rua 4) com a Rua Santa Clara (Rua 3), na
Quadra IX, medindo e confrontando de quem da rua observa o
início do Cul-de-Sac, 5,26 m. (cinco metros e vinte seis
centímetros) em curva com raio de 9,00 m, com o lote 198, 11,22
(onze metros e vinte e dois centímetros) em curva com raio de
11,50 m, com os lotes 198 e 199 e 11,48 (onze metros e quarenta
e oito centímetros) em linha reta, confrontando com o lote 199, daí
deflete a esquerda em uma distância de 9,01m (nove metros e um
centímetro) confrontando com terreno da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU, deflete novamente a esquerda em uma distância de 25,08m
(vinte e cinco metros e três centímetro) no alinhamento da Rua
Santa Izabel, daí deflete novamente a esquerda na distância de
0,68 m ( sessenta.e oito centímetros) até o ponto inicial, totalizando
a área correspondente a 182,79m? ( cento e oitenta e dois metros
quadrados e setenta e nove decímetros de metros quadrados), cuja
quadra é completada pelas Ruas Santa Izabel, Santa Clara e Santa
Rita de Cássia. Imóvel este devidamente cadastrado na Prefeitura
Municipal de Taquaral — SP sob o nº 3.03.280.0055-4. Matrícula nº
22.623. ;
Artigo 2º - A alienação do bem imóvel de que trata a
presente Lei dar-se-á por meio de licitação na modalidade concorrência pública, cujo valor
mínimo para alienação é o equivalente ao valor auferido pela avaliação.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 + administracao(btaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
” Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Taquai DE
Guara
Gestão 2021-2024
Artigo 3º - O valor do imóvel será definido por meio de
Comissão Municipal constituída especificamente para tal finalidade e caso necessário com
parecer de corretor de imóveis devidamente credenciado no CRECI/SC.
Artigo 4º - A alienação do bem imóvel pela administração
dar-se-á da com pagamento a vista.
e Artigo 5º - Os valores oriundos da venda dos imóveis de
que trata esta lei serão utilizados especificamente em despesas de capital, com rubrica
própria a ser criada, para o incentivo de indústrias a se instalarem em nosso município, com
a construção de barracões, melhorias na infraestrutura dos Parques Industriais | e II,
pavimentação asfáltica na malha viária da cidade e aquisição de veículos, como prevê o
artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Taquaral, 29 de setembro de 2021.
ERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na
mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
a
PUNAOS
Adriana Germano
S a
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracao Qdtaquaral.sp.gov.br

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