| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Ea Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 2021-2024 LEI Nº 815, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 672 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 672, de 14 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: “Art. 3-A — Fica aprovada a revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Taquaral, conforme a integra da revisão do referido plano que se encontra anexo, o qual faz parte integrante da presente lei ” Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Taquaral, 29 de setembro de 2021. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracaoQDtaquaral.sp.gov.br