| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2021, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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T Camara & PREFEITURA DE DE CAQUARALSE * Estado de São Paulo ta MOV 7 CNPJ 01,610.390/0001-84 Gestão 2021-2024 LEI Nº 817, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2021, para os fins que especifica.” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), em conformidade com o inciso Ildo art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 02.09 — OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA FUNC. 15.452.0011.1.002 — OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA EM VIAS DO MUNICÍPIO PROGRAM. | ELEM. ECON. 4.4.90.51 | DETALHAMENTO 2100 VALOR 416.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o art. 1º do presente Projeto de Lei, serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação provenientes dos CONVÊNIOS 100608/2021 e 100749/2021, conforme disposto nos Incisos | e Il, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2021 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito do Município de Taquaral Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M, e também por afixação, no local de costume, no quadro de do Município. Escfiturária Rua do Cafezal, 530 — Taquarai/SP —- CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br