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norma nº 818/2021

Tipo Lei
Número / Ano 818 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2021, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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VI Camâra
PREFEITURA MUNICIPAI
DE TAQUARAL/SP
fi” Estado de São Paulo
& CNPJ 01.610.390/0001-84
PREFEITURA DE
5
nova, d
Gestão 2021-2024
LEI Nº 818, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar na Lei Orçamentária Anual do Exercício
de 2021, para os fins que especifica.”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito
Adicional Suplementar no.valor de R$104.000,00 (cento e quatro mil reais), em conformidade com o inciso Il do
art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
02.09 — OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA
| FUNC. 15.452.0011.1.002 — OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA EM VIAS DO MUNICÍPIO
| PROGRAM.
| ELEM. ECON. 44.90.51 | DETALHAMENTO 1100 VALOR 104.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º do presente Projeto de Lei,
serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação, conforme disposto nos Incisos | e Il, parágrafo 1º do Artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do
exercício de 2021 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta
Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
mbro de 2021.
Prefeito do Município de Taquaral
Registrada em livro próprio e publicado no D.O0.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de
avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, n (me ma data, nos termos do da Lei Orgânica
do Município. )
Rua do Cafezal, 530 —- Taquaral/SP —- CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br

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