| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 29 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. IPTU |
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ed PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01,610,390/0001-84 Taquara Gestão 2021-2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 042, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º. O parágrafo único do artigo 308 da Lei Complementar nº 29, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único — Aplicar-se-ão as seguintes alíquotas sobre o valor venal do terreno: | — O Imposto Territorial Urbano será lançado e cobrado, aplicando-se alíquota de 4% (quatro por cento) em terrenos sem muro ou sem passeio calçado; e 3% (três por cento) em terrenos com muro ou com passeio calçado, sobre o Valor Venal Territorial apurado, acrescendo-se a taxa de remoção de lixo. i Il - O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) será lançado e cobrado aplicando-se alíquota: de 1,3% (um vírgula, três por cento) sobre a soma dos Valores Venais Territoriais e Prediais apurados para edificações sem muro ou calçamento de passeio; de 1%. (um por cento) sobre a soma dos Valores Venais Territoriais e Prediais apurados em edificações com passeio calçado e muro, acrescidos da taxa de remoção de Lixo.” Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Pa À Taquaral, 20 de setembro de 2021. PARA Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP «- CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracaoQtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP R$” Estado de São Paulo é” CNPJ 01,610,390/0001-84 PREFEITURA DE Taquaral ardoso de Oliveira Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. LAS , ermano criturária Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao tagquaral.sp.gov.br