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norma nº 42/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 29 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. IPTU
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ed PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01,610,390/0001-84
Taquara
Gestão 2021-2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 042, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 29, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 308 da Lei Complementar nº 29, de 20 de fevereiro
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único — Aplicar-se-ão as seguintes alíquotas sobre
o valor venal do terreno:
| — O Imposto Territorial Urbano será lançado e cobrado,
aplicando-se alíquota de 4% (quatro por cento) em terrenos
sem muro ou sem passeio calçado; e 3% (três por cento) em
terrenos com muro ou com passeio calçado, sobre o Valor
Venal Territorial apurado, acrescendo-se a taxa de remoção
de lixo. i
Il - O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) será lançado
e cobrado aplicando-se alíquota: de 1,3% (um vírgula, três por
cento) sobre a soma dos Valores Venais Territoriais e Prediais
apurados para edificações sem muro ou calçamento de
passeio; de 1%. (um por cento) sobre a soma dos Valores
Venais Territoriais e Prediais apurados em edificações com
passeio calçado e muro, acrescidos da taxa de remoção de
Lixo.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Pa À
Taquaral, 20 de setembro de 2021. PARA
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP «- CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracaoQtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
R$” Estado de São Paulo
é” CNPJ 01,610,390/0001-84
PREFEITURA DE
Taquaral
ardoso de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal,
na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
LAS
, ermano
criturária
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao tagquaral.sp.gov.br

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