| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 e Lei n.º 610, de 21 de janeiro de 2.014. “Dispõe Sobre Reajuste do Valor do Auxílio alimentação de Servidores do Legislativo e dá Outras Providências”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o aumento do Auxílio Alimentação aos Servidores desta Casa Legislativa. Artigo 2º - O “Vale Alimentação” terá um reajuste de R$. 25,00 (vinte e cinco reais). Fixado em R$.175,00 (cento e setenta e cinco reais). Artigo 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das respectivas dotações orçamentárias previstas no Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2014. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral 21 de janeiro de 2.014. Laércio Vicente Sc al Prefeito Munici