| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | DISPÕE E REGULAMENTA SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO DO AR POR VEICULOS AUTOMOTORES DA FROTA MUNICIPAL PRÓPRIA OU TERCEIRIZADA NO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 791 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
à PREFEITURA MUNICIPAL E: Ros E DE TAQUARAL/SP WAR É Estado de São Paulo PREFEITURA DE quaral CNPJ 01,610,390/0001-84 Gestão 2021.2024 LEI Nº821, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEi Nº 545, DE 10 DE ABRIL DE 2012”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art.1º- O art. 11 da Leinº 545, de 10 de abril de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: pda TUE ; Artigo 11 — É vedada a nomeação ou designação de servidor temporário para ocupar cargo em comissão ou função gratificada, inclusive em caráter de substituição, exceto para designação de função de responsabilidade técnica. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 18 de outubro de 2021. (077! : ULO SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica pe QUDAS Rua do Cafezal, 530. Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Qtaquaral:sp.gov.br