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norma nº 822/2021

Tipo Lei
Número / Ano 822 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaDISPÕE E REGULAMENTA SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO DO AR POR VEICULOS AUTOMOTORES DA FROTA MUNICIPAL PRÓPRIA OU TERCEIRIZADA NO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P
PREFEITURA MUNICIPAL
HEY, DE TAQUARAL/SP
A Estado de São Paulo
am CNPJ 01,610,390/0001-84
Taquai DE
Gestão 2021.2024
LEI Nº 822, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER DIREITO REAL DE USO
ONEROSO DE LOTES DO DISTRITO
INDUSTRIAL 2 QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA,
Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhes são conferidas por lei
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso oneroso,
por meio de licitação, dos terrenos que específica:
IMÓVEL — LOTE 2 - UM IMÓVEL URBANO, situado
no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP, constituído
pelo LOTE 02 (DOIS), da QUADRA “A”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL E
COMERCIAL TAQUARAL “2”, possuindo como benfeitorias um barracão com 267,56
m?, com frente para Rua Santo André, medindo 14,00 metros de frente para a rua a
referida, 37,00 metros confrontando à direita com lote 03, 37,00 metros á esquerda
confrontando o lote 01, e aos fundos 14,00 metros confrontando com os lotes 16 e 15.
Contendo uma área total de 518,00 metros quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO
DE TAQUARAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sob nº
01.610.390/0001-84, com sede no distrito e município de Taquaral — SP, na Rua do
Cafezal, º 530.
IMÓVEL — LOTE 3 - UM IMÓVEL URBANO, situado
no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP, constituído
pelo LOTE 03 (TRÊS), da QUADRA “A”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL E
COMERCIAL TAQUARAL “2”, sem possuir benfeitoria, com frente para Rua Santo
André, medindo 14,00 metros de frente para a rua a referida, 37,00 metros
confrontando á direita com lote 04, 37,00 metros à esquerda confrontando o lote 02,
e aos fundos 14,00 metros confrontando com os lotest5e 14. Contendo uma área
total de 518,00 metros quadrados. - PROPRIETARIO: MUNICIPIO DE TAQUARAL,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sob nº 01.610.390/0001-
84, com sede no distrito e município de Taquaral - SP, na Rua do Cafezal, º 530.
IMÓVEL — LOTE 4 - UM IMÓVEL URBANO, situado
no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP, constituído
pelo LOTE 04 (QUATRO), da QUADRA “A”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL E
COMERCIAL TAQUARAL “2”, sem possuir benfeitoria, com frente para Rua Santo
André, medindo 14,00 metros de frente para a rua a referida, 37,00 metros
Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP » CEP: 14.765-000 A
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Qtaquaral:sp.gov.br
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* CNPJ 01,610,390/0001-84
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confrontando á direita com lote 05, 37,00 metros á esquerda confrontando o lote 03,
e aos fundos 14,00 metros confrontando. com. os lotes 14 e 15. Contendo uma área
total de 518,00 metros quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sob nº 01.610.390/0001-
84, com sede no distrito e município de Taquaral —.SP, na Rua do Cafezal, º 530.
IMÓVEL — LOTE 5 - UM IMÓVEL URBANO, situado
no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP, constituído
pelo LOTE 05 (CINCO), da QUADRA “A”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL E
COMERCIAL TAQUARAL “2”, possuindo como benfeitorias um barracão com 283,05
m2, com frente para Rua Santo André, medindo 14,00 metros de frente para a rua a
referida, 37,00 metros confrontando á direita com lote 06, 37,00 metros á esquerda
confrontando o lote 04, e aos fundos 14,00 metros confrontando com os lotes 13 e 12.
Contendo uma área total de 518,00 metros quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO
DE TAQUARAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sob nº
01.610.390/0001-84, com sede no distrito e município de Taquaral — SP, na Rua do
Cafezal, º 530.
IMÓVEL — LOTE 6 - UM IMÓVEL URBANO, situado
no distrito e município de Taquaral, desta comarca de. Pitangueiras — SP, constituído
pelo LOTE 06 (SEIS), da QUADRA “A”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL E
COMERCIAL TAQUARAL “2”, sem possuir benfeitoria, com frente para Rua Santo
André, medindo 14,00 metros de frente para a rua a referida, 37,00 metros
confrontando á direita com lote 07, 37,00 metros á esquerda confrontando o lote 05,
e aos fundos 14,00 metros confrontando com os lotes 12 e 11. Contendo uma área
total de 518,00 metros quadrados. - PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL,
pessoa jurídica de direito público, inscrito.no CNPJ-do MF sob nº 01.610.390/0001-
84, com sede no distrito e município de Taquaral — SP, na Rua do Cafezal, º 530.
IMÓVEL — LOTE 7 - UM IMÓVEL URBANO, situado
no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP, constituído
pelo LOTE O7 (SETE), da QUADRA “A”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL E
COMERCIAL TAQUARAL “2”, possuindo como benfeitorias uma construção com
149,73 m?, com frente para Rua Santo André, medindo 18,00 metros de frente para a
rua a referida, 37,00 metros confrontando á direita com lote 08, 37,00 metros á
esquerda confrontando o lote 06, e aos fundos 18,00 metros confrontando com os
lotes 11 e 10. Contendo uma área total'de 666,00 metros. PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE TAQUARAL, pessoa jurídica de-direito público, inscrito no CNPJ do
MF sob nº 01.610.390/0001-84, com sede no distrito e município de Taquaral — SP,
na Rua do Cafezal, º 530.
IMÓVEL — LOTE '8 - UM IMÓVEL URBANO, situado
no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP, constituído
pelo LOTE 08 (OITO), da QUADRA “A”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL E
COMERCIAL TAQUARAL “2”, sem possuir benfeitoria, com frente para Rua Santo
André, medindo 5,00 metros de frente para a rua a referida, 14,14 metros em curva,
com raio de 9,00 metros, formando esquina das citadas vias públicas, 28,00 metros à
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP + CEP: 14.765-000 :
Tel.: (16) 3958-9200 - administracao taquaral.sp.gov.br X
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direita com a rua projetada “G”, 37,00 metros á esquerda confrontando o lote 07, e
aos fundos 14,00 metros confrontando com o lote 09. Contendo uma área total de
500,61 metros quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sob nº 01.610.390/0001-84, com
sede no distrito e município de Taquaral — SP, na Rua do Cafezal, º 530.
IMÓVEL — LOTE 9 - UM IMÓVEL URBANO, situado
no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP, constituído
pelo LOTE 09 (NOVE), da QUADRA “A”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL E
COMERCIAL TAQUARAL “2”, possuindo como benfeitorias uma construção com
289,30 m?, com frente para Rua São Vicente, medindo 5,00 metros de frente para a
rua a referida, 14,14 metros em curva, com raio de 9,00 metros, formando esquina
das citadas vias públicas, 37,00 metros á direita, confrontando com o lote 10; 28,00
metros pelo lado esquerdo confrontando com a rua projetada “G”, e aos fundos 14,00
metros confrontando com o lote 08. Contendo uma área total de 500,61 metros
quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ do MF sob nº 01.610.390/0001-84, com sede no distrito e
município de Taquaral — SP, na Rua do Cafezal, º 530.
IMÓVEL — LOTE 10 - UM IMÓVEL URBANO,
situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP,
constituído pelo LOTE 10 (DEZ), da QUADRA “A”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL E
COMERCIAL TAQUARAL “2”, sem possuir benfeitoria, com frente para Rua São
Vicente, medindo 14,00 metros de frente para a rua a referida, 37,00 metros
confrontando á direita com lote 11, 37,00 metros. á esquerda confrontando o lote 09,
e aos fundos 14,00 metros confrontando com os lotes 07. Contendo uma área total de
518,00 metros quadrados. Contendo uma área - total de 500,61 metros.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ do MF sob nº 01.610.390/0001-84, com sede no distrito e município
de Taquaral — SP, na Rua do Cafezal, * 530.
IMÓVEL - LOTE 11 - UM IMÓVEL URBANO,
situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP,
constituído pelo LOTE 11 (ONZE), da QUADRA “A”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL
E COMERCIAL TAQUARAL “2”, possuindo como benfeitorias uma construção com
111,45 m?, com frente para Rua São Vicente, medindo 14,00 metros de frente para a
rua a referida, 37,00 metros confrontando à direita com lote 12, 37,00 metros á
esquerda confrontando o lote 10, e aos fundos 14,00:metros confrontando com os
lotes 07 e' 06. Contendo uma área total de 518,00 metros quadrados.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ do MF sob nº 01.610.390/0001-84; com sede no distrito e município
de Taquaral — SP, na Rua do Cafezal, º 530.
IMÓVEL - LOTE 12 - UM IMÓVEL URBANO,
situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP,
constituído pelo LOTE 12 (DOZE), da QUADRA “A”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL
E COMERCIAL TAQUARAL “2”, sem possuir benfeitoria, com frente para Rua São
Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP - CEP: 14.765-000 a”
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Qdtaquaral.sp.gov.br
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Vicente, medindo 14,00 metros de frente para a rua a referida, 37,00 metros
confrontando á direita com lote 13, 37,00 metros á esquerda confrontando o lote 11,
e aos fundos 14,00 metros confrontando com os lotes 05 e 06. Contendo uma área
total de 518,00 metros quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sob nº 01.610.390/0001-
84, com sede no distrito e município de Taquaral — SP, na Rua do Cafezal, º 530.
IMÓVEL — LOTE 13 - UM IMÓVEL URBANO,
situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP,
constituído pelo LOTE 13 (TREZE), da QUADRA “A”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL
E COMERCIAL TAQUARAL “2”, sem possuir benfeitoria, com frente para Rua São
Vicente, medindo 14,00 metros de frente para a rua a referida, 37,00 metros
confrontando á direita com lote 14, 37,00 metros á esquerda confrontando o lote 12,
e aos fundos 14,00 metros confrontando com os lotes 04 e 05. Contendo uma área
total de 518,00 metros quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sob nº 01.610.390/0001-
84, com sede no distrito e município de Taquaral — SP, na Rua do Cafezal, º 530.
IMÓVEL —- LOTE 01 - UM IMÓVEL URBANO,
situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP,
constituído pelo LOTE 01 (UM), da QUADRA “C”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL E
COMERCIAL TAQUARAL “2”, sem possuir benfeitoria, com frente para Rua Santo
André, medindo 5,00 metros de frente para a-rua a referida, 14,14 metros em curva,
com raio de 9,00 metros, formando esquina das citadas vias públicas, 37,00 metros á
direita, confrontando o lote 02, 28,00 metros a esquerda com a rua projetada “G e aos
fundos 14,00 meros confrontando com .o lote 12. Contendo uma área total de 500,61
metros quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ do MF sob nº 01.610.390/0001-84, com sede no
distrito e município de Taquaral — SP, na Rua do Cafezal, º 530.
IMÓVEL — LOTE 02 - UM IMÓVEL URBANO,
situado no distrito e município de Taquaral, desta: comarca de Pitangueiras — SP,
constituído pelo LOTE 02 (DOIS), da QUADRA “C”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL
E COMERCIAL TAQUARAL “2”, sem possuir. benfeitoria, com frente para Rua Santo
André, medindo 14,00 metros de frente para a rua a referida, 37,00 metros
confrontando á direita com lote 03, 37,00 metros á esquerda confrontando o lote 01,
e aos fundos 14,00 metros confrontando com os lotes 11. Contendo uma área total de
518,00 metros quadrados. PROPRIETARIO: MUNICIPIO DE TAQUARAL, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sob nº 01.610.390/0001-84, com
sede no distrito e município de Taquaral — SP, na Rua -do Cafezal, º 530.
IMÓVEL — LOTE 03 - UM IMÓVEL URBANO,
situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP,
constituído pelo LOTE 03 (TRÊS), da QUADRA “C”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL
E COMERCIAL TAQUARAL “2”, sem possuir benfeitoria, com frente para Rua Santo
André, medindo 14,00 metros de frente-para a-rua a referida, 37,00 metros
confrontando à direita com lote 04, 37,00 metros á esquerda confrontando o lote 02,
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 FA
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br
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DE TAQUARAL/SP
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CNPJ 01,610,390/0001-84
e aos fundos 14,00 metros confrontando com os lotes 10. Contendo uma área total de
518,00 metros quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sob nº 01.610.390/0001-84, com
sede no distrito e município de Taquaral — SP, na Rua do Cafezal, º 530.
IMÓVEL = LOTE 04 - UM IMÓVEL URBANO,
situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP,
constituído pelo LOTE 04 (QUATRO), da QUADRA “C”, no LOTEAMENTO
INDUSTRIAL E COMERCIAL TAQUARAL “2º, sem possuir benfeitoria, com frente
para Rua Santo André, medindo 14,00 metros de frente para a rua a referida, 37,00
metros confrontando à direita com lote 05, 37,00 metros á esquerda confrontando o
lote 03, e aos fundos 14,00 metros confrontando com os lotes 09. Contendo uma área
total de 518,00 metros quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sob nº 01.610.390/0001-
84, com sede no distrito e município de Taquaral — SP, na Rua do Cafezal, º 530.
IMÓVEL — LOTE 05 - UM IMÓVEL URBANO,
situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP,
constituído pelo LOTE 05 (CINCO), da QUADRA “C”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL
E COMERCIAL TAQUARAL “2”, sem possuir benfeitoria, com frente para Rua Santo
André, medindo 14,00 metros de frente para a rua a referida, 37,00 metros
confrontando á direita com lote 06, 37,00 metros á esquerda confrontando o lote 04,
e aos fundos 14,00 metros confrontando com os lotes 08. Contendo uma área total de
518,00 metros quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sob nº 01.610.390/0001-84, com
sede no distrito e município de Taquaral — SP, na Rua do Cafezal, º 530.
IMÓVEL — LOTE 06 - UM IMÓVEL URBANO,
situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP,
constituído pelo LOTE 06 (SEIS), da QUADRA “C”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL
E COMERCIAL TAQUARAL “2”, sem possuir benfeitoria, com frente para Rua Santo
André, medindo 7,00 metros de frente para a rua a referida, 14,14 metros em curva,
com raio de 9,00 metros, formando esquina das citadas vias públicas, 28,00 metros á
direita com a rua projetada “H”, 37,00 metros á-esquerda confrontando o lote 05, e
aos fundos 16,00 metros confrontando com o lote 07. Contendo uma área total de
574,62 metros quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ-do MF sob nº 01.610.390/0001-84, com
sede no distrito e município de Taquaral — SP, na Rua do Cafezal, º 530.
IMÓVEL - LOTE 07 - UM IMÓVEL URBANO,
situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP,
constituído pelo LOTE 07 (SETE), da QUADRA “C”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL
E COMERCIAL TAQUARAL “2”, sem possuir benfeitoria, com frente para Rua São
Vicente, medindo 7,00 metros de frente para a rua a referida, 14,14 metros em curva,
com raio de 9,00 metros, formando esquina das citadas vias públicas, 37,00 metros á
direita, confrontando o lote 08; 28,00 metros a: esquerda confrontando com a Rua
Projetada “H” e aos fundos 16,00 metros confrontando com o lote 06. Contendo uma
Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 £
Tel.: (16) 3958-9200 - administracao taquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
E Estado de São Paulo
ge CNPJ 01,610,390/0001-84
Taquai DE
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área total de 574,62 metros quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE
TAQUARAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sob nº
01.610.390/0001-84, com sede no distrito e município de Taquaral — SP, na Rua do
Cafezal, º 530. 5
IMÓVEL - LOTE 08 - UM IMÓVEL URBANO,
situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP,
constituído pelo LOTE 08 (OITO), da QUADRA “C”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL
E COMERCIAL TAQUARAL “2”, sem possuir benfeitoria, com frente para Rua São
Vicente, medindo 14,00 metros de frente para a rua a referida, 37,00 metros
confrontando á direita com lote 09, 37,00 metros á esquerda confrontando o lote O7,
e aos fundos 14,00 metros confrontando com os lotes 05. Contendo uma área total de
518,00 metros quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sob nº 01.610.390/0001-84, com
sede no distrito e município de Taquaral — SP, na Rua do Cafezal, º 530.
IMÓVEL - LOTE 09 - UM IMÓVEL URBANO,
situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP,
constituído pelo LOTE 09 (NOVE), da. QUADRA “C”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL
E COMERCIAL TAQUARAL “2”, sem possuir: benfeitoria, com frente para Rua São
Vicente, medindo 14,00 metros de frente para a rua a referida, 37,00 metros
confrontando á direita com lote 10, 37,00 metros á esquerda confrontando o lote 08,
e aos fundos 14,00 metros confrontando com os lotes 04. Contendo uma área total de
518,00 metros quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sob nº 01.610.390/0001-84, com
sede no distrito e município de Taquaral — SP, na Rua do Cafezal, º 530.
IMÓVEL — LOTE 10 - UM IMÓVEL URBANO,
situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP,
constituído pelo LOTE 10 (DEZ), da QUADRA “C”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL E
COMERCIAL TAQUARAL “2º, sem. possuir benfeitoria, com frente para Rua São
Vicente, medindo 14,00 metros de frente para a rua a referida, 37,00 metros
confrontando á direita com lote 11, 37,00 metros á esquerda confrontando o lote 09,
e aos fundos 14,00 metros confrontando com os lotes 03. Contendo uma área total de
518,00 metros quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ'do-MF sob nº 01.610.390/0001-84, com
sede no distrito e município de Taquaral — SP, na Rua do Cafezal, º 530.
IMÓVEL — LOTE 11 - UM IMÓVEL URBANO,
situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP,
constituído pelo LOTE 11 (ONZE), da QUADRA “C”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL
E COMERCIAL TAQUARAL “2”, sem possuir benfeitoria, com frente para Rua São
Vicente, medindo 14,00 metros de frente para a“rua a referida, 37,00 metros
confrontando á direita com lote 12, 37,00 metros á esquerda confrontando o lote 10,
e aos fundos 14,00 metros confrontando com os-lotes 02. Contendo uma área total de
518,00 metros quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL, pessoa
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000 EB
Tel.: (16) 3958-9200 » administracaotaquaral.sp.gov.br
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Taquai DE
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jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sob'nº 01.610.390/0001-84, com
sede no distrito e município de Taquaral — SP, na Rua do Cafezal, º 530.
IMÓVEL - LOTE 12 - UM IMÓVEL URBANO,
situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP,
constituído pelo LOTE 12 (DOZE), da QUADRA “C”, no LOTEAMENTO INDUSTRIAL
E COMERCIAL TAQUARAL “2”, sem possuir benfeitoria, com frente para Rua São
Vicente, medindo 5,00 metros de frente para a rua a referida, 14,14 metros em curva,
com raio de 9,00 metros, formando esquina das citadas vias públicas, 28,00 metros á
direita com a rua projetada “G”, 37,00 metros á esquerda confrontando o lote 11, e
aos fundos 14,00 metros confrontando com o lote 01. Contendo uma área total de
500,61 metros quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sob;nº 01.610.390/0001-84, com
sede no distrito e município de Taquaral — SP, na Rua do Cafezal, º 530.
Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º desta Lei servirá exclusivamente ao uso comercial
ou industrial pelo concessionário, que terá 6 (seis) meses, a partir da assinatura do
instrumento de concessão de uso, para iniciar as atividades empresariais.
Art. 3º - A concessão do direito real de uso será onerosa e com prazo de até 30 (trinta)
anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período se a finalidade da
concessão estabelecida no art. 2º desta Lei estiver sendo cumprida.
Art. 4º - A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei será revogada se for
conferida ao imóvel destinação diversa da estabelecida noart. 2º, sem qualquer tipo
de indenização ao concessionário.
Parágrafo único. Igualmente será revogada a concessão sem qualquer tipo de
indenização ao concessionário:
a) pela paralisação das atividades por mais de três meses;
b) pela falência da concessionária;
c) em caso de descumprimento de qualquer das obrigações da concessionária
previstas no instrumento concessão de uso.
Art. 5º - Os terrenos a que se refere o art. 1º podem ser transferidos por ato inter vivos,
ou por sucessão legítima ou testamentária, não podendo ser desmembrados,
onerados, transacionados, penhorados, hipotecados, constituído em servidão, sob
pena de retomada doimóvel, tornando-se nula a concessão de que cuida esta Lei.
Art. 6º - A concessão de que trata esta Lei far-se-á a título oneroso, por meio de
licitação na modalidade concorrência, após aferição do valor de mercado dos lotes em
questão, por meio de Comissão Municipal constituída especificamente para tal
finalidade.
Art. 7º - A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias
ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia
anuência do Município.
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Tel.: (16) 3958-9200 - administracao Qtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01,610,390/0001-84
Taquai DE
quara
Gestão 2021-2024
& 1º - As benfeitorias realizadas pela concessionária não serão compensadas pelo
Município, incorporando-se ao imóvel concedido.
S 2º - Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e
manutenção do imóvel concedido.
Art. 8º - As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas
na licitação e contrato.
Art. 9º - As despesas do Município decorrentes dessa lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 764,
de 09 de março de 2020.
Taquaral, 22 de outubro de 2021.
RSRS,
Prefeito Municipa
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal,
na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do sm
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Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Qtaquaral.sp.gov.br

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