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norma nº 823/2021

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 802, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
native_id793

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
PREPFELTURA DE
5
Gestão 2021:2024
LEI Nº 823, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 802 DE 24 DE JUNHO DE 2021”.
Artigo 1º - Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 802 de 24 de junho de 2021, que passa a ter a seguinte
redação:
“Cria o programa “leite aos idosos e portadores de deficiência”, sob responsabilidade
do Departamento Municipal de Assistência Social, para distribuição de leite integral
para os idosos e portadores de deficiência de baixa renda do município de Taquaral e
dá outras providências.”
Artigo 2º - O artigo 1º da Lei n2802 de 24 de junho de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica criado, no território municipal de Taquaral, o Programa “Leite aos
Idosos e Portadores de Deficiência”, que consiste na distribuição de 12 litros de leite
integral ou similar por mês, às pessoas idosas e portadoras de deficiência de baixa
renda, residentes no município.
810...
82º...
$3º- Terá direito a fazer parte do programa no máximo dois beneficiários por família,
seja idoso ou portador de deficiência, e poderá possuir no máximo um único imóvel.
Artigo 3º - Os parágrafos 4º e 5º do artigo 6º da Lei Municipal nº 802 de 24 de junho de 2021, passamatera
seguinte redação:
Artigo 6º- (...)
& 4º. Para os efeitos do disposto no caput do parágrafo 3º supra, entende-se como
família o conjunto de pessoas que vivam sob o mesmo teto.
$5º- A participação no presente programa se limitará a dois beneficiários por família
e cessará no momento em que forem superadas as condições referidas no “caput”, ou
em caso de morte do beneficiário.
Artigo 4º - Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei Municipal nº 802 de 24 de junho de 2021, que passa a
tera seguinte redação:
Artigo 7º- A execução do Programa de responsabilidade do Poder Público Municipal
por meio do Departamento da Assistência Social e Desenvolvimento Social, consistirá
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral:sp.gov.br |
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Ta ERR al E
Gestão 20212024
na distribuição de 12 (doze) litros de leite integral ou similar por mês por pessoa
cadastrada e beneficiária do programa implantado por esta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral-SP, 22 de outubro de 2021.
fe.J0 RDO
U
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no
quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos
do da Lei Orgânica do Município. daN
N
As)
riana Germano ——
Escriturári Ee
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.Sp.gov.br

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