| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2021 |
| Date | 2021-10-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 802, DE 24 DE JUNHO DE 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 PREPFELTURA DE 5 Gestão 2021:2024 LEI Nº 823, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 802 DE 24 DE JUNHO DE 2021”. Artigo 1º - Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 802 de 24 de junho de 2021, que passa a ter a seguinte redação: “Cria o programa “leite aos idosos e portadores de deficiência”, sob responsabilidade do Departamento Municipal de Assistência Social, para distribuição de leite integral para os idosos e portadores de deficiência de baixa renda do município de Taquaral e dá outras providências.” Artigo 2º - O artigo 1º da Lei n2802 de 24 de junho de 2021, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 1º - Fica criado, no território municipal de Taquaral, o Programa “Leite aos Idosos e Portadores de Deficiência”, que consiste na distribuição de 12 litros de leite integral ou similar por mês, às pessoas idosas e portadoras de deficiência de baixa renda, residentes no município. 810... 82º... $3º- Terá direito a fazer parte do programa no máximo dois beneficiários por família, seja idoso ou portador de deficiência, e poderá possuir no máximo um único imóvel. Artigo 3º - Os parágrafos 4º e 5º do artigo 6º da Lei Municipal nº 802 de 24 de junho de 2021, passamatera seguinte redação: Artigo 6º- (...) & 4º. Para os efeitos do disposto no caput do parágrafo 3º supra, entende-se como família o conjunto de pessoas que vivam sob o mesmo teto. $5º- A participação no presente programa se limitará a dois beneficiários por família e cessará no momento em que forem superadas as condições referidas no “caput”, ou em caso de morte do beneficiário. Artigo 4º - Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei Municipal nº 802 de 24 de junho de 2021, que passa a tera seguinte redação: Artigo 7º- A execução do Programa de responsabilidade do Poder Público Municipal por meio do Departamento da Assistência Social e Desenvolvimento Social, consistirá Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral:sp.gov.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Ta ERR al E Gestão 20212024 na distribuição de 12 (doze) litros de leite integral ou similar por mês por pessoa cadastrada e beneficiária do programa implantado por esta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral-SP, 22 de outubro de 2021. fe.J0 RDO U Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. daN N As) riana Germano —— Escriturári Ee Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.Sp.gov.br