| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE TAQUARAL PARA O PERIODO DE 2022 A 2025. |
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A | PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Taguai DE Gestão 20212024 LEI Nº 825, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte.... LEI: ARTIGO 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Tagóaral, para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no 8 1º do art. 165 da Constituição Federal. ARTIGO 2º - O PPA de 2022-2025 estabelece, para o período, os programas com suas respectivas diretrizes, objetivos, indicadores, valores e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e das despesas de duração continuada. ARTIGO 3º - A alteração ou exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico. ARTIGO 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no PPA poderão ocorrer por intermédio da LOA — Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações efetivas na LOA. ARTIGO 5º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão. ARTIGO 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e, a conjuntura do momento; Il — alterar mediante decreto os indicadores dos programas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do município. Assim como alterar os indicadores que estiverem como “a definir” no PPA; Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP - CEP: 14765-000 G A Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(QDtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taguai DE Gestão 2021.2024 Ill — alterar as unidades de medida das ações e seus produtos desde que não alterem os seus objetivos finais. ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral 09 de novembro de 2021. . PÁÚLO SÉRGIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei! ânica do Município. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br