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norma nº 825/2021

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaINSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE TAQUARAL PARA O PERIODO DE 2022 A 2025.
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A
| PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Taguai DE
Gestão 20212024
LEI Nº 825, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
DE TAQUARAL PARA O PERÍODO DE 2022 A
2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte....
LEI:
ARTIGO 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Tagóaral, para o
quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no 8 1º do art. 165 da
Constituição Federal.
ARTIGO 2º - O PPA de 2022-2025 estabelece, para o período, os programas com suas
respectivas diretrizes, objetivos, indicadores, valores e metas para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e das despesas de duração continuada.
ARTIGO 3º - A alteração ou exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto
de Lei específico.
ARTIGO 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no PPA
poderão ocorrer por intermédio da LOA — Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações efetivas na LOA.
ARTIGO 5º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua
inclusão.
ARTIGO 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o
permanente equilíbrio das contas públicas, e, a conjuntura do momento;
Il — alterar mediante decreto os indicadores dos programas, sempre que tais
modificações não requeiram mudança no orçamento do município. Assim como
alterar os indicadores que estiverem como “a definir” no PPA;
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP - CEP: 14765-000 G A
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(QDtaquaral.sp.gov.br
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Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taguai DE
Gestão 2021.2024
Ill — alterar as unidades de medida das ações e seus produtos desde que não alterem
os seus objetivos finais.
ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Taquaral 09 de novembro de 2021.
. PÁÚLO SÉRGIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local
de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura
Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei! ânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQDtaquaral.sp.gov.br

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