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norma nº 826/2021

Tipo Lei
Número / Ano 826 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2021, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
native_id796

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PREFEITURA DE DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
s
nova, À
Gestão 2021-2024
LEI Nº 826, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei
Orçamentária Anual do Exercício de 2021, para os fins
que especifica.”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional
Especial no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), em conformidade com o inciso Il do art. 41 da Lei
4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
02.09 — OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA
FUNC. 15.452.0011.1.003 — REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS DO MUNICÍPIO
PROGRAM.
ELEM. ECON. 4.4.90.51 | DETALHAMENTO | 2100 VALOR | 100.000,00
FUNC. 15.452.0011.2.027 — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS URBANOS
PROGRAM.
ELEM. ECON. 4.4.90.52 | DETALHAMENTO 2100 VALOR 300.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, serão utilizados
recursos de Excesso de Arrecadação provenientes dos CONVÊNIOS 101136/2021 e 101191/2021, conforme
disposto nos Incisos | e Il, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do
exercício de 2021 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos aris. 1º e 2º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral e-nexembro de 2021.
TEC ÃT NL
PÁULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
- Prefeito do Município de Taquaral —
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
= CNPJ 01.610.390/0001-84
Ta EFEITURA DE
Gestão 2021.2024
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro
de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei
Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br

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