| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 777, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020. |
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& | Comarg PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 2021.2024 LEI Nº827, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 “ALTERA A LEI Nº 777, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. 0 8 2º do artigo 3º, da Lei nº 777, de 28 de dezembro de 2020 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: “Artigo 3º - (...) 82º(..) V — Possuir nível superior completo.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Lei nº 777, de 28 de dezembro de 2020. Taquaral, 09 de novembro de 2021. PAULO SERGIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Q)taquaral.sp.gov.br