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norma nº 828/2021

Tipo Lei
Número / Ano 828 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaINCLUI E ALTERA OS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2022.
native_id798

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquaral
s po HO
Gestão 2021.2024
LEI DE Nº828, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Inclui e Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Diante da necessidade de constituir a integração da programação do
orçamento anual com a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022, os
estabelecidos na Lei Municipal nº 805 de 30 junho de 2021, ficam alterados de acordo com o
conteúdo dos Anexos V e VI (LDO) — Modelo TCE-SP.
Artigo 2º - Os Anexos desta Lei limitam-se somente ao exercício de 2022.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.022
Taquaral/SP, 26 de novembro de 2021.
As ERGIO SO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume,
no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data,
nos termos do da Lei Orgânica do Município.
,
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQDtaquaral.sp.gov.br

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