| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | INCLUI E ALTERA OS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquaral s po HO Gestão 2021.2024 LEI DE Nº828, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. Inclui e Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Diante da necessidade de constituir a integração da programação do orçamento anual com a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022, os estabelecidos na Lei Municipal nº 805 de 30 junho de 2021, ficam alterados de acordo com o conteúdo dos Anexos V e VI (LDO) — Modelo TCE-SP. Artigo 2º - Os Anexos desta Lei limitam-se somente ao exercício de 2022. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.022 Taquaral/SP, 26 de novembro de 2021. As ERGIO SO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. , Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQDtaquaral.sp.gov.br