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norma nº 829/2021

Tipo Lei
Número / Ano 829 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO PARA 2022.
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Taquara
Gestão 2021 2024
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
? Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
LEI DE Nº829, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício
Financeiro de 2.022.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Taquaral, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal de Taquaral e ele sanciona e promulga a
seguinte lei
An. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
município de Taquaral, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de
2022, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei
4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compreendendo:
|- O orçamento Fiscal referente os Poderes do Município e
seus fundos da administração municipal direta.
Il - O orçamento de seguridade social, abrangendo todos
os órgãos;
An. 2º- A receita total estimada nos orçamento fiscal e
seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante
de R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais), conforme quadro
| demonstrado em anexo.
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 10.066.400,00 (onze
milhões, sessenta e seis mil e quatrocentos reais);
Orçamento de Seguridade Social em R$ 7.633.600,00 (sete
milhões, seiscentos e tinta e três mil e seiscentos reais).
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo
ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário
constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes
e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no
anexo Il - Resumo Geral da Receita.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracao(Dtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP! 01.610.390/0001-84
Taquaral
Gestão 2021-2024
RECEITAS CORRENTES R$ 21.598.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 1.117.400,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 230.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 37.500,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 371.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 19.840.100,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 2.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 100.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 100.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 21.698.000,00
- | DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -R$ 2.998.000,00
[totaL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 8.700.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação
dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, unidade orçamentária, cujos
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
A) ORÇAMENTO FISCAL
1 LEGISLATIVO R$ 797.000,00
2 EXECUTIVO R$ 0.269.400,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 11.066.400,00
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL
2 EXECUTIVO R$ 7.743.600,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE R$ 7.743.600,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 18.700.000,00
POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA o
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Estado de São Paulo
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FEITURA DE
Gestão 2021-2024
ORÇAMENTO FISCAL
CÂMARA MUNICIPAL R$ 797.000,00
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS R$ 214.300,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.734.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS R$ 414.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 3.102.600,00
FUNDO DES. MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB R$ 2.200.000,00
ESPORTE, LAZER E TURISMO R$ 220.000,00
OBRAS E SERVIÇOS — INFRAESTRUTURA URBANA R$ 2.127.000,00
SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE R$ 57.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 200.000,00
TOTAL ORÇAMENTO FISCAL R$ 9.806.600,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 6.464.600,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 1.169.000,00
TOTAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 7.633.600,00
TOTAL GERAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO R$ 18.700.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir, mediante decreto, no curso da execução
orçamentária de 2022, créditos adicionais suplementares até o limite de 20%
(vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício, observando-se o
disposto nos artigos 7º e 43, ambos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1.964.
Il — abrir créditos adicionais até o limite da dotação
consignada como Reserva de Contingência.
HI - Realizar abertura de créditos, por conta do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na
forma do artigo 43, inciso | da Lei 4320/64.
IV - Realizar abertura de créditos suplementares
provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do
exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
V- A abrir no curso da execução do orçamento de
2022, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a-fonte de recursos
específicos, recebidas e não prevista na elaboração -do orçamento corrente,
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Z” Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
IF REFEITURA DE
Gestão 2021-2074
ou de fontes específicas cujo recebimento no exercício tenha exercido sua
previsão anual de arrecadação.
VI - revisar, a qualquer tempo, as metas fiscais
estabelecidas para o exercício, na ocorrência de situações que exijam a
modificação.
Parágrafo Único - Os créditos adicionais de que trata
os incisos Ill, IV e Y, não onerarão o percentual de que trata o inciso | do artigo
Ae,
Ar. 6º - Os órgãos e entidades da administração
direta e indireta, ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela
consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o
encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Ar. 7º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de
Taquaral autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite
estabelecido no inciso |, do art. 4º desta lei, as dotações do orçamento do
Órgão Legislativo, desde que os recursos sejam provenientes da anulação
parcial ou total de seus próprios créditos orçamentários.
Taquaral/SP, 26 de novembro de 2021.
AU | DOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no
local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da
Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do
Município.
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