| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO PARA 2022. |
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Taquara Gestão 2021 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP ? Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 LEI DE Nº829, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2.022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Taquaral e ele sanciona e promulga a seguinte lei An. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Taquaral, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo: |- O orçamento Fiscal referente os Poderes do Município e seus fundos da administração municipal direta. Il - O orçamento de seguridade social, abrangendo todos os órgãos; An. 2º- A receita total estimada nos orçamento fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais), conforme quadro | demonstrado em anexo. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 10.066.400,00 (onze milhões, sessenta e seis mil e quatrocentos reais); Orçamento de Seguridade Social em R$ 7.633.600,00 (sete milhões, seiscentos e tinta e três mil e seiscentos reais). Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo Il - Resumo Geral da Receita. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracao(Dtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP! 01.610.390/0001-84 Taquaral Gestão 2021-2024 RECEITAS CORRENTES R$ 21.598.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 1.117.400,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 230.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 37.500,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 371.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 19.840.100,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 2.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 100.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 100.000,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 21.698.000,00 - | DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -R$ 2.998.000,00 [totaL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 8.700.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, unidade orçamentária, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS A) ORÇAMENTO FISCAL 1 LEGISLATIVO R$ 797.000,00 2 EXECUTIVO R$ 0.269.400,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 11.066.400,00 B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL 2 EXECUTIVO R$ 7.743.600,00 TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE R$ 7.743.600,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 18.700.000,00 POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA o Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracaotaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 FEITURA DE Gestão 2021-2024 ORÇAMENTO FISCAL CÂMARA MUNICIPAL R$ 797.000,00 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS R$ 214.300,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.734.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS R$ 414.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 3.102.600,00 FUNDO DES. MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB R$ 2.200.000,00 ESPORTE, LAZER E TURISMO R$ 220.000,00 OBRAS E SERVIÇOS — INFRAESTRUTURA URBANA R$ 2.127.000,00 SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE R$ 57.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 200.000,00 TOTAL ORÇAMENTO FISCAL R$ 9.806.600,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 6.464.600,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 1.169.000,00 TOTAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 7.633.600,00 TOTAL GERAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO R$ 18.700.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir, mediante decreto, no curso da execução orçamentária de 2022, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício, observando-se o disposto nos artigos 7º e 43, ambos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. Il — abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência. HI - Realizar abertura de créditos, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso | da Lei 4320/64. IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. V- A abrir no curso da execução do orçamento de 2022, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a-fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista na elaboração -do orçamento corrente, Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000 A Tel.: (16) 3958-9200 - administracao Qtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Z” Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 IF REFEITURA DE Gestão 2021-2074 ou de fontes específicas cujo recebimento no exercício tenha exercido sua previsão anual de arrecadação. VI - revisar, a qualquer tempo, as metas fiscais estabelecidas para o exercício, na ocorrência de situações que exijam a modificação. Parágrafo Único - Os créditos adicionais de que trata os incisos Ill, IV e Y, não onerarão o percentual de que trata o inciso | do artigo Ae, Ar. 6º - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta, ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Ar. 7º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Taquaral autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no inciso |, do art. 4º desta lei, as dotações do orçamento do Órgão Legislativo, desde que os recursos sejam provenientes da anulação parcial ou total de seus próprios créditos orçamentários. Taquaral/SP, 26 de novembro de 2021. AU | DOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Q)taquaral.sp.gov.br