| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCICIO DE 2021 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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Q Amora Sh PÁ ( PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP ko Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Ta quara (1 FAVA, d are -2024 LEI Nº830, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021, para os fins que especifica.” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Suplementar valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentária: 02 - PODER EXECUTIVO 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 103010009.2.095 — Manutenção Bloco Custeio 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal FR- Cível R$ 250.000,00 | Ficha 100 | Federal PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º do presente Lei, serão utilizados os Saldos Remanescentes de exercícios anteriores em conformidade com a Lei Complementar 181 de 06 de maio de 2021 e conforme disposto no inciso II, $ 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional suplementar, por anulação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentária: 02 —- PODER EXECUTIVO , 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103010009.2.095 — Manutenção Bloco Custeio FR- Federal 3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 100.000,00 | Ficha 103 PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º do presente Lei, serão utilizados anulação parcial de dotação, conforme disposto no inciso HI, $ 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. na seguinte classificação orçamentária: x / Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP + CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracaoQ)taquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP ” Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 02 - PODER EXECUTIVO 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103010009.2.095 — Manutenção Bloco Custeio FR- Federal 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 100.000,00 | Ficha 101 ARTIGO 3º- Ficam modificados os anexos do Plano Plurianual —- PPA 2018/2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. ARTIGO 4º- Ficam alterados os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taguaral/SP, 30 de novembro de 2021. AÚLO SÉRGIO CARSOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. , 4 eU) Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 » administracaoQDtaquaral.sp.gov.br