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norma nº 830/2021

Tipo Lei
Número / Ano 830 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCICIO DE 2021 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
ko Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
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LEI Nº830, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar na
Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021, para os fins
que especifica.”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura
Municipal, Crédito Adicional Suplementar valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes
classificações orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103010009.2.095 — Manutenção Bloco Custeio
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal FR-
Cível R$ 250.000,00 | Ficha 100 | Federal
PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º do
presente Lei, serão utilizados os Saldos Remanescentes de exercícios anteriores em
conformidade com a Lei Complementar 181 de 06 de maio de 2021 e conforme disposto no
inciso II, $ 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura
Municipal, Crédito Adicional suplementar, por anulação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes
classificações orçamentária:
02 —- PODER EXECUTIVO ,
02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103010009.2.095 — Manutenção Bloco Custeio
FR-
Federal
3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 100.000,00 | Ficha 103
PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º do
presente Lei, serão utilizados anulação parcial de dotação, conforme disposto no inciso HI, $ 1º
do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. na seguinte classificação orçamentária: x /
Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP + CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracaoQ)taquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
” Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103010009.2.095 — Manutenção Bloco Custeio
FR-
Federal
3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 100.000,00 | Ficha 101
ARTIGO 3º- Ficam modificados os anexos do Plano Plurianual —- PPA 2018/2021, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
ARTIGO 4º- Ficam alterados os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do
exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
artigos 1º e 2º desta Lei.
ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Taguaral/SP, 30 de novembro de 2021.
AÚLO SÉRGIO CARSOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume,
no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data,
nos termos do da Lei Orgânica do Município.
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eU)
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 » administracaoQDtaquaral.sp.gov.br

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