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norma nº 613/2014

Tipo Lei
Número / Ano 613 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO PARA DESCOMPARTILHAMENTO DA ESCOLA ESTADUAL DR. ELYSIO DE CASTRO, A ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL | ui
CHEI DE RUAS /ODUL HA Maia nonral
Tempo Novo. Tempo de Tudes!
LEI Nº 613 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
PARA FINS DE CONSTRUÇÃO PARA
DESCOMPARTILHAMENTO DA ESCOLA ESTADUAL
DR. ELYSIO DE CASTRO, A ÁREA DE TERRENO QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do São Paulo, para
construção de uma Escola Estadual, área de terreno de propriedade municipal medindo,
7.248.00m:, com as seguintes descrições:
Matrícula 15.834
Perímetro do terreno B: 6-5-4-3-2-1-7-8-6.
Área do Terreno “B”:- 7.248,00m*
Cadastrado nº 8.03.190.0200-7.
UM IMÓVEL URBANO, situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de
Pitangueiras — SP, matrícula 15.834, com frente para a RUA CENTRAL, Lado impar da
numeração predial, com as seguintes características e confrontações:-“Inicia a descrição deste
perímetro no vértice 6, localizado na linha de divisa da Rua Central, Patrimônio do Município
de Taquaral — SP, com o Terreno A, matricula nº 15.547 (em maior Área), propriedade do
Município de Taquaral; Deste, segue confrontando com o Terreno A, matricula nº 15.547 (em
maior área), propriedade do Município de Taquaral, azimute de 169º 17 25”, com a distancia
de 60,00m. (sessenta metros), até o vértice 5; Deste, deflete a esquerda, azimute 79º 1 7 as”,
com a distancia de 27,00m. (vinte e sete metros), segue confrontando com o Terreno A,
matricula 15.547 (em maior área), propriedade do Município de Taquaral, até atingir o vértice
4; Deste, deflete a direita, azimute 169º 17' 25”, com a distancia de 35,00m. (trinta e cinco
metros), segue confrontando com o Terreno A, matricula 15.547 (em maior área), propriedade
do Município de Taquaral, até atingir o vértice 3; Deste, deflete a esquerda, azimute 79º 17
25”, com a distancia de 30,00m. (trinta metros), segue confrontando com o Terreno À,
matricula 15.547 (em maior área), propriedade do Município de Taquaral, até atingir o vértice
2: Deste, deflete a direita, azimute 169º 17 25”, com a distancia de 5,00m. (cinco metros),
TESS SS NT E SP
Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinete(Dtaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200
MUNICÍPIO DE TAQUARAL.
segue confrontando com o Terreno A, matricula 15.547 (em maior área), propriedade do
Município de Taquaral, até atingir o vértice L Deste, deflete a direita, azimute 259º 17 25”,
comga distancia de 118,40m. (cento e dezoito”-metros e quarenta centímetros), segue
confrontando com a Área Remanescente do Sítio Alecrim, matrícula nº 482, propriedade de
Nelson Takeo Sakomura sua mulher Luíza Shizue Honda, Nilton Tsuneo Sakomura sua
mulher Vânia Regina Pissolati Sakomura; e, Nilva Kazue Sakomura seu marido João Batista
Kochenborger Fernandes, até o vértice 7; Deste, deflete a direita, azimute 349º 17' 25”, com a
distancia de 100,11m. (cem metros e onze centímetros), segue confrontando com o Terreno C,
matricula 15.547 (em maior área), propriedade do Município de Taquaral, até atingir o vértice
8; Deste, segue confrontando com o alinhamento da Rua Central, Patrimônio do Município de
Taquaral-SP, azimute de 79º 17 25”, com a distancia de 60,00m. (sessenta metros), até atingir
o vértice 6, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro, encerrando com uma
área de 7.248,00m* (sete mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados)”. Imóvel
devidamente cadastrado junto ao Município de Taquaral — SP, sob nº 3.08.190.0200-7;
devidamente registrado no Cartório Geral de Imóveis desta Comarca, 1º Zona sob a matrícula
nº 15.834,
Art. 2º - O donatário ficará obrigado a:
I - utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no artigo 1º
desta lei;
II - apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo
de um ano, contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das
edificações executadas e a executar, que deverão atender às exigências legais pertinentes;
III — iniciar as obras no prazo de seis (seis) meses a partir da aprovação dos
|
projetos e concluí-las no prazo de 2 (dois) anos após seu início;
Art. 8º - A alteração do destino da área, a inobservância das condições
estabelecidas nesta lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará resolução de
pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu
patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias exigidas, mesmo que necessárias, sem
direito a retenção e independentemente de qualquer indenização por parte do Municipalidade
seja a que título for.
Estado de São Paulo ia] Cveno unit
CNP) 01.610.390/0001-84 Mata varal
Tempo Novo. Tempo da Todos!
SERIO SECT TR ADO SO am
Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabineteQtaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200
MUNICÍPIO DE TAQUARAL pe
ENE DA ENT Maia aqueral
Tempo q fovo. Tempo de Todos!
Art. 4º - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Taquaral o direito de
fiscalizar o cumprimento das obrigações estauídas nesta lei, os prazos a serem observados e a
cláusula de reversão, em caso de inadimplemento. -
po
t
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta
de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se for necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral, 21 de Entao de 2014.
di Vicente Scaramal”
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede
da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do
Município.
emma FER E a em
Fua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinete(Dtaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200

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