| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO PARA DESCOMPARTILHAMENTO DA ESCOLA ESTADUAL DR. ELYSIO DE CASTRO, A ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL | ui CHEI DE RUAS /ODUL HA Maia nonral Tempo Novo. Tempo de Tudes! LEI Nº 613 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO PARA DESCOMPARTILHAMENTO DA ESCOLA ESTADUAL DR. ELYSIO DE CASTRO, A ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DA Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do São Paulo, para construção de uma Escola Estadual, área de terreno de propriedade municipal medindo, 7.248.00m:, com as seguintes descrições: Matrícula 15.834 Perímetro do terreno B: 6-5-4-3-2-1-7-8-6. Área do Terreno “B”:- 7.248,00m* Cadastrado nº 8.03.190.0200-7. UM IMÓVEL URBANO, situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP, matrícula 15.834, com frente para a RUA CENTRAL, Lado impar da numeração predial, com as seguintes características e confrontações:-“Inicia a descrição deste perímetro no vértice 6, localizado na linha de divisa da Rua Central, Patrimônio do Município de Taquaral — SP, com o Terreno A, matricula nº 15.547 (em maior Área), propriedade do Município de Taquaral; Deste, segue confrontando com o Terreno A, matricula nº 15.547 (em maior área), propriedade do Município de Taquaral, azimute de 169º 17 25”, com a distancia de 60,00m. (sessenta metros), até o vértice 5; Deste, deflete a esquerda, azimute 79º 1 7 as”, com a distancia de 27,00m. (vinte e sete metros), segue confrontando com o Terreno A, matricula 15.547 (em maior área), propriedade do Município de Taquaral, até atingir o vértice 4; Deste, deflete a direita, azimute 169º 17' 25”, com a distancia de 35,00m. (trinta e cinco metros), segue confrontando com o Terreno A, matricula 15.547 (em maior área), propriedade do Município de Taquaral, até atingir o vértice 3; Deste, deflete a esquerda, azimute 79º 17 25”, com a distancia de 30,00m. (trinta metros), segue confrontando com o Terreno À, matricula 15.547 (em maior área), propriedade do Município de Taquaral, até atingir o vértice 2: Deste, deflete a direita, azimute 169º 17 25”, com a distancia de 5,00m. (cinco metros), TESS SS NT E SP Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinete(Dtaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200 MUNICÍPIO DE TAQUARAL. segue confrontando com o Terreno A, matricula 15.547 (em maior área), propriedade do Município de Taquaral, até atingir o vértice L Deste, deflete a direita, azimute 259º 17 25”, comga distancia de 118,40m. (cento e dezoito”-metros e quarenta centímetros), segue confrontando com a Área Remanescente do Sítio Alecrim, matrícula nº 482, propriedade de Nelson Takeo Sakomura sua mulher Luíza Shizue Honda, Nilton Tsuneo Sakomura sua mulher Vânia Regina Pissolati Sakomura; e, Nilva Kazue Sakomura seu marido João Batista Kochenborger Fernandes, até o vértice 7; Deste, deflete a direita, azimute 349º 17' 25”, com a distancia de 100,11m. (cem metros e onze centímetros), segue confrontando com o Terreno C, matricula 15.547 (em maior área), propriedade do Município de Taquaral, até atingir o vértice 8; Deste, segue confrontando com o alinhamento da Rua Central, Patrimônio do Município de Taquaral-SP, azimute de 79º 17 25”, com a distancia de 60,00m. (sessenta metros), até atingir o vértice 6, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro, encerrando com uma área de 7.248,00m* (sete mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados)”. Imóvel devidamente cadastrado junto ao Município de Taquaral — SP, sob nº 3.08.190.0200-7; devidamente registrado no Cartório Geral de Imóveis desta Comarca, 1º Zona sob a matrícula nº 15.834, Art. 2º - O donatário ficará obrigado a: I - utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no artigo 1º desta lei; II - apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de um ano, contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das edificações executadas e a executar, que deverão atender às exigências legais pertinentes; III — iniciar as obras no prazo de seis (seis) meses a partir da aprovação dos | projetos e concluí-las no prazo de 2 (dois) anos após seu início; Art. 8º - A alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias exigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e independentemente de qualquer indenização por parte do Municipalidade seja a que título for. Estado de São Paulo ia] Cveno unit CNP) 01.610.390/0001-84 Mata varal Tempo Novo. Tempo da Todos! SERIO SECT TR ADO SO am Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabineteQtaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200 MUNICÍPIO DE TAQUARAL pe ENE DA ENT Maia aqueral Tempo q fovo. Tempo de Todos! Art. 4º - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Taquaral o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estauídas nesta lei, os prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento. - po t Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se for necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral, 21 de Entao de 2014. di Vicente Scaramal” Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. emma FER E a em Fua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinete(Dtaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200