| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS E ESPAÇOS PÍBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP *” Estado de São Paulo & CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 2621-2024 LEI Nº839, DE 11 DE MARÇO DE 2022. “AUTORIZA E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS E ESPAÇOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza e reguiamenta a concessão de uso de bens imóveis e espaços públicos que especifica, a particulares, pelo Município de Taquaral. Art. 2º - A concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública cede ao particular o uso privativo de um determinado bem ou espaço público, para que o explore conforme sua destinação, a título oneroso, mediante regular processo licitatório, na modalidade concorrência pública. Art. 3º - Fica autorizada a concessão de uso dos bens imóveis e espaços públicos indicados nos anexos, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 4º - O valor mensal de remuneração da concessão de uso dos bens imóveis e espaços públicos será determinado conforme laudo de avaliação a ser realizado pela administração. 8 1º O valor da remuneração deverá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês. 8 2º O valor da remuneração será reajustado anualmente, automaticamente, de acordo com a variação do IGP-M (FGV) acumulado no período ou pelo índice que o suceder na hipótese de extinção. 8 3º Em caso de atraso no pagamento será aplicado juros diários na razão de 0,3% sobre o valor atualizado da remuneração da concessão de uso, até o limite de 90 (noventa) dias. Ee À Rua do Cafezai, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracaoQtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo e CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DE Gestão 2021.2024 8 4º Ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias a que se refere o parágrafo anterior, após assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, será procedida a rescisão do contrato administrativo, com reversão do bem ou espaço público ao Município, sem direito a indenizações e sem prejuízo da aplicação das sanções civis, administrativas e criminais, eventualmente cabíveis. Art. 5º - A concessão de uso dos bens imóveis e espaços públicos será de 15 (quinze) anos, sendo permitida, uma única renovação, por igual período, a critério exclusivo da Administração. Parágrafo único. Findo o prazo da concessão o imóvel ou espaço público reverterão à posse do Município, incorporando-se, definitivamente, ao patrimônio público municipal todas as construções, acessões e benfeitorias nele edificadas e realizadas, sem qualquer direito de indenização ou retenção. Art. 6º - É vedada a transferência dos direitos decorrentes do contrato administrativo de concessão de uso pelos concessionários. Art. 7º - As demais regras e condições que regerão a concessão administrativa de uso de que trata esta lei, serão estabelecidas no contrato, ou, se for o caso, no edital de licitação. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento municipal. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Taquaral/SP, 11 de março de 2022. Paulo érgio Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracaotaquaral.sp.gov.br