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norma nº 839/2022

Tipo Lei
Número / Ano 839 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaAUTORIZA E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS E ESPAÇOS PÍBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
*” Estado de São Paulo
& CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquara
Gestão 2621-2024
LEI Nº839, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
“AUTORIZA E REGULAMENTA A CONCESSÃO
DE USO DE BENS IMÓVEIS E ESPAÇOS
PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA,
Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza e reguiamenta a concessão de uso de bens imóveis e
espaços públicos que especifica, a particulares, pelo Município de Taquaral.
Art. 2º - A concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual a Administração
Pública cede ao particular o uso privativo de um determinado bem ou espaço público,
para que o explore conforme sua destinação, a título oneroso, mediante regular
processo licitatório, na modalidade concorrência pública.
Art. 3º - Fica autorizada a concessão de uso dos bens imóveis e espaços públicos
indicados nos anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 4º - O valor mensal de remuneração da concessão de uso dos bens imóveis e
espaços públicos será determinado conforme laudo de avaliação a ser realizado pela
administração.
8 1º O valor da remuneração deverá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês.
8 2º O valor da remuneração será reajustado anualmente, automaticamente, de
acordo com a variação do IGP-M (FGV) acumulado no período ou pelo índice que o
suceder na hipótese de extinção.
8 3º Em caso de atraso no pagamento será aplicado juros diários na razão de 0,3%
sobre o valor atualizado da remuneração da concessão de uso, até o limite de 90
(noventa) dias. Ee À
Rua do Cafezai, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracaoQtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
e CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquai DE
Gestão 2021.2024
8 4º Ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias a que se refere o parágrafo anterior,
após assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, será procedida a rescisão
do contrato administrativo, com reversão do bem ou espaço público ao Município, sem
direito a indenizações e sem prejuízo da aplicação das sanções civis, administrativas
e criminais, eventualmente cabíveis.
Art. 5º - A concessão de uso dos bens imóveis e espaços públicos será de 15 (quinze)
anos, sendo permitida, uma única renovação, por igual período, a critério exclusivo da
Administração.
Parágrafo único. Findo o prazo da concessão o imóvel ou espaço público reverterão
à posse do Município, incorporando-se, definitivamente, ao patrimônio público
municipal todas as construções, acessões e benfeitorias nele edificadas e realizadas,
sem qualquer direito de indenização ou retenção.
Art. 6º - É vedada a transferência dos direitos decorrentes do contrato administrativo
de concessão de uso pelos concessionários.
Art. 7º - As demais regras e condições que regerão a concessão administrativa de
uso de que trata esta lei, serão estabelecidas no contrato, ou, se for o caso, no edital
de licitação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações específicas do orçamento municipal.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em sentido contrário.
Taquaral/SP, 11 de março de 2022.
Paulo érgio Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracaotaquaral.sp.gov.br

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