| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 362, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taguai DE Gestão 2021-2024 LEI Nº841, DE 11 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 362, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara “aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º - O artigo 1º da Lei n.º 362, de 23 de novembro de 2007, fica acrescido do seguinte dispositivo: Artigo 1º - (...) Parágrafo único. A cesta de natal ou gratificação prevista nesta lei poderá ser concedida também aos Conselheiros Tutelares do Município de Taquaral. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do exercício de 2022. Taquaral, 11 de março de 2022. DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracaotaquaral.sp.gov.br