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norma nº 859/2022

Tipo Lei
Número / Ano 859 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DE
Gestão 2021-2024
LEI Nº859/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
DE TAQUARAL/SP
E” Estado de São Paulo
pe” CNPJ 01.610.390/0001-84
“Autoriza a abertura de Crédito Especial na
Lei Orçamentária Anual do Exercício de
2022, para os fins que especifica”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em conformidade com o
inciso Il do art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
06 — ESPORTE, LAZER E TURISMO
Func. Program. | 27.812.0080.2.037 - Manutenção do Esporte, Lazer e Turismo
ELEM. ECON. 3.3.90.30 | DETALHAMENTO 2100 VALOR R$52.775,80
ELEM. ECON. 3.3.90.39 | DETALHAMENTO 2100 VALOR R$197.224,20
Artigo 2º - Para cobertura do Credito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, serão utilizados
recursos de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Inciso Il, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LDO do exercício de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
arts. 1º e 2º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Taquaral, en embro de 2022.
A
ER
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
- Prefeito do Município de Taquaral —
Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL

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