| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA DE Gestão 2021-2024 LEI Nº859/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 DE TAQUARAL/SP E” Estado de São Paulo pe” CNPJ 01.610.390/0001-84 “Autoriza a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2022, para os fins que especifica” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em conformidade com o inciso Il do art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 06 — ESPORTE, LAZER E TURISMO Func. Program. | 27.812.0080.2.037 - Manutenção do Esporte, Lazer e Turismo ELEM. ECON. 3.3.90.30 | DETALHAMENTO 2100 VALOR R$52.775,80 ELEM. ECON. 3.3.90.39 | DETALHAMENTO 2100 VALOR R$197.224,20 Artigo 2º - Para cobertura do Credito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Inciso Il, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, en embro de 2022. A ER PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA - Prefeito do Município de Taquaral — Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL