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norma nº 50/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Rey DETAQUARAL/SP
& Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquaral
Gestão 20242024
LEI COMPLEMENTAR Nº050 DE 25 DE JULHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art.1º. O art. 40 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a
vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 40 - (...)
8 1º É facultado ao servidor investido em cargo em comissão
de direção, chefia ou assessoramento ou função de
confiança, previstos na legislação municipal, optar pela
remuneração de seu cargo efetivo.
8 2º O servidor público que ocupe dois cargos efetivos
licitamente acumuláveis que venha a ser nomeado para cargo
em comissão de direção, chefia ou assessoramento ou
função de confiança, poderá optar pela remuneração dos
cargos efetivos.
Art.2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Taquaral, 25 de julho de 2022. a
E fa
N
A
3 SÉRGIO SO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 + Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br

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