| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Rey DETAQUARAL/SP & Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquaral Gestão 20242024 LEI COMPLEMENTAR Nº050 DE 25 DE JULHO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art.1º. O art. 40 da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: Art. 40 - (...) 8 1º É facultado ao servidor investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento ou função de confiança, previstos na legislação municipal, optar pela remuneração de seu cargo efetivo. 8 2º O servidor público que ocupe dois cargos efetivos licitamente acumuláveis que venha a ser nomeado para cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento ou função de confiança, poderá optar pela remuneração dos cargos efetivos. Art.2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 25 de julho de 2022. a E fa N A 3 SÉRGIO SO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 + Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br