| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | FICA CRIADA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO POR SERVIÇOS VIÁRIOS. |
| native_id | 87 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 LEINº 619 DE 05 DE MAIO DE 2.014. Ls “Fica Criada a Gratificação por Desempenho de Serviços Viários ” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1.º Fica criado a gratificação por desempenho de serviços viários, devida a todos os motoristas 8 ção pi I G pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Taquaral no valor de R$400,00 (quatrocentos reais). $1.º- O valor da gratificação por desempenho de serviços viários, estipulado no “caput” deste artigo será reajustada anualmente por Decreto do Poder Executivo, exarado sempre no mês de janeiro. mediante aplicação do INPC ( Índice Nacional de Preço ao Consumidor). ou outro que tenha a substituí-lo. $ 2.º - O pagamento do valor referente a gratificação mencionada no “caput” deste artigo implica automaticamente no não pagamento de qualquer valor a título de refeições e custeio de alimentação em viagens fora do município. ARTIGO 2.º - Não fará jus a gratificação o servidor que estiver em licença: I- Para tratamento de saúde, de doença profissional, ou por acidente de serviço; II — Por motivo de doença em pessoa da família; NI - Para repouso à gestante, à adotante e paternidade: IV - Para serviço militar obrigatório; V — Para atividade política e desempenho de atividades classistas: VI - Licença para tratar de assuntos particulares; VII - Licença Prêmio; e EE ST SET, OI sam ta mccorramamen emo vonrenmro ont roma RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral (yahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL -SP*, MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO a Tag CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 REVER VII — Férias. vi uni | varal “emjo le Podost ARTIGO 3.º - A gratificação que trata esta lei não se incorpora ao vencimento do funcionário. AÊ ARTIGO 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. suplementadas se necessário. ARTIGO 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente as Leis Municipais n.º 228 de 09 de março de 2005, n.º 254 de 19 de setembro de 2005 e n.º 576 de 13 de junho de 2.013. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral, 05 de Maio de 2014. NE LAÉRCIO VICENTE SC RAMAL Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralDyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP".