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norma nº 882/2023

Tipo Lei
Número / Ano 882 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 369 DE 24 DE JANEIRO DE 2008.
native_id878

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Taquai DE e
quaral
Gestão 2021-2024
8 PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
LEI Nº882, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
“Altera o Artigo 1º da Lei 369 de 24 de Janeiro de
2008”
Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 108
do Regimento Interno faz saber que aprova o presente Projeto de Lei, proposto pelo Vereador
Sérgio Alexandre da Silva:
ARTIGO 1º - O Artigo 1º da Lei 369 de 24 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 1º - Fica denominado “Parque de Exposições e Eventos “José
Alexandre da Silva Filho (Juca Alexandre).
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições
em contrarias.
Taquaral/SP, 24 de outubro de 2023+
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume,
no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data,
nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Escriturária
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaDtaquaral.sp.gov.br

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