| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 369 DE 24 DE JANEIRO DE 2008. |
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Taquai DE e quaral Gestão 2021-2024 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 LEI Nº882, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. “Altera o Artigo 1º da Lei 369 de 24 de Janeiro de 2008” Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 108 do Regimento Interno faz saber que aprova o presente Projeto de Lei, proposto pelo Vereador Sérgio Alexandre da Silva: ARTIGO 1º - O Artigo 1º da Lei 369 de 24 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º - Fica denominado “Parque de Exposições e Eventos “José Alexandre da Silva Filho (Juca Alexandre). ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrarias. Taquaral/SP, 24 de outubro de 2023+ Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Escriturária Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaDtaquaral.sp.gov.br