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← Taquaral (SP)

norma nº 620/2014

Tipo Lei
Número / Ano 620 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id88

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texto integral #

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MUNICÍBIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 air á
Lei nº 620 de 09 de maio de 2.014.
“Autoriza o Poder Executivo a Efetuar Descontos nos vencimentos
dos servidores públicos municipais”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo de Taquaral autorizado a proceder descontos nos pagamentos dos
servidores públicos municipais integrantes de seu quadro de pessoal, a título de repasse a
Empresa Comercializadora de Brinquedos Pedagógicos, denominada “Projeto Conviver
Ltda - Me” titular do CNPJ n.º 01.174.954/0001-83. com endereço a Rua Anísio José
Moreira, n.º 151 — Jardim Conceição — São José do Rio Preto/SP.
8 1º — Os descontos a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados
mediante autorização expressa do funcionário, e limitados a 10% (dez por cento) de seus
respectivos vencimentos brutos;
$ 2.º - O repasse a que se refere o caput deste artigo deverá ser efetuado em até 15 (quinze)
dias após à apresentação da documentação fiscal correspondente. acompanhada,
obrigatoriamente, de relação de nomes de servidores e os respectivos bens e valores por eles
individualmente adquiridos.
8 3 - O desconto a que se refere o presente artigo somado a qualquer outro tipo de desconto
por empréstimo financeiro não poderá ultrapassar os 30% (trinta por cento) do vencimento
bruto.
ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se ,
Prefeitura Municipal de T juával-09:de Maio d
LAÉRUIO VICENTE SCARAMAL
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos
do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral yahoo.com.br CEP 14,765-000 - TAQUARAL - SP.

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