| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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MUNICÍBIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 air á Lei nº 620 de 09 de maio de 2.014. “Autoriza o Poder Executivo a Efetuar Descontos nos vencimentos dos servidores públicos municipais” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo de Taquaral autorizado a proceder descontos nos pagamentos dos servidores públicos municipais integrantes de seu quadro de pessoal, a título de repasse a Empresa Comercializadora de Brinquedos Pedagógicos, denominada “Projeto Conviver Ltda - Me” titular do CNPJ n.º 01.174.954/0001-83. com endereço a Rua Anísio José Moreira, n.º 151 — Jardim Conceição — São José do Rio Preto/SP. 8 1º — Os descontos a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização expressa do funcionário, e limitados a 10% (dez por cento) de seus respectivos vencimentos brutos; $ 2.º - O repasse a que se refere o caput deste artigo deverá ser efetuado em até 15 (quinze) dias após à apresentação da documentação fiscal correspondente. acompanhada, obrigatoriamente, de relação de nomes de servidores e os respectivos bens e valores por eles individualmente adquiridos. 8 3 - O desconto a que se refere o presente artigo somado a qualquer outro tipo de desconto por empréstimo financeiro não poderá ultrapassar os 30% (trinta por cento) do vencimento bruto. ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se , Prefeitura Municipal de T juával-09:de Maio d LAÉRUIO VICENTE SCARAMAL Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral yahoo.com.br CEP 14,765-000 - TAQUARAL - SP.