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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaREVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Resolução 1/01/2023 ]
“Revisão Geral e Anual das Remunerações dos
Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá
outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no 8 Único do artigo 10º da Lei Orgânica, faz saber que o
Poder Legislativo deste Município aprovou e, promulga e manda à publicação a presente
RESOLUÇÃO.
Artigo 1º - Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem
de 7,50% (sete inteiros e cinco décimos por cento), aos servidores públicos do
Poder Legislativo do Município de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos
termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011, será atualizada nos
termos desta Lei, passando a constar o seguinte:
REFERÂNCIA VALOR R$
01 1.407,27
02 1.783,89
03 2.083,60
04 3.282,32
05 A 4.093,84
Artigo 2º - O “Vale Alimentação”, terá reajuste na ordem de R$ 130,00 (cento e trinta
reais) mensais, a partir de 01 de janeiro do presente exercício.
' ,
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas
Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas
se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as
disposições em contrário, com efeitos a partir de 01º de janeiro de 2023.
Sala das Sessões, “Plenário Antônio João Belotti”
Taquaral, 27 de janeiro de 2023
Jorge Rea Machado
Presidente

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