| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2014 |
| Date | 2014-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCÍCIO DE 2014, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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MUNICÍDIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ng Governo Municipol fé Taquaral Lein nº 621 de23 den maio o de 2014. E | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especiale Suplementar 1 na Lei Orçamentária Anual no exercício de 2014, ni os fins o RR O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4.º da Lei Municipal n.º 598, de 12 de novembro de 2013, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição Federal e observando - se aos artigos 40 e 41,11 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional especialporSuperávit Financeiro no valor de R$ 31.921,91 (Trinta e um mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e um centavos), para atendimento das dotações que são especificadas a seguir: pad " Órgão: | Poder Executivo | Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social 08. 243.0010.2.055: | Ma Valor 112747 | Fonte. 3 j Recurso: | Unidade ETR dE ERC ARE a 365.0014.2,072 | “Manutenção Apoio a Creches “33.90.30: | Material de Consumo Valor R$ Fonte 05 - Federal! E 10.647,18 | Recurso: dia qi E NR da ur ADO AL | Equipamentos e M ial Permanente Eras RE Ri ND Valor R$ Fonte 05 - Federal | — 10.000,00 | Recurso: | | MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 SE "Governo Municipal Paragrafo Único: O recurso para atendimento do presente crédito especial correrá por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013,vinculado à fonte de estadual, conforme art. 43, parágrafo 1º, inc. I da Lei Federal nº. 4.320/64. Artigo 2º - Com fundamentação legal no artigo 4.º da Lei Municipal n.º 598, de 12 de novembro de 2013, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição Federal e observando - se aos artigos 40 e 41,1 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro ,no valor de R$ 245.798,83 (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e oito reis e oitenta e três centavos), para atendimento das dotações que são especificadas a seguir: “Órgão: | P Unidade Orçamentária: 10.301.0009.2.049: | Manut E Assistência TEN ns at iaa O 9:80 1 Materialde Consumo Valor R$ | Fonte 05 - | Ficha: Federal | 29.431,14 | Recurso: Poder Executivo | Fundo Municipal de Saúde Enio nd ço a “Manutençãoda Vigilância em em Saúde | Unidade Orçamentária: 1 10.301.0009.2.052: o 3.3.90. 39: Outros Serviços de Terceiros | ) irid PET ma Valor R$ Fonte 05 - Ficha: 69 EE Municipald de Saúde. RR Manutenção Piso de Atenção. Básica | Unidade Orçament 10.301.0009.2.051:. Co 83:8:90,89: | Quitros S Serviços de » Terceiros PessoaJuric idica Em "Valor R$ Fonte 05 - | Ficha: 68 52.841,47 Recurso: Federal | | Eggs Spin RO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO MR CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 SE EE Esveino uniciços equora undo Municipal de ) 10.302.0009.2.050: Manutenção Teto Fin.Media Alta € omplexidade Br549 Valor R$ E Ficha: 73 43.393,84 Recurso: Federal | Dre | Poder Brel Unidade Orçamentária: Serviços Estradas e Rodagem Municipal. 1a 26.782.0013.2.061: | Manutenção Contrib. de Intervenção Domínio | Economico CIDE Led pre dida = CR da iam a 3.90.3 39: “| Outros Serviços € de' Terceiros. Pessoajuridica — ERRO guy Valor R$. Fonte 01 - Ficha: 121 [o Grgão: | PoderExecutivo ii Unidade Orçamentária: | Serviços | Educacionais E at 12.306.0014.2.066 | Manutenção Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE o ag o 3,3.90,30: | Material de Consumo Valor R$ Fonte 05 - Federal | Ficha: 124 10.242,53 Recurso: o nana 2 Ra Unidade Orçamentária: Serviços E ducacionais En SE in Fundamental a al Permanente Ficha: 127 12.361.0014.2.013 | 4.490,52 Valor R$ Fone “DE = Eslado 15.215,16 || Recurso: AMannténio Ee Ei 12.361, 0014.2067] | | ManutençãoSalário É b duca Valor R$763,40 free 05 - Federal. co i e : Recurso: MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 “afsSÉ Governo Municipal ss Taquaral Unidade Orçamentária: E E E 12.361.0014.2.063 | Manutenção Programa | Nacional de T ransporte Escolar - [BNATE ai Eta 90 0.39: | Outros Serviços de, Terceiros Pessoajurídica Fonte 05 - Federal | Ficha: 133 pa ES Cu E a! PR A ea Da “Órgão: Poder Executivo. | Unidade Orçamentária: É 'undo Municipal de Assistência Social | 08.244.0010.2.056 | Manutenção F EMASPBV. JE Valor R$ [ET “05 - Federal | Ficha: 087 2.051,40 | Recurso: | is rial de Consumo Fonte —— 05-Federal [ Ficha: 090 ao Valor R$842,50: ; Recurso: REA Órgão: [1 Poder E l | Unidade Orçamentária: qi undo aa de Assistência Social 08.244.0010.2.058 | Manutenção FMASIGDBF | | :3:3:90,30: | Material de Consumo Valor R$ Fonte 05 - Federal Ficha: 092 sagas | Material d Eco DS Valor R$ Fonte 05 - Federal | Ficha: 094 Órgão: | Poder Executivo | | Unidade Orçamentária: | Fundo Municipal de 4 Assistência Soci 08.244.0010.2.071 | Serviçeos de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos - | SCEV | Material c de Consumo dy Valor R$ T Fonte “05 - Federal | Ficha: 155. 16.228,00 Recurso: Pa MUNICÍDIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 JS" Governo Municipal Paragrafo Único: O recurso para atendimento do presente crédito suplementarcorrerá por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013,vinculado à fonte de recursos do estadual e federal, conforme art. 43, parágrafo 1º, inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64. Artigo 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2014/2017, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigo 1º e 2º desta Lei. Artigo 4ºFicam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2014, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigo 1º e 2º desta Lei. Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de T o e 23 aa Mader de nd e MPT ir Cel LAÉRCIO VICENTE “SCARAMAL Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. VALDIREI NE DOS S SANTOS | Escritárária