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norma nº 621/2014

Tipo Lei
Número / Ano 621 / 2014
Date 2014-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCÍCIO DE 2014, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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MUNICÍDIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
ng Governo Municipol
fé Taquaral
Lein nº 621 de23 den maio o de 2014. E
| Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especiale Suplementar 1 na Lei
Orçamentária Anual no exercício de 2014, ni os fins o RR
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4.º da Lei Municipal
n.º 598, de 12 de novembro de 2013, que dá cumprimento ao que determina o artigo
167, V da Constituição Federal e observando - se aos artigos 40 e 41,11 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional especialporSuperávit Financeiro
no valor de R$ 31.921,91 (Trinta e um mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e um
centavos), para atendimento das dotações que são especificadas a seguir:
pad " Órgão: | Poder Executivo
| Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social
08. 243.0010.2.055: | Ma
Valor 112747 | Fonte.
3 j Recurso:
| Unidade ETR dE ERC ARE
a 365.0014.2,072 | “Manutenção Apoio a Creches
“33.90.30: | Material de Consumo
Valor R$ Fonte 05 - Federal! E
10.647,18 | Recurso: dia qi E NR da
ur ADO AL | Equipamentos e M ial Permanente Eras RE Ri ND
Valor R$ Fonte 05 - Federal |
— 10.000,00 | Recurso: | |
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
SE "Governo Municipal
Paragrafo Único: O recurso para atendimento do presente crédito especial
correrá por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
de 2013,vinculado à fonte de estadual, conforme art. 43, parágrafo 1º, inc. I da Lei
Federal nº. 4.320/64.
Artigo 2º - Com fundamentação legal no artigo 4.º da Lei Municipal
n.º 598, de 12 de novembro de 2013, que dá cumprimento ao que determina o artigo
167, V da Constituição Federal e observando - se aos artigos 40 e 41,1 da Lei 4.320 de 17
de março de 1964, fica aberto um crédito adicional suplementar por Superávit
Financeiro ,no valor de R$ 245.798,83 (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e
noventa e oito reis e oitenta e três centavos), para atendimento das dotações que são
especificadas a seguir:
“Órgão: | P
Unidade Orçamentária:
10.301.0009.2.049: | Manut E Assistência TEN ns
at iaa O 9:80 1 Materialde Consumo
Valor R$ | Fonte 05 - | Ficha:
Federal |
29.431,14 | Recurso:
Poder Executivo |
Fundo Municipal de Saúde Enio nd ço a
“Manutençãoda Vigilância em em Saúde
| Unidade Orçamentária: 1
10.301.0009.2.052:
o 3.3.90. 39: Outros Serviços de Terceiros | ) irid PET ma
Valor R$ Fonte 05 - Ficha: 69
EE Municipald de Saúde. RR
Manutenção Piso de Atenção. Básica
| Unidade Orçament
10.301.0009.2.051:.
Co 83:8:90,89: | Quitros S Serviços de » Terceiros PessoaJuric idica Em
"Valor R$ Fonte 05 - | Ficha: 68
52.841,47 Recurso: Federal | | Eggs Spin RO
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO MR
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 SE
EE Esveino uniciços
equora
undo Municipal de )
10.302.0009.2.050: Manutenção Teto Fin.Media Alta € omplexidade
Br549
Valor R$ E Ficha: 73
43.393,84 Recurso: Federal |
Dre | Poder Brel
Unidade Orçamentária: Serviços Estradas e Rodagem Municipal. 1a
26.782.0013.2.061: | Manutenção Contrib. de Intervenção Domínio
| Economico CIDE
Led pre dida = CR da
iam a 3.90.3 39: “| Outros Serviços € de' Terceiros. Pessoajuridica — ERRO guy
Valor R$. Fonte 01 - Ficha: 121
[o Grgão: | PoderExecutivo ii
Unidade Orçamentária: | Serviços | Educacionais E at
12.306.0014.2.066 | Manutenção Programa Nacional de Alimentação Escolar
PNAE o ag
o 3,3.90,30: | Material de Consumo
Valor R$ Fonte 05 - Federal | Ficha: 124
10.242,53 Recurso:
o nana 2 Ra
Unidade Orçamentária: Serviços E ducacionais En SE
in Fundamental a
al Permanente
Ficha: 127
12.361.0014.2.013 |
4.490,52
Valor R$ Fone “DE = Eslado
15.215,16 || Recurso:
AMannténio Ee Ei
12.361, 0014.2067] | | ManutençãoSalário É b duca
Valor R$763,40 free 05 - Federal. co i e
: Recurso:
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
“afsSÉ Governo Municipal
ss Taquaral
Unidade Orçamentária: E E E
12.361.0014.2.063 | Manutenção Programa | Nacional de T ransporte Escolar -
[BNATE ai Eta
90 0.39: | Outros Serviços de, Terceiros Pessoajurídica
Fonte 05 - Federal | Ficha: 133
pa ES Cu E a! PR A ea Da
“Órgão: Poder Executivo.
| Unidade Orçamentária: É 'undo Municipal de Assistência Social |
08.244.0010.2.056 | Manutenção F EMASPBV. JE
Valor R$ [ET “05 - Federal | Ficha: 087
2.051,40 | Recurso: | is
rial de Consumo
Fonte —— 05-Federal [ Ficha: 090 ao
Valor R$842,50:
; Recurso:
REA Órgão: [1 Poder E l
| Unidade Orçamentária: qi undo aa de Assistência Social
08.244.0010.2.058 | Manutenção FMASIGDBF | |
:3:3:90,30: | Material de Consumo
Valor R$ Fonte 05 - Federal Ficha: 092
sagas | Material d Eco DS
Valor R$ Fonte 05 - Federal | Ficha: 094
Órgão: | Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária: | Fundo Municipal de 4 Assistência Soci
08.244.0010.2.071 | Serviçeos de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos -
| SCEV
| Material c de Consumo dy
Valor R$ T Fonte “05 - Federal | Ficha: 155.
16.228,00 Recurso: Pa
MUNICÍDIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
JS" Governo Municipal
Paragrafo Único: O recurso para atendimento do presente crédito
suplementarcorrerá por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial
do exercício de 2013,vinculado à fonte de recursos do estadual e federal, conforme art.
43, parágrafo 1º, inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64.
Artigo 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2014/2017, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigo 1º e 2º desta
Lei.
Artigo 4ºFicam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2014, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
nos artigo 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de T o e 23 aa Mader de nd
e MPT
ir Cel
LAÉRCIO VICENTE “SCARAMAL
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na
sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do
Município.
VALDIREI NE DOS S SANTOS
| Escritárária

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