| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2013 |
| Date | 2013-04-05 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Lei nº 564 de 05 de abril de 2.013. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: “DÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997” ARTIGO 1.º Fica alterada a referência do cargo de provimento permanente de Fisioterapeuta, passando a constar do Anexo | da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: ANEXO | QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO PERMANENTE Vagas Cargo Denominação Referência Provimento 01 Fisioterapeuta 08 Permanente Artigo 2.º - Fica alterada a carga horária do Cargo de provimento de Fisioterapeuta, passando a constar do Anexo IV da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: ANEXO IV Jornada de Trabalho Denominação Quantidade Jornada de Trabalho 01 Fisioterapeuta 20 horas Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 04 de abril de 2,013: Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP