br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 622/2014

Tipo Lei
Número / Ano 622 / 2014
Date 2014-05-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2014, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
native_id90

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Pois)
Lei nº 622 de 23 de maio de 2012.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual
no exercício de 2014, para os fins que especifica.
(0) PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4.º da Lei Municipal n.º 598.
de 12denovembro de 2013, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição
Federal e observando — se aos artigos 40 e 41. 1] da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto
um crédito adicional especial por excesso de arrecadação , no valor de R$2.111.115.19 (dois
milhões, cento e onze mil, cento e quinze reais e quinze reais e dezenove centavos). para
atendimento das dotações que são especificadas a seguir:
Órgão: Poder Executivo RES ge
Unidade Orçamentária: Obras e Serviços — Infra Estrutura urbana
15.452.0011.1.002: Obras e Infraestrutura Urbana em Vias do M unicípio A
44.90.51: Obras e Instalações
Valor: 100.000,00 | Fonte 02- Estado | Aplicação Recap.Asfáltico — Conj.
Recurso: 4 Hab. José Cutrale
Órgão: E Poder Executivo E E ERES E jê Hi
Unidade Orçamentária: Obras e Serviços — Infra Estrutura urbana
15.452.0011.2.027: | Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos Ra
4.4.90.52: E Equipamentose Materiais Permanentes REAd a E
Valor: 70.000,00 | Fonte 02 — Estado Aplicação Aquisição de Trator
Recurso: & Agrícola
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete(taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".
MUNICÍDIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Órgão: Poder Executivo
Unidade Orçamentária: Serviços Educacionais
12.365.0014.1.048 Construção de Creche Escola
4.4.90.51: Obras e Instalações
Valor: 1.631.695,63 | Fonte 02 Aplicação Construção de Creche
I Recurso: Estado 3 E
| Orgão: Poder Executivo É
Unidade Orçamentária: Serviços Educacionais
12.365.0005.2.011 Manutenção de Creches e Pré-Escolas Municipais
4.4.90.52: Equipamentos e Material Permanente sa
Valor: 163.169,56 Fonte 02 — | Aplicação Aquisição de Equip. —
Recurso: Estado Ê Escola E, Infantil
| Órgão: Poder Executivo
Unidade Orçamentária: | Obras e Serviços — Infra Estrutura urbana ai
15.452.0011.2.0927: | Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos ERR
4.4.90.53: E Equipamentos e Materiais Perm: Le TED OA O ea
Valor: 146.250,00 | Fonte 05 — Federal Aplicação Aquisição de
Recurso: ! Implementos Agrícola
Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata a
presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
a) — R$.100.000,00 (Cem Mil Reais). proveniente de excesso de
arrecadação, conforme disposto no Inciso II, paragrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320. de
17/03/1964, transferências da Secretaria da Habitação do Estado.
b) — R$.70.000,00 (Setenta Mil Reais). proveniente de excesso de
arrecadação, conforme disposto no Inciso IL, paragrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320. de
17/03/1964. transferências da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado.
c) - R$ 1.631.695.63 (Um milhão Seiscentos e Trinta e Um mil,
Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Três Centavos). proveniente de excesso de
arrecadação, conforme disposto no Inciso II, paragrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17/03/1964, transferências da Secretaria de Educação de São Paulo,
d) — R$ 163.169,56 (Cento e Sessenta e Três Mil, Cento e Sessenta e
Nove reais e Cinquenta Centavos), proveniente de excesso de arrecadação. conforme disposto no
Inciso II. paragrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. transferências da
Secretaria de Educação de São Paulo.
e) —R$.146.250,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil. Duzentos é Cinquenta
Reais) proveniente de arrecadação, conforme dispositivo no item IT do paragrafo 1º. do artigo 43.
da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, Transferências do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".
MUNICÍDIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO se
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 poi
Governo Municipal
! Taquaral
201 EA eres Neres Fera de Podes!
Artigo 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2014/2017. nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente. conforme descrito nos artigo 1º desta Lei,
Artigo 4ºFicam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2014, nos mesmos moldes e e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
artigo 1º desta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral, 23 de Maio de 2014.
é
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaguaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL -SP*.

open original →