| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2014 |
| Date | 2014-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2014, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Pois) Lei nº 622 de 23 de maio de 2012. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual no exercício de 2014, para os fins que especifica. (0) PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4.º da Lei Municipal n.º 598. de 12denovembro de 2013, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição Federal e observando — se aos artigos 40 e 41. 1] da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional especial por excesso de arrecadação , no valor de R$2.111.115.19 (dois milhões, cento e onze mil, cento e quinze reais e quinze reais e dezenove centavos). para atendimento das dotações que são especificadas a seguir: Órgão: Poder Executivo RES ge Unidade Orçamentária: Obras e Serviços — Infra Estrutura urbana 15.452.0011.1.002: Obras e Infraestrutura Urbana em Vias do M unicípio A 44.90.51: Obras e Instalações Valor: 100.000,00 | Fonte 02- Estado | Aplicação Recap.Asfáltico — Conj. Recurso: 4 Hab. José Cutrale Órgão: E Poder Executivo E E ERES E jê Hi Unidade Orçamentária: Obras e Serviços — Infra Estrutura urbana 15.452.0011.2.027: | Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos Ra 4.4.90.52: E Equipamentose Materiais Permanentes REAd a E Valor: 70.000,00 | Fonte 02 — Estado Aplicação Aquisição de Trator Recurso: & Agrícola RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete(taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP". MUNICÍDIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Órgão: Poder Executivo Unidade Orçamentária: Serviços Educacionais 12.365.0014.1.048 Construção de Creche Escola 4.4.90.51: Obras e Instalações Valor: 1.631.695,63 | Fonte 02 Aplicação Construção de Creche I Recurso: Estado 3 E | Orgão: Poder Executivo É Unidade Orçamentária: Serviços Educacionais 12.365.0005.2.011 Manutenção de Creches e Pré-Escolas Municipais 4.4.90.52: Equipamentos e Material Permanente sa Valor: 163.169,56 Fonte 02 — | Aplicação Aquisição de Equip. — Recurso: Estado Ê Escola E, Infantil | Órgão: Poder Executivo Unidade Orçamentária: | Obras e Serviços — Infra Estrutura urbana ai 15.452.0011.2.0927: | Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos ERR 4.4.90.53: E Equipamentos e Materiais Perm: Le TED OA O ea Valor: 146.250,00 | Fonte 05 — Federal Aplicação Aquisição de Recurso: ! Implementos Agrícola Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: a) — R$.100.000,00 (Cem Mil Reais). proveniente de excesso de arrecadação, conforme disposto no Inciso II, paragrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320. de 17/03/1964, transferências da Secretaria da Habitação do Estado. b) — R$.70.000,00 (Setenta Mil Reais). proveniente de excesso de arrecadação, conforme disposto no Inciso IL, paragrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320. de 17/03/1964. transferências da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado. c) - R$ 1.631.695.63 (Um milhão Seiscentos e Trinta e Um mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Três Centavos). proveniente de excesso de arrecadação, conforme disposto no Inciso II, paragrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, transferências da Secretaria de Educação de São Paulo, d) — R$ 163.169,56 (Cento e Sessenta e Três Mil, Cento e Sessenta e Nove reais e Cinquenta Centavos), proveniente de excesso de arrecadação. conforme disposto no Inciso II. paragrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. transferências da Secretaria de Educação de São Paulo. e) —R$.146.250,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil. Duzentos é Cinquenta Reais) proveniente de arrecadação, conforme dispositivo no item IT do paragrafo 1º. do artigo 43. da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, Transferências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP". MUNICÍDIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO se CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 poi Governo Municipal ! Taquaral 201 EA eres Neres Fera de Podes! Artigo 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2014/2017. nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente. conforme descrito nos artigo 1º desta Lei, Artigo 4ºFicam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2014, nos mesmos moldes e e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigo 1º desta Lei. Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral, 23 de Maio de 2014. é LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaguaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL -SP*.