| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 350.000,00, A CRIAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E UNIDADE EXECUTORA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES VIGENTES NO EXERCÍCIO DE 2025. |
| native_id | 917 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº010, DE 30 DE ABRIL DE 2025. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 350.000,00, A CRIAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTARIA E UNIDADE EXECUTORA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES VIGENTES NO EXERCÍCIO DE 2025”. Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, apresenta à Consideração desta Casa de Leis o seguinte: CONSIDERANDO que o artigo 43 da Lei Federal nº 4320/1964 prevê que: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa”; CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 63/2025, que cria a Diretoria de Licitações e Assessoria de Licitações, alterando a Lei Complementar Municipal nº 05/2015, bem como os cargos que compõem a respectiva Diretoria; AUTORIZA a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais): Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para atendimento das dotações a seguir: 1 Entidade – Prefeitura Municipal 02 Órgão – Poder Executivo 15 Departamento de Licitação FUNCIONAL PROGRAMATICA 04.122.0101.2.106 Manutenção da Diretoria e Assessoria de Licitações R$ 350.000,00 ELEMENTO ECONOMICO DESCRIÇÃO – FONTE DE RECURSO 01.110.000 VALOR R$ 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 140.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 15.000,00 3.1.90.16.00 Horas Extras 10.000,00 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 30.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 10.000,00 TOTAL R$ 350.000,00 Artigo 2º - Para atender ao disposto no artigo 1º, servirá como recurso a importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), anuladas das seguintes dotações do orçamento vigente a seguir: 01 Entidade – Prefeitura Municipal 02 Órgão – Poder Executivo 02 Departamento Municipal de Administração FUNCIONAL PROGRAMATICA 04.122.0020.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos R$ 350.000,00 ELEMENTO ECONOMICO DESCRIÇÃO – FONTE DE RECURSO 01.110.000 VALOR R$ 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 140.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 15.000,00 3.1.90.16.00 Horas Extras 10.000,00 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 30.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 10.000,00 TOTAL R$ 350.000,00 Artigo 3º - Fica incluído na Lei Municipal nº 825, de 09/11/2021 - Plano Plurianual (PPA 2022-2025), na Lei Municipal nº 897, de 28/06/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentária 2025 e na Lei Municipal nº 903, de 12/12/2024 - Lei Orçamentária 2025, a ação 2.106, Manutenção da Diretoria e Assessoria de Licitação. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARI FERNANDO JACINTO Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Nobres, O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), visando à criação de unidade orçamentária e unidade executora específicas para a Diretoria e Assessoria de Licitações, recentemente instituída pela Lei Complementar Municipal nº 63/2025. A medida se faz necessária para viabilizar, do ponto de vista orçamentário e financeiro, a efetiva implantação e funcionamento da referida Diretoria, que terá papel estratégico e fundamental na modernização, transparência e eficiência dos processos licitatórios no âmbito da administração pública municipal. A criação dessa nova estrutura organizacional exige a adequação das peças orçamentárias vigentes, a fim de garantir os recursos indispensáveis para custeio de pessoal, encargos, materiais, serviços e equipamentos. Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abertura de créditos especiais depende da existência de recursos disponíveis, o que neste caso será viabilizado por meio da anulação parcial de dotações orçamentárias previamente alocadas à manutenção dos serviços administrativos, sem prejuízo à continuidade e qualidade desses serviços, dada a redistribuição estratégica dos recursos públicos. Além disso, em conformidade com o que determina a legislação vigente, o presente crédito será devidamente inserido no Plano Plurianual (PPA 2022–2025), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2025), garantindo segurança jurídica e transparência na gestão orçamentária. Dessa forma, a aprovação desta proposta legislativa é imprescindível para permitir que o Executivo Municipal implemente a nova estrutura administrativa criada por lei, assegurando as condições legais e financeiras para sua operacionalização e cumprimento de suas atribuições. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por esta Egrégia Câmara Municipal. Taquaral/SP, 30 de abril de 2025. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal