| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 |
| Date | 2019-11-18 |
| native_id | 105 |
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Ata da 19ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Taquaral, 3º ano, da 6ª Legislatura, realizada em 18 de novembro de 2019 às 20:00 horas. Presidente: Jorge Aparecido Machado Secretário: Jesus Vicente da Silva Aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e dezenove (2019), às 20:00 horas na sede da Câmara Municipal de Taquaral “Plenário Antônio João Bellotti”, sito a Avenida Leonardo José Jacinto, 810, procedeu-se a chamada regimental e ficou constatada a presença dos seguintes vereadores: Celso Antônio Ferreira, Claudio Luiz Bolaina, Erondi Marcos Antônio, Jefferson Alexandre dos Santos, Jesus Vicente da Silva, Jorge Aparecido Machado, Júlio Cesar Fernandes, Osvaldir Soldi e Sérgio Alexandre da Silva. Havendo quórum suficiente e legal o senhor presidente dá por aberto os trabalhos sob a Proteção Divina. Como a Ata da 18ª Sessão Ordinária realizada em 04 de novembro de 2019, foi devidamente publicada, passou a fase de discussão e votação, onde foi Aprovada por unanimidade. Dando continuidade o Secretário faz a leitura da Moção L/01/2019 – Moção de Preocupação com a Pretendida Privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, onde foi Aprovada por unanimidade. Em seguida o Secretário faz a leitura do Parecer do Projeto E/16/2019 “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020”, onde entra para 1ª discussão e votação Projeto e Parecer, onde foi Aprovado por unanimidade. Nada mais havendo no expediente passou a fase de Tema Livre. Pela ordem de sorteio tem a palavra o vereador Jefferson Alexandre dos Santos “Boa noite Senhor Presidente, nobres pares, público presente, meu tema livre é bem rápido, só explicar sobre a Moção dos Correios que já está bem esclarecida, o funcionário pediu para que fizéssemos essa Moção, vários municípios vem fazendo também, tomando essa decisão sobre esta privatização e explico ainda que sendo aprovada esta privatização nossa cidade perde a Agencia do Correio e outras cidades também, ele disse que cidade até de 50.000 a 100.000 habitantes ficaria sem agencia dos correios, então essa Moção a gente já aprovou hoje, levarei pra ele amanhã e juntando com vários municípios da região e dará sequencia até Brasília. E também gostaria de pedir aos nobres Edis que se tiverem um tempinho depois da Sessão para discutirmos alguns projetos informalmente com a presença também do Dr. Osmar para explicar melhor aos nobres Edis, para que pudéssemos até no final do ano deixar tudo zerado nesta nobre casa de leis, só isso, muito obrigado e boa noite”. Pela ordem de sorteio tem a palavra o vereador Claudio Luiz Bolaina, que dispensa a palavra. Pela ordem de sorteio tem a palavra o vereador Jesus Vicente da Silva “Boa noite Senhor Presidente, nobres pares, público presente, Senhor presidente no meu tema livre vou apenas fazer um breve relato sobre a lei de proibição dos fogos que acabou se criando uma polêmica, que pelo menos fique mais claro quando se fala em promulgação de lei decorrente de sansão tácita, em nossa Lei Orgânica no Artigo 58, que é feito com base no Artigo 66 da Constituição, Paragrafo 3º e 7º, ela deixa bem definida que quando o prefeito não se manifesta decorrido os 15 dias do prazo que ele tem e que não tenha vetado, a única coisa que sobrou para a câmara seria a publicação que acabou dando uma certa polêmica, vou fazer um simples relatado e uma leitura de uma publicação que ela deixa bem claro: Lei decorrente de sanção tácita. Ausência de promulgação pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente do Legislativo no prazo constitucional. Necessidade e obrigatoriedade da promulgação para proclamar a existência da lei e para a produção dos seus efeitos. Interpretação do art. 66, § 7º, da Constituição da República. Estamos diante de uma situação na qual o Chefe do Poder Executivo deixa transcorrer o prazo legal de 15 dias úteis sem assinar o projeto, configurando a chamada sanção tá cita, proveniente do silêncio. Nesse caso, a referida autoridade deveria promulgar a lei em até 48 horas, o que não se verificou. Da mesma forma, não houve a proclamação solene da existência da lei pelo Presidente da Casa Legislativa, o que impediu a produção dos efeitos jurídicos do ato normativo. Está -se diante de lei ineficaz, ou seja, que não chegou a produzir efeitos por falta de um requisito indispensável: a promulgação publicada. A sanção é ato político de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e consiste na sua adesão ou aquiescência ao projeto aprovado pelo Legislativo. Trata-se de uma prerrogativa assegurada a esses agentes políticos pelo ordenamento constitucional, a qual não comporta delegação . É por intermédio dela que o projeto se transforma em lei. No Direito Constitucional positivo brasileiro, a sanção pode ser expressa ou tá cita. A primeira se verifica quando o Chefe do Poder Executivo, observando o prazo legal, assina o projeto e, assim, manifesta seu assentimento. A segunda ocorre quando a mencionada autoridade deixa esgotar-se o prazo sem assinar a proposição de lei, hipótese em que o seu silêncio configura a sanção tá cita. É interessante observar que não é apenas a sanção expressa que tem o condão de transformar o projeto em lei. O silêncio do Executivo também o tem. Se o Presidente da República, o Governador do Estado ou o Prefeito Municipal não veta determinado projeto de lei no prazo de 15 dias úteis, isso significa que o projeto foi sancionado e se converteu em norma jurídica. Está a penas dependendo de ato posterior para ter eficácia, a saber, a promulgação publicada. Nesse ponto, trazemos à colação o ensinamento do grande Mestre Manoel Gonçalves Ferreira Filho sobre a sanção tá cita: É tácita, quando o Presidente deixa escoar esse prazo sem manifestação de discordância (art. 66, § 3º). A ausência de sanção no prazo constitucional de modo algum faz caducar o projeto, mas o torna lei, perfeita e acabada, porque é forma silente de sanção” (In: Curso de Direito Constitucional. 20ã ed., São Paulo: Saraiva, 1993, p. 169. Grifo nosso.) A promulgação também é ato de natureza política, cujo objetivo é a testar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos. É um requisito indispensável à eficácia do ato normativo. Trata-se de uma operação integrativa da lei que atesta a sua executividade. Normalmente, a promulgação é ato de competência do Chefe do Poder Executivo. Entretanto, no caso de sanção tá cita ou de rejeição de veto pela Casa Legislativa, se a lei não é promulgada por ele dentro do prazo legal, cabe ao Presidente do Legislativo fazê - lo. A partir do momento em que ocorre a sanção tá cita, há a transformação do projeto em norma jurídica. Esta lei resultou não só d e uma manifestação soberana e legítima do Parlamento, mas também da declaração de vontade do Chefe do Poder Executivo em decorrência do silêncio. Ora, se já é lei, não há alternativa senão o dever de promulgá-la. Eu queria dar apenas uma explicação como foi dito, independente desta publicação que não tinha sido feita, ela já se tornou lei no momento em que o prefeito não se manifestou nem através de veto e nem da promulgação, então a lei de proibição dos fogos terá validade para a população a partir da publicação que está saindo, na realidade ela já existe, caso ela seja de punição em algum momento a pessoa vai ser punida da mesma forma, muito obrigado”. Pela ordem de sorteio tem a palavra o vereador Erondi Marcos Antônio “Boa noite Senhor Presidente, nobres pares, público presente, o meu tema livre de hoje é rápido, primeiramente eu gostaria de fazer uma indicação verbal da Rua São Bom Jesus, os moradores que moram na Rua São Bom Jesus, estão sofrendo com uma capitação de agua de chuva, uma caixinha que capita a água da chuva e quando chove entope, tá uma anarquia dentro do terreno da prefeitura, é onde a prefeitura armazena os brinquedos, etc, muitos munícipes que moram alí já reclamaram para o fiscal, para o prefeito, mas até agora não tomaram providências, então eu gostaria que levasse até o chefe, o fiscal, caixinha entupida, canos rachados, quero que o fiscal tome providencias urgentes. Também quero falar do requerimento que eu fiz da reforma do REFIS, muita gente estava preocupada, com a intenção de acertar a divida com a prefeitura e eu fiz um requerimento há uns 3 meses atrás e o prefeito gentilmente atendeu o pedido e na sessão passada nós aprovamos o projeto e agora que estiver com vontade de acertar sua conta lá, está com bastante desconto e parcelamento também, só isso, boa noite”. Nada mais havendo o Presidente agradece a presença de todos e encerra a Sessão sob a Proteção Divina. Para constar lavrou-se a presente ata.