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sessao nº 11

Tipo Ordinária
Número / Ano 11
Date 2021-08-02
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Documents (1)

ata #

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Ata da 11ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Taquaral, 1º ano, da 
7ª Legislatura, realizada em 02 de agosto de 2021 às 20:00 horas.
Presidente: Erondi Marcos Antônio 
Secretária: Elizangela Medeiros Verdinelli
Aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um (2021), às 19:00 
horas na sede da Câmara Municipal de Taquaral “Plenário Antônio João
Bellotti”, sito a Avenida Leonardo José Jacinto, 810, após todos
realizarem a Oração do Pai Nosso, procedeu-se a chamada regimental e
ficou constatada a presença dos seguintes vereadores: Ari Fernando
Jacinto, Celso Antônio Ferreira, Claudio Luiz Bolaina, Elizangela
Medeiros Verdinelli, Erondi Marcos Antônio, Jefferson Alexandre dos
Santos, Jorge Aparecido Machado, Roberto Urbino da Silva e Sérgio
Alexandre da Silva. Havendo quórum suficiente e legal o senhor presidente 
dá por aberto os trabalhos sob a Proteção Divina. Como a Ata da 10ª 
Sessão Ordinária, realizada em 05 de julho de 2021, foi devidamente
publicada passou-se a fase de votação, onde foi Aprovada por unanimidade.
Dando continuidade a Secretária faz a leitura das Indicações: L/33/2021, 
L/34/2021 e L/35/2021, o presidente informa que as presentes proposituras 
serão devidamente encaminhadas ao Sr. Prefeito Municipal. Em seguida faz 
a leitura do Requerimento L/27/2021, onde foi Aprovado por unanimidade.
Neste momento o Presidente convida o vereador Ari Fernando Jacinto, para 
fazer a leitura do Relatório da Comissão de Finanças e Orçamento
referente as Contas do Poder Executivo do Exercício 2018. Após a
realização da leitura o Presidente convida do o Sr. Laércio Vicente
Scaramal – Ex-Prefeito do Município de Taquaral para fazer a Defesa
referente as Contas do Exercício 2018. “Boa noite Senhor Presidente,
senhores vereadores, público presente, polícia militar, posso dizer aos 
senhores que é muito triste e lamentável, ter que vir aqui novamente 
pela segunda vez, não nesse mandato da câmara, mas parece que há um
interesse muito grande que em todas as vezes que chegam as contas, em
reprova-las. Eu encaminhei aos senhores as minhas justificativas e
gostaria também de expor ao público para que também tivessem acesso as
estas informações. Primeiramente eu gostaria de falar que tivemos uma
crise de 2014 a 2019 que abalou o mundo inteiro, não somente o nosso
município, com isso a arrecadação do município caiu e muito, no entanto 
cumprimos com todos os índices constitucionais, pagamos todos os
funcionários e fornecedores em dia, então vejam bem os senhores, a grande 
preocupação nossa sempre foi de manter em dia tudo, as contas da
prefeitura, os pagamentos e respeitar os índices, infelizmente ocorreram 
algumas coisas neste ano de 2018, que contribuíram para que ocorresse o 
aumento de índice do gasto com pessoal e eu vou esclarecer aqui para os 
senhores, aliás que não tivemos culpa e eu espero que os senhores
reconheçam isso porque o próprio tribunal deu parecer favorável as minhas 
contas, que não deu favorável foram somente os vereadores, eu encaminhei 
para os senhores a justificativa com o parecer do tribunal de contas que 
é um órgão técnico que sabe avaliar o que é conta, eles não vão
simplesmente pelo percentual, eles sabem porque foi causado este
percentual, inclusive eles foram culpados. Aqui tem todos os índices
constitucionais e obrigatórios: ensino foram gastos 28.55%, FUNDEB 100%, 
Magistério 95.41%, Saúde 33.41%, Pessoal 52.22%. Quero esclarecer aqui
também que nenhum município do Estado de São Paulo, eu acredito pelo
menos que gastam 15%, principalmente municípios de pequeno porte como
Taquaral, que tem uma arrecadação própria ínfima, que não cobre os
gastos, tem que ficar tirando recursos de um lugar para colocar em outro, 
isso não existe, Bebedouro, cidades da região maiores gastam 23%, 24%, 
municípios pequenos tendem a gastar acima de 30% e eu garanto pra vocês 
que a população não está contente, não fica contente porque a saúde é
muito cara, deveria ser melhor, mas o município não suporta gastar mais 
do que isso, gastamos 33.41%. o Agente do tribunal que executou a
fiscalização relata e atesta a boa ordem e a regularidade de outros
procedimentos e atividades da administração durante o período examinado, 
destacou o controle interno, que o controle interno foi regulamentado,
que é um funcionário efetivo que é o que eles exigem e que o responsável 
pelo controle interno apresente relatórios periódicos e que exerceu suas 
atribuições realizando analises em diversos setores, inclusive valendo
das análises e alertas emitidos pelo Audesp, sendo apontadas ocorrências 
e comunicadas ao prefeito municipal pelo qual foram adotadas as devidas 
providencias. Dentro da prefeitura além do Tribunal de Contas, temos
também o controle interno que fiscaliza nossas ações e menciona todas
as coisas que fogem do controle das exigências do tribunal de contas e 
do ministério público. Dívida de curto prazo, a mesma coisa que eu disse 
agora pouco, mesmo com queda de arrecadação o município não teve dívida
de curto prazo, nem de longo prazo, encargos trabalhistas, regularidade 
no INSS, não tem nada atrasado, não ficou nada atrasado, o município de 
Taquaral não tem precatório, transferência para câmara de vereadores,
os recursos sempre foram obedecidos em dia, os funcionários receberam
todos os salários em dia, nunca atrasou e fornecedores, aliás era 
prioridade nossa sempre torcer para que o dinheiro desse muitas vezes.
Quanto aos demais itens, o tribunal de contas anotou apenas duas
ressalvas, de contas que ele já relevou, inclusive já emitiu parecer
favorável à aprovação das contas., que é um órgão técnico. Veja agora o 
que vai começar, despesa de pessoal, no que tange a despesa de pessoal 
consta no parecer apenas um único apontamento desatendimento no artigo
20, inciso II, e artigo 22, inciso II e IV, todos da lei de
responsabilidade fiscal, nobres vereadores, sobre tal apontamento o
próprio TSE no julgamento das contas de 2018, manifestou-se nos seguintes 
termos no exercício de 2018 houve alteração na metodologia da receita
corrente liquida pelo sistema Audesp, esta é uma das coisa que
aconteceram este ano, seguindo regras na 8ª Edição de demonstrativos
fiscais da secretaria do tesouro nacional aprovado pela portaria STM 
495/2017, a partir deste ano passou a ser deduzida da receita de corrente 
liquida o valor relativo ao FUNDEB retido e não mais o menor valor entre 
valor retido e valor recebido, já houve uma mudança que contribuiu para 
que nós elevássemos o percentual, porque nós não aumentamos gastos,
aumentou o percentual, porque se cai a arrecadação ou coloca-se outros
valores para fazer cálculos , aqui passou a se fazer calculo a partir
do maior valor do FUNDEB retido e não o menor valor como era antes, já 
fomos prejudicados nisso aí, tal alteração afeta os municípios possuem 
perda de recursos para o fundo, ou seja, quando a parcela retida ao
Fundo é maior do que o valor recebido, notadamente encontram-se nesta
situação os pequenos municípios com diminuta rede municipal de ensino,
poucos alunos, sobretudo aqueles que possuem renda per capita superior
à média dos municípios paulistas é o caso do município de Taquaral, 
porte pequeno com menos de 3.000 mil habitantes. Assim se fosse calculado 
de maneira como estava sendo anteriormente a publicação da portaria a
receita corrente liquida do município de Taquaral seria de quatorze
milhões, trezentos e setenta e um e alguma coisa e o índice de despesa 
de pessoal mesmo com a inclusão dos serviços de plantões médicos seria
de 52.22, nós não chegamos no 54%, mesmo incluindo as despesas medicas
que também vou explicar, mesmo considerando o método de cálculo da 
receita corrente liquida a equipe técnica consignou no relatório do
primeiro quadrimestre de 2019 que o índice foi reconduzido nos termos
do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que permite afastar o 
apontamento, então o apontamento que eles fizeram, eles voltaram atrás. 
Cabe no entanto recomendar origem que adote medidas de contingenciamento 
previsto no artigo 169, § 3º da Constituição Federal e artigo 23 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, bem como observe as limitações impostas pelo 
§ único, do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, enquanto o
índice de despesa laboral permanecer acima do limite prudencial,
alertando para nova regra de cálculo da receita corrente liquida, eles
mudaram a regra e considerou para que o município se atentasse a essa
situação, eles falam que dois exercícios para frente a contar da época
uma redução dos valores que estavam sendo acima dos limites, inclusive
eles consideraram e até entenderam a situação e consideraram porque o
erro não era nosso. Como se pode observar nobres vereadores a
administração na época foi surpreendida com a nova formula de cálculo
da recita corrente liquida que afetou os municípios pequenos. Se nada
tivesse mudado o índice de gastos com pessoal seria de 52.22, portanto
dentro dos limites da lei de responsabilidade fiscal, tal mudança pegou 
inúmeros municípios de surpresa razão pelo qual o próprio Tribunal deixou 
claro no julgamento das contas “nesse sentido o pleno desse tribunal de 
contas resolveu deliberar que os entes públicos afetados por essa nova
regra de cálculo, deverão deduzir os excesso no prazo de dois exercícios 
na proporção de 50% por exercício, vale destacar para que os Edis
entendam o ocorrido passou a incluir as despesas realizadas com as
empresas PSE, Med serv Bauru e a SCA (todas despesas medicas) e que
anteriormente não eram computadas como despesa de pessoal colocaram
também, gastávamos por ano uma média por mês de 35% da receita, vou
exagerar 36%, e repente eles mandaram incluir as despesas médicas, nós
não estávamos contratando funcionários, nem substituindo funcionário,
contratamos uma empresa que presta serviços, é importante esclarecer que 
tais despesas sempre foram contabilizadas como serviços de terceiros e
pessoas jurídicas, nos exercícios anteriores foram auditadas e julgadas 
regulares, sendo que tais despesas até então não eram consideradas como 
despesa de pessoal, é um absurdo, é o mesmo que jogar um futebol de 90 
minutos, no 45 minutos do primeiro tempo muda a regra e ninguém fala
nada, mudou a partir de agora, o juiz resolve fazer isso. Não obstante
a alteração discutível municipal e possíveis terceirizações de mão de
obra ou mesmo de substituições de servidores como registrado no relatório 
de fiscalização, serviços médicos aonde que a contratada por pessoa
jurídica não deve compor os gastos com pessoal, trata-se de contratação 
que não há qualquer situação de subordinação, vinculação ou pessoalidade 
entre os prestadores de serviços e a administração municipal a atrair a 
aplicação do disposto do §1º do artigo 18 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, em nenhum momento a prefeitura considera os contratados como
funcionário, não são subordinados a prefeitura, como são despesas de
pessoal, não existe, por trás disso existe uma empresa, os recolhimentos 
são feitos por uma empresa e isso é permitido pela Lei 866 – Lei federal 
de Licitações, sempre foi, somente neste ano que eles resolveram mudar, 
não tem como, as despesas médicas por mês é em torno de cem mil reais e 
os senhores sabem disso , e cem mil reais na receito corrente liquida é 
uma explosão, foi o que aconteceu e mesmo assim ainda estamos com 52,22%, 
mesmo incluindo. Por isso que eu falei a princípio que é triste para
mim, vir aqui e fazer isso, porque isso está tudo no relatório do Tribunal 
de Contas, entendo que a Comissão deveria olhar com mais atenção, mais
carinho e com a assistência de alguém que realmente conheça dos trâmites 
para poder entender e não fazer um negócio desse. Toda via contratos
intermediados por empresas não se inserem nas despesas de pessoal, pois 
as relações empregatícias estão sob responsabilidade do particular
inexistindo qualquer vínculo jurídico com a administração pública, nessa 
situação o poder público contrata um serviço pronto, acabado, fechado,
a questão afeta tão somente ao contratado, é da jurisprudência dessa
corte de contas traz a colação do seguinte julgado de relatoria do
conselheiro Fúlvio Julião, contudo a Lei Fiscal não definiu precisamente 
o que seja substituição e mão de obra, razão pelo qual o manual próprio 
desta Egrégia Corte, estabeleceu que contrata-se prestação de serviço
com inclusão de mão de obra não se insere via de regra naquele comando
fiscal, uma vez que no caso a relação empregatícia é de responsabilidade 
do prestador de serviços, inexistindo subordinação funcional a
administração a solução da questão se vale dos conceitos das leis
trabalhistas para a caracterização das figuras empregadas, ou seja,
contra prestação, impessoalidade, continuidade e subordinação, que não
existia com a prefeitura, destes pressupostos o que mais chama a atenção 
nos contratos relacionados pela auditoria é a falta de subordinação
direta a hierarquia estabelecida na administração, não havendo qualquer 
destes elementos toda contratação de pessoal é regida pela Lei Civil e
no caso não se pode conformar aos limites da lei fiscal. Na lei 8666/93 
também definiu que a responsabilidade pelas leis trabalhistas fiscais e 
comerciais não seriam transferidos a administração pública, no caso em
tela, não se ocorreu contratação de fornecimento de mão de obra, mas sim 
locação de serviços nos moldes da lei federal 8.666 que expressa a
referida contratação nos termos do artigo 10º conjugado com o inciso II, 
a inclusão dos gastos com limite de pessoal a que se refere o § 1º do
artigo 18 da lei de responsabilidade fiscal se refere especificamente a 
contratação do fornecimento de mão de obra que venha substituir o
servidor público, que não era o caso, nós não contratamos médicos para
substituir funcionário público, com efeito os profissionais contratados, 
no caso, médicos plantonistas não são considerados funcionários de fato, 
não podem assinar documento nenhum, não pode praticar nenhum ato
administrativo, não podem celebrar um contrato, não pode aplicar uma
penalidade, podem apenas prestar atividades meramente materiais, são
particulares prestando serviço dentro da administração pública, o
entendimento é somente entre a prefeitura e a empresa contratada, no
final do mês a empresa contratada através de processo licitatório emite 
a nota fiscal e a administração faz o pagamento diretamente a empresa
que por sua vez passa os repasses aos seus prestadores de serviços. A
administração não pode dispensar diretamente os prestadores de serviços, 
o médico presta serviço, mas é subordinado a empresa e não a prefeitura. 
Vale salientar ainda que, Taquaral não tem no quadro de pessoal cargos 
para contratados o que afasta cabalmente que referidos funcionários foram 
contratados pela instituição de servidores e empregados públicos. Vejam 
vem senhores, como se faz para contratar um médico? Um plantão médico
custa em torno de seiscentos, setecentos reais, por mês um médico
ganharia quanto? Quinze mil, que seja dez mil, ele ganharia muito mais
que o prefeito, não pode, a lei não permite, então, você é obrigado a
contratar e nunca foi exigido que fosse contabilizado como despesa de
pessoal e realmente não é, então são várias contradições que existe.
Dessa forma justificou sobre a aplicação do artigo 1º e 18º da Lei de
responsabilidade fiscal ao caso e pela inclusão das despesas como a
contratação de médicos. Conclui-se todo o exposto, que a extração foi
literalmente pega de surpresa a nova formula de cálculo que afetou
inúmeros municípios pequenos, sendo certo que se nada tivesse mudado o
referido índice estaria dentro do limite legal. Em razão da própria
mudança de calcular o próprio Tribunal de Contas do Estado, sensível a
situação dos municípios autorizou que o excesso pudesse ser deduzido em 
dois exercícios seguintes na proporção de 50% em cada ano e que também
foi feito. Os senhores irão verificar nos anos seguinte que não aconteceu 
mais isso e por essa razão as contas de 2018 foram julgadas e Aprovadas 
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo que peço a esta
casa de Leis, que adote o mesmo entendimento do seu Órgão Auxiliar de
Contas, julgando aprovadas as Contas de 2018. É o que eu vim fazer aqui 
hoje, porque com certeza os senhores estão cometendo mais um engano, é
lamentável, eu já disse uma vez e vou falar novamente não tenho mais
interesse político, não estou aqui por causa disso, mas eu não acho
justo você ser julgado por algo que você não tem culpa, o limite foi 
imposto pelo tribunal de contas em uma mudança do dia para noite e pegou
todo mundo de surpresa e não tinha como fazer nada. Poderia até fazer,
cortar como muitos municípios fazem, não sei se é de conhecimento dos
senhores, mas tem municípios que quando dá 18:00 horas fecha a Unidade
Básica de Saúde, o que precisar a ambulância leva para Bebedouro e quem 
seria prejudicada? A população e a hora que chegassem nos senhores para
reclamar do prefeito o que os senhores iriam fazer? Com certeza vocês
iriam dizer, vamos trabalhar para que tenha médicos aqui 24 horas porque 
a população tem que ter né. E mesmo que soubesse, como está sendo feito 
até hoje, é o que podemos fazer enquanto não tivermos uma arrecadação
suficiente para que se faça melhor, mas sempre procurei fazer o melhor
e também não passar dos limites impostos pelas leis com gastos,
principalmente com pessoal, era uma coisa que a gente estava sempre
atento e controle interno sempre estava acompanhando, mas isso nem o
controle interne teve condições de falar, vamos cortar isso. Então eu
peço aos senhores que reconheçam isso, leiam por favor o relatório do
tribunal de contas, como eu disse, eu não vou ser prejudicado em nada,
eu não pretendo mais participar da política, mas eu não acho justo, 
porque a gente procurou sempre fazer o certo, o correto, nunca tentei
extrapolar, fazer coisas que não deveria. Muito obrigado pela atenção
de vocês e eu espero que vocês estudem com carinho, muito obrigado. Eu 
gostaria que a Michele falasse um pouco sobre a educação que está no
relatório, mas o conhecimento dela é muito melhor do que o meu no dia a 
dia, então ela vai poder explicar melhor”. Presidente faz uso da palavra 
“ eu quero dizer neste momento que a ex-secretária da educação eu acho 
que não tem nenhum fundamento dela dar uma explicação aqui, porque as
Contas é do Ex-prefeito que acabou de esclarecer aqui agora, eu acho que 
a ex-secretária da educação no meu pensar não tem que dar explicação
porque o senhor prefeito já explicou tudo”. Ainda em discussão o presente 
relatório faz uso da palavra o vereador Ari Fernando Jacinto “só quero
falar para o Laercio que ele comentou algo sobre a gente não ter analisado 
com carinho, a gente não somente analisou com carinho, como não foi nada 
pessoal, eu tentei analisar o máximo pelo técnico, pelo menos eu, não
sei os outros companheiros, o tribunal de contas tem umas divergências, 
uma hora entende-se uma coisa, outra hora outra coisa, ,mas quem julgou 
desfavorável mesmo que o Senhor não citou foi o Ministério Público, eu 
não fiz sozinho isso, eu procurei informações até com advogados de fora 
para não ter uma coisa pessoal aqui dentro, fiquei dias olhando,
estudando, dando o meu melhor, não com intenção nenhuma de prejudicar e 
sim ser correto na minha decisão, muito obrigado”. Em seguida o
Presidente coloca em votação o Relatório de Finanças e Orçamento, onde
o presente Relatório foi Aprovado, votaram a favor os vereadores: Ari 
Fernando Jacinto, Celso Antônio Ferreira, Claudio Luiz Bolaina,
Elizangela Medeiros Verdinelli, Erondi Marcos Antônio, Jorge Aparecido
Machado, Roberto Urbino da Silva e Sérgio Alexandre da Silva, votou
contra o vereador Jefferson Alexandre dos Santos. Em seguida o presidente 
suspende a Sessão por alguns minutos para que seja elaborado o Projeto 
de Decreto que Reprova as Contas do Exercício de 2018 do Executivo.
Retornando aos trabalhos a Secretária faz a segunda chamada onde ficou
constatada a presença dos mesmos. A secretária faz a leitura do Projeto 
de Decreto L/01/2021 “Dispõe sobre a Reprovação da Contas do Exercício
Fiscal do Executivo no ano de 2018”, em votação o presente Decreto, foi 
Aprovado; votaram a favor os vereadores: Ari Fernando Jacinto, Celso
Antônio Ferreira, Claudio Luiz Bolaina, Elizangela Medeiros Verdinelli, 
Erondi Marcos Antônio, Jorge Aparecido Machado, Roberto Urbino da Silva 
e Sérgio Alexandre da Silva, votou contra o vereador Jefferson Alexandre 
dos Santos. Nada mais havendo no expediente, passou-se a fase de Tema
Livre de Explicação Pessoal. Pela ordem de sorteio tem a palavra o
vereador Jefferson Alexandre dos Santos, “Boa noite Senhor Presidente,
nobres Edis, público presente, Chefe de Setores também aqui presente,
rapidinho quero falar da minha indicação, aproveitar que o Fernando
Mariano também se encontra na câmara, está indicação é uma munícipe que 
já há alguns dias vem atravessando este problema e está prejudicando os 
aparelhos elétricos dela, então a gente faz essa indicação, então já que 
você está aqui, dá uma força pra nós lá para ajudar essa munícipe, pois 
é muito importante, a gente já sabe a luta do dia a dia, e perder um 
aparelho doméstico eletrônico é difícil e a CPFL é uma burocracia danada 
pra recuperar. O meu voto eu gostaria de justificar aqui, salientando
que é um parecer técnico do tribunal de contas, eu sou um simples vereador 
e não entendo nada de contabilidade, mas Graças a Deus tomo mundo aqui 
sabe ler e escrever, então o que eu li e entendi, que se você termina
administração com superávit na execução orçamentária de trezentos e
oitenta e quatro mil, correspondente a 2.55 das receitas realizadas, 
talvez você fala, 2.55 não é nada. Foi um superávit de um milhão
quinhentos e noventa e nove, indicando a capacidade de pagamento de
valores exigíveis a curto prazo e o resultado econômico também foi
positivo elevando o saldo, o meu raciocínio foi esse pra votar favorável 
as contas, gostaria também de corrigir ao ex-prefeito, que em 2017, a
comissão de três membros, dois deram parecer desfavorável e um favorável, 
mas na hora do projeto de decreto o senhor teve a unanimidade da aprovação 
das contas, talvez o senhor tenha esquecido e salientou de maneira errada 
e eu também não ficaria triste se eu fosse ex-prefeito de vir aqui e
expor meu ponto de vista da administração, o senhor falou que fica
triste, não fica triste não porque os dados também informam que o senhor 
fez um bom trabalho, infelizmente cada um interpreta da forma que lê o
parecer, quanto ao ministério público é um órgão colegiado que vai
avaliar esta conta futuramente, já deve estar até analisando porque já
até deram o parecer deles, então aqui eu como vereador entendo como
parecer favorável as contas como também em 2017, separei alguns
trechinhos aqui, um foi esse que acabei de ler e também o próprio tribunal 
de contas considera que a gestão fiscal caminhou em equilíbrio, esse
entendimento e também a melhora no índice no âmbito do IGM, que recebeu 
nota B+, uma gestão muito efetiva, embora existam aspectos relacionados 
a arrecadação de receitas, ou seja, foi o IPTU que ficou defasado e isso 
já vem se arrastando a longo prazo, mas a critérios de inscrição em
dívida ativa que a administração também teve algumas ressalvas, por
outro lado realizou alterações orçamentarias que atingiu 29.47, tudo
isso que estou lendo aqui é baseado no parecer TSE, e é por isso que o 
meu parecer foi favorável as contas do ex-prefeito por entender que hoje 
as coisas estão muito difíceis, não só pela crise que a gente vinha
atravessando, a crise também que entramos por conta da pandemia, analisei
muitos municípios também como Taiuva, Taiaçu, Pirangi, a gente tem um
ciclo de amizade muito grande, e prefeituras que entregaram a prefeitura 
com dívida, o meu ponto de vista foi esse, houve falhas, várias
ressalvas, sim, mas por outro lado o município ainda caminhou de cabeça
erguida, entregou o caixa em dia, não tem dívida, os funcionários que
aqui estão hoje, foram pagos, 13º, salario, então foi esse o meu
raciocino, não estou aqui pra fazer politicagem pra ninguém, o ex￾prefeito sabe, trabalhei contra ele em 2016, fui candidato da professora 
Adriana, não tenho o rabo preso com ninguém Graças a Deus, só estou
expondo o meu voto favorável as contas, aqui são nove cabeças pensantes 
e cada um age da maneira que acha correto, no demais é só, muito obrigado 
pela atenção de todos”. Pela ordem de sorteio tem a palavra o vereador 
Roberto Urbino da Silva, “Boa noite Senhor Presidente, nobres Edis,
público presente, autoridade, eu como vereador eu votei contra, jamais
eu vou votar contra o ministério público e o tribunal de contas, não
estou acusando ninguém, esse é o dever de nós todos aqui, desde quando
um tribunal de contas, um ministério público mandou aqui pra câmara,
esse tipo de coisa temos que concordar com eles, nós vereadores que
representa a cidade, representa o município, representa o prefeito,
representa todo mundo, temos sempre que concordar com eles, desde quando 
ele apontem algum indicio, eu como representante do povo estou aqui para 
ajudar todo mundo, estou aqui também pra investigar também obras,
finanças de obras, investigar o município, o prefeito, notas, tudo, como
já estou pedindo destas obras nossas que estão fazendo, já estou pedindo 
orçamento de tudo, temos que levar tudo em cima, como eu já estou pedindo 
para o Paulinho notas porque eu tenho direito, eu sou representante do
povo, quatro anos que eu vou ficar aqui, estou aqui pra ajudar o povo,
trabalhar honestamente, não estou julgando ninguém de nada, e pretendo
se Deus quiser sair daqui do jeito que entrei, ficha limpa e pretendo
ajudar todo mundo, a hora que precisar de mim estou na minha casa e nós 
vereadores atuando do que jeito que estamos todo mundo está gostando,
estão dando parabéns pra nós, Deus abençoe a todos aqui presente,
população, autoridades, nosso defensor Osmar e o nosso Presidente Erondi 
que eu considero demais, e Deus abençoe todos, estamos aqui pra ajudar
nossa população, nosso município e sempre correndo pelo certo se Deus
quiser”. Pela ordem de sorteio tem a palavra o vereador Cláudio Luiz
Bolaina “Boa noite Senhor Presidente, nobres Edis, público presente,
autoridade, neste momento quero agradecer a Deus primeiramente pelas
conquistas que tivemos no município, Deputado Estadual do Republicanos, 
Sebastião Santos, conseguimos junto com o prefeito um ônibus no valor
de trezentos mil reais, mais duzentos mil reais para a área da saúde,
isso é uma grande conquista, quero agradecer e isso quem tem a ganhar
somos nós população, porque hoje as coisas estão difíceis, se o município
não tiver emenda não vai pra frente, somente com a arrecadação do
município não faz nada. Também quero agradecer o Deputado Federal Marcos 
Pereira que trabalha na área de Ribeirão Preto, Araraquara, São Carlos, 
Franca e Bauru, que deu cento e cinquenta mil reais para a área da saúde 
e isso é uma grande conquista para nosso município. Quero cumprimentar 
o Fernando que está acompanhado o serviço, estão de parabéns em frente
a padaria estava quebrado, falei para o Fernando e na hora foi lá e
arrumou, muito obrigado, a população cobrou, se tiver um funcionário que 
não quiser trabalhar tem que ver o que faz, porque dinheiro público não 
pode fazer isso, trabalho aqui na borracharia e o dia inteiro tem
reclamação que fulano está quebrando lá, o que é isso gente? Trabalha
certo, isso é descaso, só isso que eu queria dizer muito obrigado a
todos”. Neste momento faz uso da palavra o Presidente Erondi Marcos
Antônio “também quero aqui justificar o meu voto, boa noite Senhor
Presidente, nobres Edis, público presente, polícia militar, como as
contas foram opinadas pelo ministério público, ou seja, o ministério 
público deu desfavorável, eu não irei contra um órgão que não existe
politicagem, que tem o conhecimento daquilo que deve ser feito, por isso 
meu voto foi contra as contas do exercício de 2018, quero também
parabenizar aos três vereadores da comissão por dar o Parecer
desfavorável e olhando e analisando com carinho as contas de 2018, uma
boa noite e continuem vindo na sessão. Nada mais havendo, o Presidente
agradece a presença de todos e encerra a Sessão sob a Proteção Divina.
Para constar, lavrou-se a presente ata. 
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