| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Sugere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja analisada a possibilidade de instituir o programa de incentivo aos pequenos produtores rurais do município. |
| native_id | 134 |
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,,~,CILIÉZIG GONÇÀLVES DOS SANTOS
Vereador Autor
de Carvalho
DOI
4&aiqÇ'
Vereador
Ia e Peneira Tonchis
Vereador
Evan
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Vereador "Dr. Nelson Costa"
CNPJ 01.611.64110001-45 64
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400/3696-1207 - CEP 15280-003 - TURIÚBA - SP
e-maus: Iegistba@terra.com.br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br
INDICAÇÃO N° 537/2025
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja analisada a possibilidade de instituir o Programa
de incentivo aos pequenos produtores rurais do Município nos moldes da Lei anexa.
Sala das Sessões, Vereador Antônio Belizário dos Santos, 02 de junho de 2025.
CÂMARA MUNICIP Pis TUR
s2?,
-- câniar
Governo Mwrictpal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂM
Estado de São Paulo
CNPJ 53.099,14W0001-36
Rua Pedro Pereira Dias. 1773 - Centro - CEP 15340-000
Fone: 07) 3483-9200 - Fax: 07s 3483-9201
www.nov&uzftania.sp.gcvbr - e-maiL: pefn,rI@terra.eOm.t)r
LEI N. 1.403, DE 19/11/2010
Fica instituído o Prograina Nossa Teri&! de incentiv'ao
iwri e pequeno produtor rur1 n t 1T1tOTO do rnunic..ipio
de Nova Iiâni± e dá. outras. providncias".
(iILRMIRO FERREIRA IJMA. P - feitQ do M'inicípio de
Nova Luzitània. Estado de So Paulo. no uso de suas
atribuições legais..
FAZ SABER QUE A ('ÀNIARA M1 NIC1PA[.. DF
LLiI \\l \ APROVOU F F1 F SANCIONA í
PROM 1 17 LOA A SEOUINTE LELArt. l. - Fica instituido o •Prograrna Nossa Terra" de
mcentio ao XflLfll C pequeno produ or rural rio terni.nrlo do município de N ova Luzit&nia
único - () programa Lem corno )bjetivo principal
proporcionar a melhora de renda. cordbrto, auto-estima e incentivai a vida to arnpa
Art. 2*. - O Programa visa o atendimento restrito ao mini
pequeno produior rural, compreendido até 10 i.*d--zl, alqueires.
§ I. - Terá atendimento prioritário aos proprietários,
posseiros e detentores de até 05 (cinco) aiqueres. ficando para aendmeno em segunda
etapa as propriedades até í0 (dez) aiqueires.
Exc.ctua-c do ajendiniento as pro,ridads 4ue não
tiverem o titulo de domínio e encontram-se em litigio., quanto a posse ouderenço.
§ 3. - l facultado ao proprietário. posseiro ou. deteiitor,
buscar orientação tõenica junto a Divisão de Agricultura e Meio Ambieniedo Município.
§ 4. - Tratando-se de propriedade ccm arrendamento a mais
dc um arrendatário, nos termos estaheecido no eaput deste artigo, o requerimento serti
firmado pelo proprietária. posseiro ou detentor. sendo atendido aporias um arrôndai.ário
anual.
§ 5. - () atendimento rio presente Programa, serâ limitado hi
apenas 01 (um) alqueire anual. independente do atimero dc propriedades ou arrendatários.
por propriedade.
§ C. - O aicndimcnio consiste no preparo da. Lerr.
disponibilizando a aração C:gradcação para plantio.
Ari. Y. - O ate:idimento se dará por omdem de prlo de.,
requerimento, devendo ser identi [icado a nropriedade e a área a ser cultjvada,
priorizado para atendimento as glebas atá 05 (cinco 1 a!queire.
2CC'-2O1Z.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITA
Estado de São Pauto
CNPJ 53.099.149/000-36
Rua Pedro Pereira Diasi. 1773 - Centro- CEP15340-000
Fone: (17) 3483-9200- Fax (li) 3483-9201
www.novaLuzitara.sp.gov.br- e-maH: p;éfrnrlterracom.br
Governo Municipal
N01711
LEI N. 1.403. DE 1 9/11Z0 10
§ V. - O requereni.&proprietãrio nø pode Optrar-se em
débito com o tesouro municipal.
§ 2. - Pode a itério da Adniin,isiraçao,. evidenciando a;
rnmiirnzaço de custos proceder ao atendimento por ietuâo deendo ser justificado por
técnicda Divisão de Agricultura e Meio Ambiente do mumcpiO..
3U - Somente procederá ao atcrtdiircnto quando a umidade
do solo é compatível com o desempenho dos servços solicitados, ficando a cargo de
Técnicos da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente do Municipic,.a çisttaç.ãQ.
§ 4. - Todo o atendimento será, acompanhado por Tcnieos
da Dis-risão,- de Agricultura e Meio Ambiente do Município. devendo CnstaU1r por Relatório
de Visita Técnica, com fitos e outros mais, nata arqui vamenio.
Árt. 40 - Para fazer face à: despesa decorrente da
aplicação desta Lei; lea o Executivo Municipal autorado a abrir por Decreto, crédito
adicional especial no valor de até R$ 10M0000 (dez mil reais),
Parágrafo Único - O r.dito auloriado pelo caput' deste
artigo será coberto com recursos a que alude o inciso 1. 11 e/ou 111. do parágrafo l. do
artigo 43. da Lei Federa! n 4320/4.
Art. 5t, - Fica o Executivo Municipal autorizado a. prcder
alterações n Plano Plurianual e na Lei de Direries Orçamnentárias, vigemes parii 2010.
Art. Y. - Esta Lei entra em viwr na dtta de sua publicação,
revogadas as disposiç3es em contrário.
Nova Luzitâna,. 19 de Novembro de 2010.
/i
GERMIRO 1 LIMA
Pret'o Mkipa1
ç_.
IVETE DOMINGOS DOS SANTOS.MAR(:Ø
Diretora da Divisão de Administraço e Finanças
Registrada neste Setor de Adininistraçàoe publicada nor Edital em lugar de cotume. Data
supra.
TER ZX1SOUZA GAMA
Respondendo pelci' Setor de Administração
Portaria n0 2.772 de 1Oabr.2001