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materia nº 537/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 537 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaSugere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja analisada a possibilidade de instituir o programa de incentivo aos pequenos produtores rurais do município.
native_id134

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

,,~,CILIÉZIG GONÇÀLVES DOS SANTOS 
Vereador Autor 
de Carvalho 
DOI 
4&aiqÇ' 
Vereador 
Ia e Peneira Tonchis 
Vereador 
Evan 
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.64110001-45 64 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400/3696-1207 - CEP 15280-003 - TURIÚBA - SP 
e-maus: Iegistba@terra.com.br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
INDICAÇÃO N° 537/2025 
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja analisada a possibilidade de instituir o Programa 
de incentivo aos pequenos produtores rurais do Município nos moldes da Lei anexa. 
Sala das Sessões, Vereador Antônio Belizário dos Santos, 02 de junho de 2025. 
CÂMARA MUNICIP Pis TUR 
s2?, 
-- câniar 
Governo Mwrictpal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂM 
Estado de São Paulo 
CNPJ 53.099,14W0001-36 
Rua Pedro Pereira Dias. 1773 - Centro - CEP 15340-000 
Fone: 07) 3483-9200 - Fax: 07s 3483-9201 
www.nov&uzftania.sp.gcvbr - e-maiL: pefn,rI@terra.eOm.t)r 
LEI N. 1.403, DE 19/11/2010 
Fica instituído o Prograina Nossa Teri&! de incentiv'ao 
iwri e pequeno produtor rur1 n t 1T1tOTO do rnunic..ipio 
de Nova Iiâni± e dá. outras. providncias". 
(iILRMIRO FERREIRA IJMA. P - feitQ do M'inicípio de 
Nova Luzitània. Estado de So Paulo. no uso de suas 
atribuições legais.. 
FAZ SABER QUE A ('ÀNIARA M1 NIC1PA[.. DF 
LLiI \\l \ APROVOU F F1 F SANCIONA í 
PROM 1 17 LOA A SEOUINTE LEL￾Art. l. - Fica instituido o •Prograrna Nossa Terra" de 
mcentio ao XflLfll C pequeno produ or rural rio terni.nrlo do município de N ova Luzit&nia 
único - () programa Lem corno )bjetivo principal 
proporcionar a melhora de renda. cordbrto, auto-estima e incentivai a vida to arnpa 
Art. 2*. - O Programa visa o atendimento restrito ao mini 
pequeno produior rural, compreendido até 10 i.*d--zl, alqueires. 
§ I. - Terá atendimento prioritário aos proprietários, 
posseiros e detentores de até 05 (cinco) aiqueres. ficando para aendmeno em segunda 
etapa as propriedades até í0 (dez) aiqueires. 
Exc.ctua-c do ajendiniento as pro,ridads 4ue não 
tiverem o titulo de domínio e encontram-se em litigio., quanto a posse ouderenço. 
§ 3. - l facultado ao proprietário. posseiro ou. deteiitor, 
buscar orientação tõenica junto a Divisão de Agricultura e Meio Ambieniedo Município. 
§ 4. - Tratando-se de propriedade ccm arrendamento a mais 
dc um arrendatário, nos termos estaheecido no eaput deste artigo, o requerimento serti 
firmado pelo proprietária. posseiro ou detentor. sendo atendido aporias um arrôndai.ário 
anual. 
§ 5. - () atendimento rio presente Programa, serâ limitado hi 
apenas 01 (um) alqueire anual. independente do atimero dc propriedades ou arrendatários. 
por propriedade. 
§ C. - O aicndimcnio consiste no preparo da. Lerr. 
disponibilizando a aração C:gradcação para plantio. 
Ari. Y. - O ate:idimento se dará por omdem de prlo de., 
requerimento, devendo ser identi [icado a nropriedade e a área a ser cultjvada, 
priorizado para atendimento as glebas atá 05 (cinco 1 a!queire. 
2CC'-2O1Z. 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITA 
Estado de São Pauto 
CNPJ 53.099.149/000-36 
Rua Pedro Pereira Diasi. 1773 - Centro- CEP15340-000 
Fone: (17) 3483-9200- Fax (li) 3483-9201 
www.novaLuzitara.sp.gov.br- e-maH: p;éfrnrlterracom.br 
Governo Municipal 
N01711 
LEI N. 1.403. DE 1 9/11Z0 10 
§ V. - O requereni.&proprietãrio nø pode Optrar-se em 
débito com o tesouro municipal. 
§ 2. - Pode a itério da Adniin,isiraçao,. evidenciando a; 
rnmiirnzaço de custos proceder ao atendimento por ietuâo deendo ser justificado por 
técnicda Divisão de Agricultura e Meio Ambiente do mumcpiO.. 
3U - Somente procederá ao atcrtdiircnto quando a umidade 
do solo é compatível com o desempenho dos servços solicitados, ficando a cargo de 
Técnicos da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente do Municipic,.a çisttaç.ãQ. 
§ 4. - Todo o atendimento será, acompanhado por Tcnieos 
da Dis-risão,- de Agricultura e Meio Ambiente do Município. devendo CnstaU1r por Relatório 
de Visita Técnica, com fitos e outros mais, nata arqui vamenio. 
Árt. 40 - Para fazer face à: despesa decorrente da 
aplicação desta Lei; lea o Executivo Municipal autorado a abrir por Decreto, crédito 
adicional especial no valor de até R$ 10M0000 (dez mil reais), 
Parágrafo Único - O r.dito auloriado pelo caput' deste 
artigo será coberto com recursos a que alude o inciso 1. 11 e/ou 111. do parágrafo l. do 
artigo 43. da Lei Federa! n 4320/4. 
Art. 5t, - Fica o Executivo Municipal autorizado a. prcder 
alterações n Plano Plurianual e na Lei de Direries Orçamnentárias, vigemes parii 2010. 
Art. Y. - Esta Lei entra em viwr na dtta de sua publicação, 
revogadas as disposiç3es em contrário. 
Nova Luzitâna,. 19 de Novembro de 2010. 
/i 
GERMIRO 1 LIMA 
Pret'o Mkipa1 
ç_. 
IVETE DOMINGOS DOS SANTOS.MAR(:Ø 
Diretora da Divisão de Administraço e Finanças 
Registrada neste Setor de Adininistraçàoe publicada nor Edital em lugar de cotume. Data 
supra. 
TER ZX1SOUZA GAMA 
Respondendo pelci' Setor de Administração 
Portaria n0 2.772 de 1Oabr.2001 

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