| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | (Os Vereadores que este subscrevem, apos a tramitação régimental vigente REQUEREM da Excelentissima Senhora Prefeita Municipal conforme segue: a) Que seja refeito o cáleulo dos vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal dê Turiúba durante o ano de 2008 e que sejam ressarcidos os valores correspondentes, com juros e correções: b) Que seja feito o recalculo e posterior recolhimento ao Instituto de Previdência do Municipio - IPREMT, tanto da parte funcional como patronal; c) Que seja comunicado aos Vereadores autores deste Requermmento as providencias tomadas com relação aos fato, dentro dos prazos regimentais. |
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Câmara Municipal de Turiúba Dercador “Dr. Melon Costa” CNPJ 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fone: (18) 3696-1400 | 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIUBA - s84O e-mail; legistba(Dterra.com.br ASS quo E ea [6 Se, "aca a ns, TES dá REQUERIMENTO Nº 150/2009 DOUTO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA. Os Vereadores que este subscrevem, apos a tramitação regimental vigente REQUEREM da Excelentisssma Senhora Prefeita Municipal conforme segue: a) Que seja refeito o cálculo dos vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Turiúba durante o ano de 2008 e que sejam ressarcidos os valores correspondentes, com juros e correções; b) Que seja feito o recalculo e posterior recolhimento ao Instituto de Previdência do Municipio - IPREMT, tanto da parte funcional como patronal; c) Que seja comunicado aos Vereadores autores deste Requerimento as providencias tomadas com relação aos fato, dentro dos prazos regimentais. Justificativa Considerando que a Lei Complementar nº 72/2008 de março de 2008 que fixou o Piso Salarial da Prefeitura Municipal de Turtuba em quatrocentos e quinze reais a partir do mês de março de 2008; Considerando que na Lei Municipal nº 30/91, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, do Artigo 20 ao 26, disciplina a promoção horizontal dos servidores municipais, Considerando que a maioria dos servidores que foram enquadrados nas referencias 10 e 11 e que já tinham sido promovidos horizontalmente, de acordo com a escala de vencimentos e salários do ano de 2008. foram literalmente prejudicados, deixando de receberem cinco por cento para cada promoção alcançada. Considerando que tal falha, sob o ponto de vista destes Vereadores, trouxe prejuizo substancial aos servidores, bem como, se realmente houve erro nos cálculos, também trouxe um prejuízo substancial ao Instituto de Previdência do Municipio, pois deixou-se de descontar onze por cento da diferença a receber e também dezessete inteiros e cinco décimos da parte patronal, Considerando um funcionário que recebeu seus vencimentos durante os meses de março a dezembro de 2008 e que já tenha sido promovido duas vezes, ANTÔNIO VEREADOR DE OLIVEIRA VEREADOR Câmara Municipal de Turiúba Dereador “Dr. Melson Costa” CNPJ 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fone: (18) 3696-1400 / 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP e-mail: legistbaterra.com.br estando na letra €, o mesmo teve um prejuizo no ano de 2008 de quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos, aproximadamente: Considerando todos os aspectos apresentados c mais relevância dos direitos assegurados aos servidores públicos é que justificamos o presente Requerimento. Câmara Municipal de ua Ver. Dr. Nelson € 7 0 92 de março de 2009. ida VES ae JOSE RENATO DE FALQUI Vereadores Requerentes CAMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA APROVADO EM .udkiNdcoit» "DISCUSSÃO PORN e ; SALA DE SESSÕES. Atl ester itmees