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materia nº 150/2009

Tipo Requerimento
Número / Ano 150 / 2009
Date 2009-03-02
Ementa(Os Vereadores que este subscrevem, apos a tramitação régimental vigente REQUEREM da Excelentissima Senhora Prefeita Municipal conforme segue: a) Que seja refeito o cáleulo dos vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal dê Turiúba durante o ano de 2008 e que sejam ressarcidos os valores correspondentes, com juros e correções: b) Que seja feito o recalculo e posterior recolhimento ao Instituto de Previdência do Municipio - IPREMT, tanto da parte funcional como patronal; c) Que seja comunicado aos Vereadores autores deste Requermmento as providencias tomadas com relação aos fato, dentro dos prazos regimentais.
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Câmara Municipal de Turiúba
Dercador “Dr. Melon Costa”
CNPJ 01.611.641/0001-45
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fone: (18) 3696-1400 | 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIUBA - s84O
e-mail; legistba(Dterra.com.br ASS quo E
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REQUERIMENTO Nº 150/2009
DOUTO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA.
Os Vereadores que este subscrevem, apos a tramitação
regimental vigente REQUEREM da Excelentisssma Senhora Prefeita Municipal conforme
segue:
a) Que seja refeito o cálculo dos vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de
Turiúba durante o ano de 2008 e que sejam ressarcidos os valores correspondentes, com
juros e correções;
b) Que seja feito o recalculo e posterior recolhimento ao Instituto de Previdência do
Municipio - IPREMT, tanto da parte funcional como patronal;
c) Que seja comunicado aos Vereadores autores deste Requerimento as providencias
tomadas com relação aos fato, dentro dos prazos regimentais.
Justificativa
Considerando que a Lei Complementar nº 72/2008 de março
de 2008 que fixou o Piso Salarial da Prefeitura Municipal de Turtuba em quatrocentos e quinze
reais a partir do mês de março de 2008;
Considerando que na Lei Municipal nº 30/91, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, do Artigo 20 ao 26, disciplina a
promoção horizontal dos servidores municipais,
Considerando que a maioria dos servidores que foram
enquadrados nas referencias 10 e 11 e que já tinham sido promovidos horizontalmente, de
acordo com a escala de vencimentos e salários do ano de 2008. foram literalmente
prejudicados, deixando de receberem cinco por cento para cada promoção alcançada.
Considerando que tal falha, sob o ponto de vista destes
Vereadores, trouxe prejuizo substancial aos servidores, bem como, se realmente houve erro nos
cálculos, também trouxe um prejuízo substancial ao Instituto de Previdência do Municipio, pois
deixou-se de descontar onze por cento da diferença a receber e também dezessete inteiros e
cinco décimos da parte patronal,
Considerando um funcionário que recebeu seus vencimentos
durante os meses de março a dezembro de 2008 e que já tenha sido promovido duas vezes,
ANTÔNIO
VEREADOR DE OLIVEIRA
VEREADOR
Câmara Municipal de Turiúba
Dereador “Dr. Melson Costa”
CNPJ 01.611.641/0001-45
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fone: (18) 3696-1400 / 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP
e-mail: legistbaterra.com.br
estando na letra €, o mesmo teve um prejuizo no ano de 2008 de quatrocentos e sessenta e sete
reais e oitenta e três centavos, aproximadamente:
Considerando todos os aspectos apresentados c mais
relevância dos direitos assegurados aos servidores públicos é que justificamos o presente
Requerimento.
Câmara Municipal de ua Ver. Dr. Nelson € 7 0
92 de março de 2009.
ida
VES ae
JOSE RENATO DE FALQUI
Vereadores Requerentes
CAMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA
APROVADO EM .udkiNdcoit» "DISCUSSÃO
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SALA DE SESSÕES. Atl ester itmees

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