| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | Os Vereadores que este subscrevem, após a tramitação regimental vigente REQUEREMOS do Setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal as seguintes informações: 1- Quais os Funcionários que recebem insalubridade e em qual setor da Prefeitura exercem suas funções? 2- Qual a porcentagem e valores recebidos por cada funcionário? 3- O cálculo é feito sobre o salário mínimo ou o salário do funcionário? 4- Qual é a Lei que disciplina e estabelece os valores auferido pelos funcionários a título de insalubridade? |
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x a o 04 Camara Municipal de Curiúba Dercador “Dr. Melson Costa” CNPJ 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fone: (18) 3896-1400 | 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP e-mail: legistbaditerra.com.br REQUERIMENTO Nº173/2010 DOUTO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA. Os Vereadores que este subscrevem, após a tramitação regimental vigente REQUEREMOS do Setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal as seguintes informações: I- Quais os Funcionários que recebem insalubridade e em qual setor da Prefeitura exercem suas funções? | 2- Qual a porcentagem e valores recebidos por cada funcionário? 3- O cálculo é feito sobre o salário mínimo ou.o salário do funcionário? 4- Qual é à Lei que disciplina e estabelece os valores auferido pelos funcionários a titulo de insalubridade? Justificativa Os funcionários por terem acesso amplo e irrestrito aos Vereadores, questionam alguns problemas de ordem financeira e uma delas é o valor da insalubridade, se é calculada pelo valor do salário mínimo o do salário base do funcionário, e para não darmos informações erradas é que apresentamos o referido Requerimento. Câmara Municipal de Turiúba, Ver. Dr. Nelson Costa, 22 de fevereiro de 2010. Vereadores Requerentes