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materia nº 487/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 487 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaSugere ao Poder Executivo que seja analisada possibilidade de contratar empresa para ministrar no Município aulas de dança, Zumba.
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Jçt' a Ci,rP 
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.641/0001-45 14 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400/ 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
e-maus: Iegistba@terra.com.br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
INDICAÇÃO N° 487/2025 
O Vereador que a presente subscreve, após tramitação regimental vigente, 
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja analisado a possibilidade de 
providenciar a contratação de empresa para ministrar aulas de Dança (Zumba) visando atender à 
solicitação da população frente a esta prática esportiva dinâmica e apoiando a difusão de atividades 
físicas diversas no Município, com intuito de promover melhora da qualidade de vida e socialização 
entre outros aspectos. 
O fato como mantemos nosso estilo de vida, são fatores pessoais que determinam 
como as pessoas se comportam em uma determinada situação. Ou seja, um "conjunto de ações 
habituais que refletem as atitudes, os valores e as oportunidades na vida das pessoas" (NAHAS, 2001, 
p11). Além disso, os fatores psicossociais também influenciam esse estilo e comportamento, para que 
as pessoas tenham hábito de vida mais saudável (OMS, 2006). 
A mudança no estilo de vida da população é algo fundamental à promoção da 
saúde, que resulta dos conhecimentos, dos interesses, das oportunidades e das barreiras do seu 
cotidiano. Atualmente essa variação no hábito de vida do povo vem provocando alterações na 
qualidade de vida, pois o número de pessoas que não praticam atividades físicas e que não obtém 
uma alimentação adequada vem aumentando. Além disso, o crescimento pessoal e profissional muitas 
vezes é deixado em segundo plano assim como os cuidados com o corpo físico, que refletem 
diretamente e em uma sociedade cada vez mais sedentária, obesa e doente. As pessoas que possuem 
um estilo de vida inativo são classificadas como sedentárias. De acordo com Nahas (2006, p. 35) 
"considera-se sedentário um indivíduo que tenha um estilo de vida com um mínimo de atividade física, 
equivalente a um gasto energético (trabalho + lazer + atividades domésticas +locomoção) inferior a 
500 Kcal por semana". Por isso, essas pessoas inativas podem desenvolver com o tempo diversas 
doenças crônicas, como diabetes tipo II, doenças cardiovasculares, cânceres de cólon e mama e, 
ainda, mortalidade precoce por todas as causas (SALLIS J, PROCHASKA J, TAYLOR W., 2000). 
Considerando os benefícios que a atividade física/exercício físico proporcionam 
mediante a correta orientação profissional é que apresento a presente Indicação com intuito de que o 
Município volte a proporcionar aos munícipes as aulas de zumba a nossa população, tendo como 
parâmetro o Artigo 127 da seção III incisos 1 e W. 
"Art. 127-0 Município apoiará e incentivará as práticas desportivas e o lazer, como direito de todos e 
como forma de integração social. As ações e os recursos do poder público Municipal destinados ao 
setor darão prioridade: 
/ - ao esporte educacional, ao esporte comunitário e, na forma da Lei, ao esporte de alto rendimento; 
II- ao lazer popular;" 
É de conhecimento deste que subscreve como dos demais membros desta Casa 
de Leis que a situação financeira do Município não se encontra apropriada para a resolutividade desta 
Indicação, mas fica a mesma para quando houver possibilidade financeira de realização desta. 
Sala das Sessões, Vereador Antônio Belizário dos Santos, 17 de fevereiro de 2025. 
CLEBER LUIZ BONFIM 
Vereador Autor 

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