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norma nº 10/1998

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1998
Date 1998-04-20
EmentaDispõe sobre autorização para ressarcimento de despesa de benfeitoria realizada em terreno da Prefeitura.
native_id1000

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LEI Nº 010/98
Dispõe sobre autorização para ressarci-
mento de despesa de benfeitoria realizada
em terreno da Prefeitura.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito -
Municipal de Turiuba, Comarca de Buri-
tama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhes são conferidas por
Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de
Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo | - Ficao chefe do Executivo
Municipal, autorizado a ressarcir o Senhor Waldemar Antonio da Silva, RG nº.
17.516.812-ssp-sp-, a importância de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) e o Senhor
Luiz Antonio Jacovassi, RG nº 7.920.491-ssp-sp-, a importância de R$ 1.500,00
(Um Mil e Quinhentos Reais), em virtude de despesa realizada com benfeitoria
em terreno da Prefeitura.
Artigo 2º - Fica também autorizado o
executivo Municipal a demolir referida benfeitoria (construção interna) e a
depositar a sobra dos materiais na propriedade do Senhor Luiz Antonio
Jacovassi.
Artigo 3º - As despesas decorrentes na
execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
,
Turiuba, 20 de abril de CA
. 4 DE Ai nZá
“ :
CLEWIS HENRI MUNHOZ
-Preféito Municipal-
Publicada por afixação em lugar público e
de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao
Cartório Local.
SEBASTIÃO ANIZIO
-Secretário-

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