| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1998 |
| Date | 1998-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para ressarcimento de despesa de benfeitoria realizada em terreno da Prefeitura. |
| native_id | 1000 |
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LEI Nº 010/98 Dispõe sobre autorização para ressarci- mento de despesa de benfeitoria realizada em terreno da Prefeitura. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito - Municipal de Turiuba, Comarca de Buri- tama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo | - Ficao chefe do Executivo Municipal, autorizado a ressarcir o Senhor Waldemar Antonio da Silva, RG nº. 17.516.812-ssp-sp-, a importância de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) e o Senhor Luiz Antonio Jacovassi, RG nº 7.920.491-ssp-sp-, a importância de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais), em virtude de despesa realizada com benfeitoria em terreno da Prefeitura. Artigo 2º - Fica também autorizado o executivo Municipal a demolir referida benfeitoria (construção interna) e a depositar a sobra dos materiais na propriedade do Senhor Luiz Antonio Jacovassi. Artigo 3º - As despesas decorrentes na execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Turiuba, 20 de abril de CA . 4 DE Ai nZá “ : CLEWIS HENRI MUNHOZ -Preféito Municipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. SEBASTIÃO ANIZIO -Secretário-