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norma nº 11/1998

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1998
Date 1998-05-19
EmentaAutoriza a alienação de imóvel por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU).
native_id1001

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Prefeitura Municipal de Turiuba
CGC 45.724.952/0001-96
LEINº 11/98
Autoriza a alienação de imóvel que especifica por
doação á Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
“CDHU”.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal
de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica a Prefeitura Municipal de Turiuba,
autorizada a alienar a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO “CDHU”, por
doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de
lavratura e registro de Escrituras, certidões, taxas, impostos e emolumentos, o
seguinte imóvel, situado na cidade de Turiuba, da Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, dentro das seguintes características:- Tem início no marco (00),
cravado na divisa com o terreno da Prefeitura Municipal de Turiuba daí segue
confrontando com esta, com R: 31º2717"SW e distância de 115,32m, até o
Marco (01), cravado as margens da Rua Boiadeira, dai segue margeando com
esta, com R: 30º39'15”SW e distância, de 130,61 m, até o Marco (02), cravado
as margens da Rua Boiadeira, daí segue margeando com esta, com R:
23º51"30"SW e distancia de 32,99 m, até o Marco (03), cravado as margens da
Rua Boiadeira, daí segue margeando com esta, com R: 30º39'39”SW e distancia
de 75,58 m até o Marco (03-4), cravado na divisa com a área remanescente, daí
segue confrontando com esta, com R: 85º07'36”SE e distancia de 149,16 m, até
o Marco (03-B), cravado na divisa com a propriedade de José Edmilson
Cardoso (Sucessor de Inahya Maria Cardoso), daí segue confrontando com
esta, com R: 05º23'53” NE e distância de 320,00 m, até o Marco (00), fechando-
se o levantamento, com a área superficial de 24.470,90 Mº, , que será
desmembrada de uma área maior objeto da Matricula Nº 7.124, do Serviço de
Prefeitura Municipal de Puriuba
CGC 45.724.952/0001-96
Registro de Imóveis da Comarca de Buritama- SP.
Artigo 2º- A doação a que se refere a presente
Lei, será feita para que a CDHU, destine o imóvel doado ás finalidades previstas
na Lei Nº 905, de 18 de dezembro de 1975.
Parágrafo Único .- A doação será irrevogável e
irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na
mencionada Lei.
Artigo 3º.- A Prefeitura Municipal se obrigará, na
Escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-
lo e doá-lo novamente a donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado
por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Artigo 4º- A Prefeitura Municipal doadora
fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem
necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive
Certidão Negativa de Débito = CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro
Social, Certidão da Receita Federal (Pasep e/ou PIS) e Certidão do FGTS para
efeito do respectivo registro.
Artigo 5º- Da Escritura de doação deverão
constar, obrigatóriamente todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Artigo 6º- Enguanto estiverem no domínio da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
“CDHU”, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do conjunto
Habitacional que ela implantar neste Município ficam isentos de tributos
municipais.
Artigo 7º.- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº
037/97.
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrado nesta secretaria na data supra e
Cartório local.
inhado cópia ao

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