| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1998 |
| Date | 1998-05-19 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). |
| native_id | 1001 |
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Prefeitura Municipal de Turiuba CGC 45.724.952/0001-96 LEINº 11/98 Autoriza a alienação de imóvel que especifica por doação á Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo “CDHU”. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º.- Fica a Prefeitura Municipal de Turiuba, autorizada a alienar a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO “CDHU”, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de lavratura e registro de Escrituras, certidões, taxas, impostos e emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade de Turiuba, da Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, dentro das seguintes características:- Tem início no marco (00), cravado na divisa com o terreno da Prefeitura Municipal de Turiuba daí segue confrontando com esta, com R: 31º2717"SW e distância de 115,32m, até o Marco (01), cravado as margens da Rua Boiadeira, dai segue margeando com esta, com R: 30º39'15”SW e distância, de 130,61 m, até o Marco (02), cravado as margens da Rua Boiadeira, daí segue margeando com esta, com R: 23º51"30"SW e distancia de 32,99 m, até o Marco (03), cravado as margens da Rua Boiadeira, daí segue margeando com esta, com R: 30º39'39”SW e distancia de 75,58 m até o Marco (03-4), cravado na divisa com a área remanescente, daí segue confrontando com esta, com R: 85º07'36”SE e distancia de 149,16 m, até o Marco (03-B), cravado na divisa com a propriedade de José Edmilson Cardoso (Sucessor de Inahya Maria Cardoso), daí segue confrontando com esta, com R: 05º23'53” NE e distância de 320,00 m, até o Marco (00), fechando- se o levantamento, com a área superficial de 24.470,90 Mº, , que será desmembrada de uma área maior objeto da Matricula Nº 7.124, do Serviço de Prefeitura Municipal de Puriuba CGC 45.724.952/0001-96 Registro de Imóveis da Comarca de Buritama- SP. Artigo 2º- A doação a que se refere a presente Lei, será feita para que a CDHU, destine o imóvel doado ás finalidades previstas na Lei Nº 905, de 18 de dezembro de 1975. Parágrafo Único .- A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Artigo 3º.- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá- lo e doá-lo novamente a donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. Artigo 4º- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito = CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal (Pasep e/ou PIS) e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Artigo 5º- Da Escritura de doação deverão constar, obrigatóriamente todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. Artigo 6º- Enguanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo “CDHU”, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do conjunto Habitacional que ela implantar neste Município ficam isentos de tributos municipais. Artigo 7º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 037/97. Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e Cartório local. inhado cópia ao