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norma nº 17/1998

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1999.
native_id1007

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CGC 45.724.95V 000196
LEINº 017/98
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1.999.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal
de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Turiúba,
APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a
ARTIGO 1º :- Em conformidade com o artigo 165,
parágrafo nº 2 da Constituição Federal e artigo 136 da Lei Orgânica do Município, esta Lei
fixa as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1.999.
ARTIGO 2º:- A elaboração da proposta Orçamentária
para o Exercício de 1.999, abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e entidade da
administração indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui
estabelecidas.
ARTIGO 3º:- O projeto de lei orçamentária anual será
elaborado em observância as diretrizes nesta Lei, ao artigo 165, parágrafo 5, 6, 7 e 8 da
Constituição Federal e a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
PARAGRAFO ÚNICO:- A Lei Orçamentária anual
compreenderá:
1-O Orçamento Fiscal;
11- O Orçamento de Investimento;
111-O Orçamento de Seguridade Social.
ARTIGO 4º:- A proposta orçamentária para 1.999,
conterá as metas e prioridades da Administração Municipal, estabelecidas no Anexo L, que
integra esta Lei.
ARTIGO 5º:- O Poder Legislativo encaminhará ao
Poder Executivo sua proposta Orçamentária para 1.999, observadas as determinações nesta
Lei, até último dia útil do mês de julho de 1.998.
PARAGRAFO I:- SUPRIMIDO (anulado)
ARTIGO 6º:- A estimativa da receita terá por base a
média aritmética da arrecadação municipal, obtida nos doze meses imediatamente anteriores
ao mês em que se elabora a proposta de orçamento anual.
PARAGRAFO E:- Na estimativa da receita,
considerar-se-ão, também, o resultado financeiro das alterações na legislação tributária local,
o incremento ou a diminuição da receita transferida de outros níveis de governo e outras
interferências positivas ou negativas na arrecadação do Municipio para o ano seguinte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC AS TL9SD 00-96
ARTIGO 7º:- Os valores das despesas serão fixados
com base na demanda financeira dos programas de govemo do município, devidamente
norteados por esta Lei.
ARTIGO 8º:- A proposta orçamentária que o Poder
Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes:
I- As óbras em execução terão prioridades sobre
novos projetos, não podendo ser paralizadas sem autorização legislativa;
II - As despesas com pagamento da divida pública,
salários e encargos terão prioridades sobre as ações de serviços de expansão pública;
I11- A previsão para operação de crédito constará da
proposta orçamentária somente quando já tiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei
especifica.
ARTIGO 9º:- A concessão de auxílio e subvenções
dependerá de autorização legislativa através de Lei especial.
ARTIGO 10º:- As propostas para concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração ou para alterações de estruturas de carreira
no corrente exercício deverão apresentar as justificativas e os critérios já utilizados, bem
como comprovar a existência de recursos orçamentários suficientes para atender as projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
ARTIGO 1º:- As admissões de pessoal, a qualquer
título, no exercicio de 1.999, ficam limitados a função e cargos vagos.
ARTIGO 12º:- Excetuam-se dos limites constantes do
artigo 11 desta Lei a criação de cargos e as admissões para atender as metas de expansão e
melhoria da qualidade dos serviços públicos priorizados no anexo I, desde que aprovado pelo
Legislativo.
ARTIGO 13º:- As despesas de pessoal ativo e inativo
da administração direta e indireta não poderão exceder os limites previstos no artigo 38 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
ARTIGO 14º.- Constarão da proposta orçamentária
as receitas e despesas da autarquia com as respectivas fontes de recursos.
ARTIGO 15º.- Deverão ser propostos a Câmara
Municipal, no corrente exercicio, projetos de Lei sobre alterações da legislação tributária,
especialmente sobre instituição, aumento e redução de tnibutos, concessão de isenção, anistia
e remissão de créditos tributários e outras matérias pertinentes em função da politica fiscal
do municipio, bem como da devida aplicação dos principios constitucionais tributários.
PARAGRAFO UNICO:- A concessão ou ampliação
da isenção, anistia, remissão e beneficios de natureza tributária, somente poderá ser
aprovada caso indique estimativa de renúncia de receita e respectivas despesas a serem
anuladas.
ARTIGO 16º- É vedada a inclusão na lei
orçamentária, bem como em suas alterações, de qualquer recursos do municipio para a
carteira de Previdência de Vereadores e Prefeitos do Estado de São Panlo.
ARTIGO 17º:- As prioridades estabelecidas no
Anexo I da presente Lei, poderão ser ajustados na proposta Orçamentária, desde que
plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de Lei do Orçamento
anual.
CGC AS TO POST On] dA
PARAGRAFO UNICO:- os programas
estabelecidos no Anexo I terão prioridades sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária.
ARTIGO 18º:- No orçamento da seguridade social, a
despesas será desdobrada na torma do anexo Il da Lei Federal 4.320/64 que integra a lei
ARTIGO 19º:- O Prefeito enviará até o dia 30 de
setembro de 1.998, projeto de Lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que o apreciará
até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
ARTIGO 20º:- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA,
PAÇO MUNICIPAL EUDOXIO SABINO DOS SANTOS, aos 30 (trinta) dias do mês de
Junho de 1.998 (Fim mil novecentos e noventa e oito).
DA
CLEWIS HENRI MUNHOZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação no lugar público e de costume,
registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada uma cópia ao cartório
local. Pá
a
Rd
SEBASTIÃO ANIZIO
SECRETÁRIO
4
anus maia vara
ava vas a vas casa asas
avmiva aa
CGC 46.724.952/0001-96
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA 1.999 ANEXO
PROGRAMA
01-01 -Reequipar as Instalações do Legislativo.
- Dotar a Câmara de móveis e equipamentos para melhorar as
condições de trabalho do Legislativo
0i-0-Aquisição de um Veículo de Passageiro para a Timara”|- Melhorar as condições de trabalho do Presidente da Câmara e dos
Vereadores.
Reforma ou/-
Instalar adequadamente os vários setores da administração,
dando-lhes melhores condições de trabalho.
|- Equipar as varias unidades administrativas com móveis e demais]
equipamentos de trabalhos, tornando-as mais eficientes.
(07.03-Aquisição de um Veículo de Passageiros para o Gabinete
- Melhorar as condições de trabalho do Prefeito Municipal.
do Prefeito.
d7-D4-Aquisição de um Veiculo de Passageiros para os serviços|- Melhorar as condições de trabalho dos serviços intemos dal
internos da Admi administração.
07-05-Reestruturação Administrativa. - Dotar a Prefeitura de uma nova organização, mais moderna e
eficiente, na prestação de serviços à coletividade.
U7-06-Reestruturação do Quadro de Pessoal da Administração
Municipal.
- Atender às disposições do Art 39 da CF, é do Art 24 das
disposições Constitucionais Transitórias.
0707-Refocma do Código Tributário Municipal.
07-08-Reequipar e Modemizar as e
- Dar uma legislação complementar, quanto alguns preoeitos|
constitucionais, normas gerais de direito tributário constantes do
Código Tributário Nacional e de Legislação Federal, a fim de
permitir a melhor compreensão das normas nele estabelecidas.
- Para equipar à unidade do setor da administração com móveis e
demais equipamentos de trabalho, para melhor desenvolvimento
administrativo.
E
Ctewia H mal Munhoz
Pref dend
RG ama sis corsas430.2-n124
FLS.I
CGC 46.724.962/0001-96
07-09-Amortização da Divida Publica.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA 1.999 ANEXO
PROGRAMAS OBJETIVOS
- À) Pagamento dos precatórios judiciais de acordo com o disposto
no artigo 100 da Constituição Federal, e artigo 33 do ato das
disposições transitórias.
- B) Amortização de financiamentos diversos.
- C) Amortização de dívidas com INPS e PASEP.
US/ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.
08-01-Recadastramento Imobikário.
= Proceder o recadastramento imobiliário visando à atualização das,
informações do cadastro imobiliário no sentido de possibilitar maior
justiga fiscal nos lançamentos e cobranças do IPTU.
08-02-Reequipar e Modemizar as Instalações
- Dotar o setor de Administração Financeira com equipamentos
necessários ao desempenho de suas atividades.
16-ABASTECIMENTO.
16-01-Ampliação e Reforma do Matadouro Municipal
- Oferecer condições para o abate de animais destinados ao
abastecimento da população e para a produção de produtos
derivados.
Té02-Incremento à produção de Horiftuigrameiros, e Horta
Comunitária
- Baixar 0 Gusto de alimentação através do aumento da produção de
verduras, frutas € animais de pequeno porte.
16-03-Realização de Feiras anuais de Artesanato e outras.
Criar condições de comercialização de produtos fabricados]
artesanalmente por pessoas ou micro-empresss.
ZE TELECOMUNICAÇÕES.
22-01-Incentivar a Telesp a criar Ramais de Telefone Celular.
- Mais comunicação em nosso município.
ALEDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE O A GANOS
41-01-Reforma e Ampliação do Prédio da Creche.
- Propiciar a melhor adequação do prédio para o melhor]
funcionamento da creche, ampliando o número de matriculas.
di-02-Reforma e Ampliação do Prédio da Pré-Escola.
- Dotar o prédio de condições satisfatórias para o adequado
rendimento escolar e ampliar o número de matriculas com o
acréscimo de novas salas de aula.
41-03-Reequipar e Modermizar as Instalações,
Clewia Henri Mui
RS meors cercas ass276154
Sebastião Astteio
Dater rn
FLS.2
83 RG 6247302
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 46.724.952/0001-96
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA 1.999 ANEXO
Cardoso.
PROGRAMAS OBJETIVOS
AE ENSINO FUNDAMENTAL
42-01-Reforma e Ampliação do Prédio da E.EPS.G. Octaviano |- Dotar o prédio escolar existente de condições satisfatória para o
adequado rendimento escolar
42-02-Reequipar e Modemizar as Instalações.
- Dar a E.E.P.S.G. “Octaviano Cardoso” de Turiuba equipamentos
necessários e indispensáveis para o perfeito desenvolvimento
42-03-Aquisição de Veiculo para Transporte de Alunos para o
- Dotar à Municipalidade de aquisição de ônibus, peruas e micro
Ensino Fundamental. ônibus, para transporte de alunos da zona rural para a zona urbana
42-04-Aquisição de outros bens já em utilização.
42-05-Assistência aos Educandos “Dar às crianças do Ensino Fundamental tratamentos médicos,
odontológicos, inclusive aquisição de óculos para os necessitados,
alimentação, vestuário e assistência social.
42-06-Aproveitamento da área de Terreno do Patrimônio
Municipal.
= Dar condições para a produção de grãos, e cuiros alimentos,
necessários na distribuição da Merenda Escolar.
43-ENSINO MÉDIO.
“43-01-Transporte de Alunos da Zona Rural para a Zona Urbana.
— Oferecer aos jovens da zona rural condições de concluírem o
ensino médio.
[44-ENSINO SUPERIOR.
44-01-Transporte de Estudantes deste Município para Faculdades
- Oferecer aos munícipes deste Município, condições de concluírem
Circunvizinhas o ensino superior, para melhores condições de vidas.
AS ENSINO SUPLETIVO. Eae
45-01-Curso de Suplência. - Compreender as ações e desenvolvimento com o objetivo de,
proporcionar escolarização a quantos não tenham iniciado ou
concluído estudos regulares na idade própria.
- add!
PREFEITO MUNICIPAL
RG,4.175 9726CPF665.450:770/34
Sebastião Anízio
Cape GE TPI 26 as00 5
ESA GaS 78 753 MG 5 347 308
FLS.3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 46.724.952/0001-96
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA 1.999 ANEXO
[46-EDUCAÇÃO.
PROGRAMAS OBJETIVOS
46-01-Constração, Ampliação e Reforma das Praças de Esportes
deste Município,
= Propiciar locais para a pratica esportiva, estimulando o esporte
amador.
46-02-Incentivo a Entidade A.A T.
- Oferecer condições de funcionamento da Associação Atlética
Turiubense, para disputa de Campecnatos Amadores.
46-03-Recquipar e Modermizar as Instalações.
- Equipar satisfatoriamente as praças esportivas do Mumicípio
objetivando a pratica de esporte por todas as camadas dal
comunidade.
4TEASSISTÊNCIA À EDUCANDOS,
47-01 - Bolsas de Estudo.
Compreender as ações que visam a ajuda financeira a titulo de
incentivo ao estudante que, tendo aptidão e capacidade intelectual,
participe de programas de interesse Governamental ou os que não!
disponha de recursos para custear seus estudos.
AS-CULTURA
48-01-Reequipar e Modemizar as Instalações.
- Equipar satisfatoriamente as dependências da Biblioteca Pública]
Municipal, bem como, adquirir livros para melhor aproveitamento|
dos usuários
AS EDUCAÇÃO ESPECIAL
49-01-Instalação de uma Classe para Portador de Deficiência.
= Assistir ao portador de deficiência, dando-lhe assistência,
educacional conforme suas possibilidades e aptidões.
SLENERGIA ELÉTRICA
51-01-Extensão da Rede Elétrica no perimetro Urbano. - Iluminar ruas e avenidas e dotar residências de energia elétrica no
centro e bairros.
SEHARITAÇÃO. E
57-01-Construção de Casas Populares. |" Diminuir o défioit habitacional do Município.
ST-02-Reparo de Moradias a Famílias Carentes.
L 1
“ Dar melhores condições habitacionais as familias carentes.
07
o nek ul?
Clewis Hhemi Munhoz
dacreiro musicimaL
RG.4 178 972:5GPESSS 420 770124
Sebastido Anízio
cone pote NAT: soam
FLS.4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CEC 46.724.952/0001-96
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA 1.999 ANEXO
PROGRAMAS
OBJETIVOS
57-03-Aquisição de Terrenos para Urbanização e Construção de
Cases Populares.
- Amphar a área urbanista para construção de moradias a população.
de baixa renda.
S8-URBANISMO.
58-01-Abertura, de Ruas e Avenidas.
- Oferecer condições para novos loteamentos e melhorar o tráfego
na zona Urbana.
58-02-Incentivo de Lotea
- Oferecer condições de expansão da Zona Rural.
58-03-Assentamentos de ( Gune e EE eto.
T Dar condições de escoamento das águas estagnadas.
5804-Construção e Recapeamento de Pavimentação de Vias
— Melhorar as vias públicas, permitindo melhores condições de
Públicas tráfegos de veículos e pedestre nas vias urbanas.
58-05-Ampliação de Rede de Energia Elétrica no Perimeto|- Dar iluminação pública a todas as ruas e avenidas e dotar as
Urbano. residências de energia elétrica que não contam com esses serviços.
SOSERVIÇOS
60-01-Aquisição de Veículos e Caçambas para Coleta de Lixo.
- Ampliar a coleta de lixo domiciliar em toda a zona urbana do,
município, principalmente para renovar a frota de veículos que
atendem esses serviços.
60-02-Aquisição de uma área de Terreno.
- Para deposito de lixo diversos.
60-03-Melhoramento de Ituminação Pública.
- Modermizar a iluminação de praças e jardins da cidade.
60-04-Construção, Reforma e Ampliação de Praças e Parques.
- Dotar a cidade de áreas verdes urbanizadas, por meio da
construção de novas praças, e parques, reforma e ampliação das
praças existentes, promovendo o sistema de lazer, visto que
inúmeras áreas não urbanizadas estão em locais com significativo
adensamento populacional.
60-05-Reequipar e Modernizar as Instalações
= Dar condições de trabalho aos serviços funerários.
VAI
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Clewis Méhri o
PREFEITO MUNI:
RQ.4.178 972.6C PE;
Scbastidó A Anísio
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EONAPOaS Voa css m6.s 347 302
FLS.5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 46.724.952/0001-96
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - METAS E PRIORIDADES PARA 1.999 ANEXO
PROGRAMAS
OBJETIVOS
65-01-Construção e Melhoramento em Pontos Turísticos do
- Dotar satistatoriamente os pontos turísticos no município
Município para ficar a disposição dos Munícipes e Visitantes. | objetivando atendimento a população deste e de outros municípios
que queiram utilizar os mesmo para merecido lazer e descanso.
65-02-Reequipar e Modemizar as Instalações.
- Dar melhores condições de segurança e lazer nos turistas.
FS SAÚDE
75-01-Reequipar e Modernizar as Instalações.
- Dotar as unidades de Saúde do Município de equipamentos que]
atendem as necessidades da população, visto que, todo ser humano
tem direito a saúde.
75-02-Incentivar as Entidades da área de Saúde.
Subvencionar ás entidades que prestam assistência a população
carente, sem visar lucro.
75-03-Reforma e Ampliação do Centro de Saúde e Mimi Hospital
- Ampliar o espaço físico para melhor atender a população,
notadamente os primeiros socorros.
76-SANEAMENTO.
76-01-Construção de Galerias de Água Pluvisis.
- Construção e reparos nas galerias de água pluviais e drenagem das
lagoas das chuvas, as mesmas trazendo sérios transtornos para a
população.
7602-Realização de Desapropriação Judicial ou Amigável.
- Promover a desapropriação de áreas para as obras de galerias
pluviais.
ORELAÇÃO DO TRABALHO E
80-0]-Transporte de Trabalhadores as Cidades Circunvizinhas. - Obtenção de mão de obra especializada, atendimento as camadas
operarias
86-02-Reequipar e Modernizar as Instalações. - Dotar a casa do trabalhador de móveis, utensílios e equipamentos.
SICASSISTÊNCIA
81-01-Criação e Instalação de Cursos Técnicos Profissionalizantes
- Desenvolver em convênios com o SENAI, SENAC e cutras
instituições educacionais, cursos profissionalizantes a curto prazo
com o objetivo de melhorar as condições de vida da população]
Sebastião Anísio FLS. 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 46.724.952/0001-96
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA 1.999 ANEXO
81-02-Incentivo às Entidades da área Social — Subvencionar às entidades que prestam assistências é que
compreende as ações e desenvolvimento no sentido de amparar
proteger a velhice.
Eic05-Reequipar e Modemizar as Instalações. = Dotar as unidades do Fundo Municipal de Assistência Social para
seu perfeito funcionamento.
SETRANSPORTE RODOVIÁRIO
88-01-Obras, Reforma e Ampliação de Pavimentação de Asfaltos, | - Dotar a malha Rodoviária Municipal de óbras e artes que venham.
Pontes, Bueiros e Linhas de Tubos nas Estradas Vicinais satisfazer as necessidades dos usuários em geral
deste Município.
BE 02-Construção de um Abrigo para Passageiros em Vias|- Oferecer condições de segurança e conforto para os usuários de
Rodoviárias transporte rodoviário.
88-03-Aquisição de Motoniveladora, Pá Carregadeira,|- Renovar a frota de veículos que atendem os serviços de
Caminhões Basculantes, eto. conservação de melhoramentos de estradas vicinais municipais.
OBS: Em indos os programas mencionados, existem os serviços de manntenção, É as vezes em alguns deles não houve menção, todavia,
submetendo-se a necessidade de seus desenvolvimentos para o perfeito entrosamento das diversas unidades orçamentárias considerando-
os incluídos. Por cutro lado, esclareçemos que os recursos à serem - utilizados pára a: execução dos mais variados programas serão,
próprios da municipalidade, transferênoias do Estado, através de suas secretárias e medidas assinaturas de convênio.
“e Sebastião À Agtteio —
ARE ts 1 E Tão aos
OE DAS 958. 83 ROS 347 304
Crenia Rh
PRÉFEITO MUNICIPSL
RQ.4.178 072.6 CPF 685.430 570134
FLS.7

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