| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1999. |
| native_id | 1007 |
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CGC 45.724.95V 000196 LEINº 017/98 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.999. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Turiúba, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a ARTIGO 1º :- Em conformidade com o artigo 165, parágrafo nº 2 da Constituição Federal e artigo 136 da Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1.999. ARTIGO 2º:- A elaboração da proposta Orçamentária para o Exercício de 1.999, abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e entidade da administração indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. ARTIGO 3º:- O projeto de lei orçamentária anual será elaborado em observância as diretrizes nesta Lei, ao artigo 165, parágrafo 5, 6, 7 e 8 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. PARAGRAFO ÚNICO:- A Lei Orçamentária anual compreenderá: 1-O Orçamento Fiscal; 11- O Orçamento de Investimento; 111-O Orçamento de Seguridade Social. ARTIGO 4º:- A proposta orçamentária para 1.999, conterá as metas e prioridades da Administração Municipal, estabelecidas no Anexo L, que integra esta Lei. ARTIGO 5º:- O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta Orçamentária para 1.999, observadas as determinações nesta Lei, até último dia útil do mês de julho de 1.998. PARAGRAFO I:- SUPRIMIDO (anulado) ARTIGO 6º:- A estimativa da receita terá por base a média aritmética da arrecadação municipal, obtida nos doze meses imediatamente anteriores ao mês em que se elabora a proposta de orçamento anual. PARAGRAFO E:- Na estimativa da receita, considerar-se-ão, também, o resultado financeiro das alterações na legislação tributária local, o incremento ou a diminuição da receita transferida de outros níveis de governo e outras interferências positivas ou negativas na arrecadação do Municipio para o ano seguinte. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC AS TL9SD 00-96 ARTIGO 7º:- Os valores das despesas serão fixados com base na demanda financeira dos programas de govemo do município, devidamente norteados por esta Lei. ARTIGO 8º:- A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes: I- As óbras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não podendo ser paralizadas sem autorização legislativa; II - As despesas com pagamento da divida pública, salários e encargos terão prioridades sobre as ações de serviços de expansão pública; I11- A previsão para operação de crédito constará da proposta orçamentária somente quando já tiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei especifica. ARTIGO 9º:- A concessão de auxílio e subvenções dependerá de autorização legislativa através de Lei especial. ARTIGO 10º:- As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração ou para alterações de estruturas de carreira no corrente exercício deverão apresentar as justificativas e os critérios já utilizados, bem como comprovar a existência de recursos orçamentários suficientes para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. ARTIGO 1º:- As admissões de pessoal, a qualquer título, no exercicio de 1.999, ficam limitados a função e cargos vagos. ARTIGO 12º:- Excetuam-se dos limites constantes do artigo 11 desta Lei a criação de cargos e as admissões para atender as metas de expansão e melhoria da qualidade dos serviços públicos priorizados no anexo I, desde que aprovado pelo Legislativo. ARTIGO 13º:- As despesas de pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta não poderão exceder os limites previstos no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. ARTIGO 14º.- Constarão da proposta orçamentária as receitas e despesas da autarquia com as respectivas fontes de recursos. ARTIGO 15º.- Deverão ser propostos a Câmara Municipal, no corrente exercicio, projetos de Lei sobre alterações da legislação tributária, especialmente sobre instituição, aumento e redução de tnibutos, concessão de isenção, anistia e remissão de créditos tributários e outras matérias pertinentes em função da politica fiscal do municipio, bem como da devida aplicação dos principios constitucionais tributários. PARAGRAFO UNICO:- A concessão ou ampliação da isenção, anistia, remissão e beneficios de natureza tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de renúncia de receita e respectivas despesas a serem anuladas. ARTIGO 16º- É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de qualquer recursos do municipio para a carteira de Previdência de Vereadores e Prefeitos do Estado de São Panlo. ARTIGO 17º:- As prioridades estabelecidas no Anexo I da presente Lei, poderão ser ajustados na proposta Orçamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de Lei do Orçamento anual. CGC AS TO POST On] dA PARAGRAFO UNICO:- os programas estabelecidos no Anexo I terão prioridades sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária. ARTIGO 18º:- No orçamento da seguridade social, a despesas será desdobrada na torma do anexo Il da Lei Federal 4.320/64 que integra a lei ARTIGO 19º:- O Prefeito enviará até o dia 30 de setembro de 1.998, projeto de Lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. ARTIGO 20º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA, PAÇO MUNICIPAL EUDOXIO SABINO DOS SANTOS, aos 30 (trinta) dias do mês de Junho de 1.998 (Fim mil novecentos e noventa e oito). DA CLEWIS HENRI MUNHOZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por afixação no lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada uma cópia ao cartório local. Pá a Rd SEBASTIÃO ANIZIO SECRETÁRIO 4 anus maia vara ava vas a vas casa asas avmiva aa CGC 46.724.952/0001-96 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA 1.999 ANEXO PROGRAMA 01-01 -Reequipar as Instalações do Legislativo. - Dotar a Câmara de móveis e equipamentos para melhorar as condições de trabalho do Legislativo 0i-0-Aquisição de um Veículo de Passageiro para a Timara”|- Melhorar as condições de trabalho do Presidente da Câmara e dos Vereadores. Reforma ou/- Instalar adequadamente os vários setores da administração, dando-lhes melhores condições de trabalho. |- Equipar as varias unidades administrativas com móveis e demais] equipamentos de trabalhos, tornando-as mais eficientes. (07.03-Aquisição de um Veículo de Passageiros para o Gabinete - Melhorar as condições de trabalho do Prefeito Municipal. do Prefeito. d7-D4-Aquisição de um Veiculo de Passageiros para os serviços|- Melhorar as condições de trabalho dos serviços intemos dal internos da Admi administração. 07-05-Reestruturação Administrativa. - Dotar a Prefeitura de uma nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços à coletividade. U7-06-Reestruturação do Quadro de Pessoal da Administração Municipal. - Atender às disposições do Art 39 da CF, é do Art 24 das disposições Constitucionais Transitórias. 0707-Refocma do Código Tributário Municipal. 07-08-Reequipar e Modemizar as e - Dar uma legislação complementar, quanto alguns preoeitos| constitucionais, normas gerais de direito tributário constantes do Código Tributário Nacional e de Legislação Federal, a fim de permitir a melhor compreensão das normas nele estabelecidas. - Para equipar à unidade do setor da administração com móveis e demais equipamentos de trabalho, para melhor desenvolvimento administrativo. E Ctewia H mal Munhoz Pref dend RG ama sis corsas430.2-n124 FLS.I CGC 46.724.962/0001-96 07-09-Amortização da Divida Publica. DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA 1.999 ANEXO PROGRAMAS OBJETIVOS - À) Pagamento dos precatórios judiciais de acordo com o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, e artigo 33 do ato das disposições transitórias. - B) Amortização de financiamentos diversos. - C) Amortização de dívidas com INPS e PASEP. US/ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. 08-01-Recadastramento Imobikário. = Proceder o recadastramento imobiliário visando à atualização das, informações do cadastro imobiliário no sentido de possibilitar maior justiga fiscal nos lançamentos e cobranças do IPTU. 08-02-Reequipar e Modemizar as Instalações - Dotar o setor de Administração Financeira com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades. 16-ABASTECIMENTO. 16-01-Ampliação e Reforma do Matadouro Municipal - Oferecer condições para o abate de animais destinados ao abastecimento da população e para a produção de produtos derivados. Té02-Incremento à produção de Horiftuigrameiros, e Horta Comunitária - Baixar 0 Gusto de alimentação através do aumento da produção de verduras, frutas € animais de pequeno porte. 16-03-Realização de Feiras anuais de Artesanato e outras. Criar condições de comercialização de produtos fabricados] artesanalmente por pessoas ou micro-empresss. ZE TELECOMUNICAÇÕES. 22-01-Incentivar a Telesp a criar Ramais de Telefone Celular. - Mais comunicação em nosso município. ALEDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE O A GANOS 41-01-Reforma e Ampliação do Prédio da Creche. - Propiciar a melhor adequação do prédio para o melhor] funcionamento da creche, ampliando o número de matriculas. di-02-Reforma e Ampliação do Prédio da Pré-Escola. - Dotar o prédio de condições satisfatórias para o adequado rendimento escolar e ampliar o número de matriculas com o acréscimo de novas salas de aula. 41-03-Reequipar e Modermizar as Instalações, Clewia Henri Mui RS meors cercas ass276154 Sebastião Astteio Dater rn FLS.2 83 RG 6247302 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 46.724.952/0001-96 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA 1.999 ANEXO Cardoso. PROGRAMAS OBJETIVOS AE ENSINO FUNDAMENTAL 42-01-Reforma e Ampliação do Prédio da E.EPS.G. Octaviano |- Dotar o prédio escolar existente de condições satisfatória para o adequado rendimento escolar 42-02-Reequipar e Modemizar as Instalações. - Dar a E.E.P.S.G. “Octaviano Cardoso” de Turiuba equipamentos necessários e indispensáveis para o perfeito desenvolvimento 42-03-Aquisição de Veiculo para Transporte de Alunos para o - Dotar à Municipalidade de aquisição de ônibus, peruas e micro Ensino Fundamental. ônibus, para transporte de alunos da zona rural para a zona urbana 42-04-Aquisição de outros bens já em utilização. 42-05-Assistência aos Educandos “Dar às crianças do Ensino Fundamental tratamentos médicos, odontológicos, inclusive aquisição de óculos para os necessitados, alimentação, vestuário e assistência social. 42-06-Aproveitamento da área de Terreno do Patrimônio Municipal. = Dar condições para a produção de grãos, e cuiros alimentos, necessários na distribuição da Merenda Escolar. 43-ENSINO MÉDIO. “43-01-Transporte de Alunos da Zona Rural para a Zona Urbana. — Oferecer aos jovens da zona rural condições de concluírem o ensino médio. [44-ENSINO SUPERIOR. 44-01-Transporte de Estudantes deste Município para Faculdades - Oferecer aos munícipes deste Município, condições de concluírem Circunvizinhas o ensino superior, para melhores condições de vidas. AS ENSINO SUPLETIVO. Eae 45-01-Curso de Suplência. - Compreender as ações e desenvolvimento com o objetivo de, proporcionar escolarização a quantos não tenham iniciado ou concluído estudos regulares na idade própria. - add! PREFEITO MUNICIPAL RG,4.175 9726CPF665.450:770/34 Sebastião Anízio Cape GE TPI 26 as00 5 ESA GaS 78 753 MG 5 347 308 FLS.3 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 46.724.952/0001-96 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA 1.999 ANEXO [46-EDUCAÇÃO. PROGRAMAS OBJETIVOS 46-01-Constração, Ampliação e Reforma das Praças de Esportes deste Município, = Propiciar locais para a pratica esportiva, estimulando o esporte amador. 46-02-Incentivo a Entidade A.A T. - Oferecer condições de funcionamento da Associação Atlética Turiubense, para disputa de Campecnatos Amadores. 46-03-Recquipar e Modermizar as Instalações. - Equipar satisfatoriamente as praças esportivas do Mumicípio objetivando a pratica de esporte por todas as camadas dal comunidade. 4TEASSISTÊNCIA À EDUCANDOS, 47-01 - Bolsas de Estudo. Compreender as ações que visam a ajuda financeira a titulo de incentivo ao estudante que, tendo aptidão e capacidade intelectual, participe de programas de interesse Governamental ou os que não! disponha de recursos para custear seus estudos. AS-CULTURA 48-01-Reequipar e Modemizar as Instalações. - Equipar satisfatoriamente as dependências da Biblioteca Pública] Municipal, bem como, adquirir livros para melhor aproveitamento| dos usuários AS EDUCAÇÃO ESPECIAL 49-01-Instalação de uma Classe para Portador de Deficiência. = Assistir ao portador de deficiência, dando-lhe assistência, educacional conforme suas possibilidades e aptidões. SLENERGIA ELÉTRICA 51-01-Extensão da Rede Elétrica no perimetro Urbano. - Iluminar ruas e avenidas e dotar residências de energia elétrica no centro e bairros. SEHARITAÇÃO. E 57-01-Construção de Casas Populares. |" Diminuir o défioit habitacional do Município. ST-02-Reparo de Moradias a Famílias Carentes. L 1 “ Dar melhores condições habitacionais as familias carentes. 07 o nek ul? Clewis Hhemi Munhoz dacreiro musicimaL RG.4 178 972:5GPESSS 420 770124 Sebastido Anízio cone pote NAT: soam FLS.4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CEC 46.724.952/0001-96 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA 1.999 ANEXO PROGRAMAS OBJETIVOS 57-03-Aquisição de Terrenos para Urbanização e Construção de Cases Populares. - Amphar a área urbanista para construção de moradias a população. de baixa renda. S8-URBANISMO. 58-01-Abertura, de Ruas e Avenidas. - Oferecer condições para novos loteamentos e melhorar o tráfego na zona Urbana. 58-02-Incentivo de Lotea - Oferecer condições de expansão da Zona Rural. 58-03-Assentamentos de ( Gune e EE eto. T Dar condições de escoamento das águas estagnadas. 5804-Construção e Recapeamento de Pavimentação de Vias — Melhorar as vias públicas, permitindo melhores condições de Públicas tráfegos de veículos e pedestre nas vias urbanas. 58-05-Ampliação de Rede de Energia Elétrica no Perimeto|- Dar iluminação pública a todas as ruas e avenidas e dotar as Urbano. residências de energia elétrica que não contam com esses serviços. SOSERVIÇOS 60-01-Aquisição de Veículos e Caçambas para Coleta de Lixo. - Ampliar a coleta de lixo domiciliar em toda a zona urbana do, município, principalmente para renovar a frota de veículos que atendem esses serviços. 60-02-Aquisição de uma área de Terreno. - Para deposito de lixo diversos. 60-03-Melhoramento de Ituminação Pública. - Modermizar a iluminação de praças e jardins da cidade. 60-04-Construção, Reforma e Ampliação de Praças e Parques. - Dotar a cidade de áreas verdes urbanizadas, por meio da construção de novas praças, e parques, reforma e ampliação das praças existentes, promovendo o sistema de lazer, visto que inúmeras áreas não urbanizadas estão em locais com significativo adensamento populacional. 60-05-Reequipar e Modernizar as Instalações = Dar condições de trabalho aos serviços funerários. VAI < bos Clewis Méhri o PREFEITO MUNI: RQ.4.178 972.6C PE; Scbastidó A Anísio OntaDER TE at VS 126 socos EONAPOaS Voa css m6.s 347 302 FLS.5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 46.724.952/0001-96 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - METAS E PRIORIDADES PARA 1.999 ANEXO PROGRAMAS OBJETIVOS 65-01-Construção e Melhoramento em Pontos Turísticos do - Dotar satistatoriamente os pontos turísticos no município Município para ficar a disposição dos Munícipes e Visitantes. | objetivando atendimento a população deste e de outros municípios que queiram utilizar os mesmo para merecido lazer e descanso. 65-02-Reequipar e Modemizar as Instalações. - Dar melhores condições de segurança e lazer nos turistas. FS SAÚDE 75-01-Reequipar e Modernizar as Instalações. - Dotar as unidades de Saúde do Município de equipamentos que] atendem as necessidades da população, visto que, todo ser humano tem direito a saúde. 75-02-Incentivar as Entidades da área de Saúde. Subvencionar ás entidades que prestam assistência a população carente, sem visar lucro. 75-03-Reforma e Ampliação do Centro de Saúde e Mimi Hospital - Ampliar o espaço físico para melhor atender a população, notadamente os primeiros socorros. 76-SANEAMENTO. 76-01-Construção de Galerias de Água Pluvisis. - Construção e reparos nas galerias de água pluviais e drenagem das lagoas das chuvas, as mesmas trazendo sérios transtornos para a população. 7602-Realização de Desapropriação Judicial ou Amigável. - Promover a desapropriação de áreas para as obras de galerias pluviais. ORELAÇÃO DO TRABALHO E 80-0]-Transporte de Trabalhadores as Cidades Circunvizinhas. - Obtenção de mão de obra especializada, atendimento as camadas operarias 86-02-Reequipar e Modernizar as Instalações. - Dotar a casa do trabalhador de móveis, utensílios e equipamentos. SICASSISTÊNCIA 81-01-Criação e Instalação de Cursos Técnicos Profissionalizantes - Desenvolver em convênios com o SENAI, SENAC e cutras instituições educacionais, cursos profissionalizantes a curto prazo com o objetivo de melhorar as condições de vida da população] Sebastião Anísio FLS. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 46.724.952/0001-96 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA 1.999 ANEXO 81-02-Incentivo às Entidades da área Social — Subvencionar às entidades que prestam assistências é que compreende as ações e desenvolvimento no sentido de amparar proteger a velhice. Eic05-Reequipar e Modemizar as Instalações. = Dotar as unidades do Fundo Municipal de Assistência Social para seu perfeito funcionamento. SETRANSPORTE RODOVIÁRIO 88-01-Obras, Reforma e Ampliação de Pavimentação de Asfaltos, | - Dotar a malha Rodoviária Municipal de óbras e artes que venham. Pontes, Bueiros e Linhas de Tubos nas Estradas Vicinais satisfazer as necessidades dos usuários em geral deste Município. BE 02-Construção de um Abrigo para Passageiros em Vias|- Oferecer condições de segurança e conforto para os usuários de Rodoviárias transporte rodoviário. 88-03-Aquisição de Motoniveladora, Pá Carregadeira,|- Renovar a frota de veículos que atendem os serviços de Caminhões Basculantes, eto. conservação de melhoramentos de estradas vicinais municipais. OBS: Em indos os programas mencionados, existem os serviços de manntenção, É as vezes em alguns deles não houve menção, todavia, submetendo-se a necessidade de seus desenvolvimentos para o perfeito entrosamento das diversas unidades orçamentárias considerando- os incluídos. Por cutro lado, esclareçemos que os recursos à serem - utilizados pára a: execução dos mais variados programas serão, próprios da municipalidade, transferênoias do Estado, através de suas secretárias e medidas assinaturas de convênio. “e Sebastião À Agtteio — ARE ts 1 E Tão aos OE DAS 958. 83 ROS 347 304 Crenia Rh PRÉFEITO MUNICIPSL RQ.4.178 072.6 CPF 685.430 570134 FLS.7