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norma nº 18/1998

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1998
Date 1998-06-19
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 16.290,00.
native_id1008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
LEI N2 018/98
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional
especial na importância de até R$ 16.290,00
Eu, DR CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Turiuba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do poder Executivo
autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de ate R$
16.290,00 (Dezesseis mil e duzentos e noventa reais), para ocorrer com Outras
Transferências a Pessoas do Programa Familia Complementando a Renda conforme
Cláusula Primeira do Processo nº 159/98, cuja classificação é a seguinte:
ÓRGÃO:02- Gabinete do Prefeito e Dependência
UNIDADE : 02 - Fundo M.de Assistência Social
15 Assistência e Previdência
1581 Assistência
1581486 Assistência Social Geral
15814862.006000 Manutenção do Fundo Assistência Social
3.2.5.9.00.0000 Outras Transferências a Pessoas
257 R$ 16.290,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo
artigo antenor desta Lei , indica-se como recursos a anulação parcial da seguinte dotação do
orçamento vigente:
ORGÃO:05- Divisão de Obras e Serviços Municipais
Unidade:08 - Serviços de Estradas de Rodagens
16 Transporte
1688 Transporte Rodoviário
1688534 Estradas Vicinais
16885342.047000 Manutenção do Setor de Estradas de Rodagens
4.1.2.000.0000 Equipamento e Material Permanente
240 R$ 16.290,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turiuba , Paço Municipal
Eudoxio Sabino dos Santos . aos Dezenove (19) dias do mês de Junho de hum mil,
novecentos e noventa e oito (1998).
0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
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)
À A /
; /
CLEWIS HENRI MUNHOZ,
PRE) O MUNICIPAL
blicado por afixação em lugar público e de
costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ac cartório
local.
SEBASTIÃO ANIZIO
SECRETÁRIO

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