| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1998 |
| Date | 1998-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 16.290,00. |
| native_id | 1008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA LEI N2 018/98 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 16.290,00 Eu, DR CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de ate R$ 16.290,00 (Dezesseis mil e duzentos e noventa reais), para ocorrer com Outras Transferências a Pessoas do Programa Familia Complementando a Renda conforme Cláusula Primeira do Processo nº 159/98, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO:02- Gabinete do Prefeito e Dependência UNIDADE : 02 - Fundo M.de Assistência Social 15 Assistência e Previdência 1581 Assistência 1581486 Assistência Social Geral 15814862.006000 Manutenção do Fundo Assistência Social 3.2.5.9.00.0000 Outras Transferências a Pessoas 257 R$ 16.290,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo antenor desta Lei , indica-se como recursos a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: ORGÃO:05- Divisão de Obras e Serviços Municipais Unidade:08 - Serviços de Estradas de Rodagens 16 Transporte 1688 Transporte Rodoviário 1688534 Estradas Vicinais 16885342.047000 Manutenção do Setor de Estradas de Rodagens 4.1.2.000.0000 Equipamento e Material Permanente 240 R$ 16.290,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turiuba , Paço Municipal Eudoxio Sabino dos Santos . aos Dezenove (19) dias do mês de Junho de hum mil, novecentos e noventa e oito (1998). 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA / ) À A / ; / CLEWIS HENRI MUNHOZ, PRE) O MUNICIPAL blicado por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ac cartório local. SEBASTIÃO ANIZIO SECRETÁRIO