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norma nº 21/1998

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1998
Date 1998-09-16
EmentaDispõe sobre prorrogação de Contrato de Trabalho por prazo determinado.
native_id1011

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Prefeitura Municipal de Turiube
CGC 45.724.952/0001-96
LEI Nº 21/98
Dispõe sobre prorrogação de Contrato de
Trabalho por prazo determinado.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de Buri-
tama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhes são conferidas por
Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de
Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a prorrogar por mais 06 (seis) meses, os contratos por prazo
determinado realizados nos termos da Lei Municipal nº 31/91 de 01 de julho de
1.991, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e que a Prefeitura
Municipal de Turiuba mantém na presente data.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiúba, 16 de setembro de 1.998
CLEWIS HENRI MUNHOZ
-Préfeito Municipal-
Publicada por afixação em lugar público
e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra é encaminhada cópia ao
Cartório Local.
SEBASTIÃO ANIZIO
-Secretário-

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