| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1998 |
| Date | 1998-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre gratificação a servidor da rede estadual atuando junto ao serviço municipalizado da Educação. |
| native_id | 1014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA €.G.€, 45,724.952/0001-96 A j LEI Nº 24/98 Dispõe sobre gratificação a servidor pertencente a rede estadual, desempenhando suas atividades junto ao serviço municipalizado da Educação. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buri- tama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo |" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a servidor pertecente ao Quadro de Pessoal da Rede Estadual, uma gratificação no valor de R$ 300.00 (Trezentos Reais), mensais. Parágrafo |º - O Servidor de que trata o caput do presente artigo, desempenha suas atividades junto ao serviço municipalizado da Educação, e até segunda ordem responderá pela Direção do Ensino Fundamental do Município. Parágrafo 2º - Fica também estabelecido, que referida gratificação será automaticamente majorada nos mesmos índices, toda vez que ocorrer a majoração dos salários dos servidores públicos municipais. Artigo 2º - Às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário e o financeiro será oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA €.G.€. 45.724.952/0001-96 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 1.998. Tuniúba, 25 de novembro de 1.998 -Prefeito Mynicipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local.