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← Turiúba (SP)

norma nº 24/1998

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1998
Date 1998-11-25
EmentaDispõe sobre gratificação a servidor da rede estadual atuando junto ao serviço municipalizado da Educação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
€.G.€, 45,724.952/0001-96
A
j
LEI Nº 24/98
Dispõe sobre gratificação a servidor
pertencente a rede estadual,
desempenhando suas atividades junto ao
serviço municipalizado da Educação.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de Buri-
tama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhes são conferidas por
Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de
Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo |" - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a conceder a servidor pertecente ao Quadro
de Pessoal da Rede Estadual, uma gratificação no valor de R$ 300.00
(Trezentos Reais), mensais.
Parágrafo |º - O Servidor de que trata o
caput do presente artigo, desempenha suas atividades junto ao serviço
municipalizado da Educação, e até segunda ordem responderá pela Direção do
Ensino Fundamental do Município.
Parágrafo 2º - Fica também
estabelecido, que referida gratificação será automaticamente majorada nos
mesmos índices, toda vez que ocorrer a majoração dos salários dos servidores
públicos municipais.
Artigo 2º - Às despesas decorrentes com
a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário e o financeiro será oriundo do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (FUNDEF).
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
€.G.€. 45.724.952/0001-96
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 1.998.
Tuniúba, 25 de novembro de 1.998
-Prefeito Mynicipal-
Publicada por afixação em lugar público
e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao
Cartório Local.

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