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norma nº 25/1998

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1998
Date 1998-12-08
EmentaDispõe sobre remissão de débitos inscritos em dívida ativa.
native_id1015

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NA
Prefeitura Municipal de Turiuba
CGC 45.724.952/0001-96
LEI Nº 025/98. - de 08/12/98.
Dispõe sobre remissão de débitos inscritos em
Divida Ativa.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de
Turiuba. Comarca de Buritama. Estado de São
Paulo, etc...
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam remidos os débitos inscritos em
divida ativa, referente aos exercícios de 1994, 1995, 1996 e 1997, dos
contribuintes aposentados, pensionistas e os comprovadamente carentes,
proprietários de um único imóvel, residencia! de uso próprio, enquadrada
nas condições de moradia econômica.
Art2º- Para usufruir dos benefícios da presente
Lei, o contribuinte deverá apresentar o comprovante do ultimo pagamento
de benefício do INSS, documentos que comprove ser pessoa carente, que
poderá ser fornecido pela Delegacia de Policia e Fundo Municipa! de
Assistência Social de Municipio, cabendo a Prefeitura o direito de exigir
documentos junto o Cartório de Registro Imobiliário.
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 08 de dezembro de 1998.
CLEWIS HERRI MUNHOZ
PrefeRO Municipá!
Publicada por afixação um lugar público e de
costume. registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia
ao Cartorio Íocaí.

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