| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1998 |
| Date | 1998-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre remissão de débitos inscritos em dívida ativa. |
| native_id | 1015 |
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NA Prefeitura Municipal de Turiuba CGC 45.724.952/0001-96 LEI Nº 025/98. - de 08/12/98. Dispõe sobre remissão de débitos inscritos em Divida Ativa. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba. Comarca de Buritama. Estado de São Paulo, etc... Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam remidos os débitos inscritos em divida ativa, referente aos exercícios de 1994, 1995, 1996 e 1997, dos contribuintes aposentados, pensionistas e os comprovadamente carentes, proprietários de um único imóvel, residencia! de uso próprio, enquadrada nas condições de moradia econômica. Art2º- Para usufruir dos benefícios da presente Lei, o contribuinte deverá apresentar o comprovante do ultimo pagamento de benefício do INSS, documentos que comprove ser pessoa carente, que poderá ser fornecido pela Delegacia de Policia e Fundo Municipa! de Assistência Social de Municipio, cabendo a Prefeitura o direito de exigir documentos junto o Cartório de Registro Imobiliário. Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 08 de dezembro de 1998. CLEWIS HERRI MUNHOZ PrefeRO Municipá! Publicada por afixação um lugar público e de costume. registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia ao Cartorio Íocaí.