| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1998 |
| Date | 1998-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de IPTU e taxas de serviços urbanos aos aposentados, pensionistas e pessoas carentes. |
| native_id | 1016 |
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inicipal de Tur CGC 45.724.952/0001-96 luba LET Nº 026/98 de 08/12/98 Dispõe sobre isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano APTU) e taxas de serviços urbanos (TSU) aos contribuintes aposentados, pensionistas e pessoas comprovadamente carentes. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal da cidade de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, etc... Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art 1º- Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Serviços urbanos (T.S.U), a partir do ano de 1.999, os contribuintes aposentados ou pensionistas, com renda familiar mensal de até 01 (um) salário mínimo, vigente e os comprovadamente carentes, sem fonte de renda. Parágrafo primeiro- 4 isenção de que trata o “caput” do presente artigo, beneficiará os contribuintes proprietários de um único imóvel residencial, considerada moradia Popular, destinado a uso próprio. Parágrafo segundo- Os contribuintes que se enquadrarem na situação prevista neste artigo, deverão requerer seu pedido de isenção junto ao setor de cadastro da municipalidade, antes do lançamento do IPTU do ano seguinte. Art. 2º- Para usufruir do referido benefício os contribuintes deverão apresentar os seguintes documentos: Parágrafo primeiro- Aos aposentados é necessário O comprovante atualizado de recebimento do benefício do INSS. Parágrafo segundo- As pessoas carentes deverão passar por um processo de triagem junto à Assistente Social do Municipio, ficando a critério da municipalidade o direito de exigir atestado de pobreza expedido pela Delegacia de Policia local, comprovando a situação de necessidade desse benefício. Art3º .- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúbea, 08 de dezembyo de 1998. Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia ao Cartório local.