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norma nº 27/1998

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1998
Date 1998-12-08
EmentaAltera alínea "e" da lei nº 004/98 de 09 de março de 1998.
native_id1017

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tura Municipal de Turiuba
CGC 45.724.952/0001-96
LEI Nº 027/98- de= 08/12/98.
Altera alínea “e” da Lei nº 004/98, de
09/03/98.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal
de Turiuba. Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhes
são conferidas por lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º.- A alínea “e” da Lei nº 004/98, de
09/03/98, passará a vigorar com a seguinte redação:
Alínea “e” - para efeito de Plano de Saúde,
ficam excluídos os contribuintes obrigatórios e ou facultativos.
Parágrafo Único - Para participação no Plano
de Saúde, os contribuintes obrigatórios e ou facultativos deverão promover
suas respectivas contribuições autorizando o desconto da mesma em folha
de pagamento.
Artigo 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação e seu efeitos retroagirão a 01 de novembro de 1998,
revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 08 de dezembro de 1998.
Prefeito Municipal
Publicado por afixação em lugar público e de
costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia
ao Cartório local. ,

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