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norma nº 2/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-02-11
EmentaDispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para necessidade temporária.
native_id1020

Documents (1)

texto integral #

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o]
3
a
tura Municipal de Turiuba
CNP) 45.724.952/0001-96
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2001
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento
efetivo, junto ao quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Turiuba”
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhes são conferidas por
lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo |º - Fica criado junto ao quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Turiuba, o cargo de provimento efetivo o qual
integrará o Anexo II da Lei nº 14/95 de 23 de maio de 1.995 (Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba), na quantidade, denominação,
referência e carga horária a saber:
Quant |Denominação — |F. Provimento Referência C. Horária
04 | Aux.Monitor | Efetivo 07 6:00
Parágrafo Único - O cargo criado no caput do
presente artigo, será preenchido mediante concurso público de provas.
Artigo 2º - A função, o nível de escolaridade e a
habilitações para o exercício do cargo criado nesta lei, será regulamentada de
acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, assim como os
casos omissos por Decreto do Executivo.
Artigo 3º - Os custos decorrentes da presente lei
onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento
Vigente, guardando consonância com o Artigo 11, da Lei Municipal nº
13/2000 de 27.06.2000 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), combinado com as
disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil,
do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
CNP) 45.724.952/0001-96
Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, 1, da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro
vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de
despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado
pelo Artigo 11, da Lei Municipal nº 13/2000 de 27 de junho de 2000 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias).
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 08 de agosto de 2.001.
tapete ro
ARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao
cartório local.
SEBASTIÃO E
Secretário

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