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norma nº 4/2001

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-02-06
EmentaAutoriza celebração de contratos administrativos de locação de imóveis urbanos.
native_id1022

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CNPJ 45.724.952/0001-96
LEI N.º 004/2001
Dispõe sobre autorização para celebração de
contratos administrativos de locação de imóveis
localizados na área urbana do Município, dando
outras providências correlatas.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal
de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhes são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo
Municipal, a celebrar convênio contratos administrativos de locação de
imóveis localizados na área urbana do Município, objetivando-se a instalação
de indústrias, de unidade que ministrem cursos profissionalizantes, e de
entidades públicas e particulares, que desenvolvam projetos de interesse social
e público.
Artigo 2º - Os processos de contratação e
locação dos imóveis serão feitos em conformidade com a Lei nº 8.666/93,
correndo as despesas por conta do município, repassando os imóveis para uso
dos beneficiários de que trata o artigo 1º desta Lei.
Artigo 3º- As despesas com a execução da
presente Lei, onerarão dotações previstas no orçamento vigente, suplementada
se necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP
CNP) 45.724.952/0001-96
Turiuba, 06 de fevereiro de 2001.
APARECIDO CARDOSO
-Prefeito Municipal-
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao
cartório local.
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP

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